webmaster@boaspraticasfarmaceuticas.com.br

1.08.2016

Pezão sanciona lei que aumenta para 75 anos aposentadoria compulsória


Lei abrange membros do MP, Defensoria Pública e TCE

O Dia
Rio - Foi sancionada, nesta quinta-feira, pelo governador Luiz Fernando Pezão a aposentadoria compulsória dos servidores titulares dos cargos efetivos do Estado, assim como membros do Ministério Público estadual, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado (TCE). A idade passou de 70 para 75 anos no Estado do Rio, o primeiro estado a aprovar essa legislação. Com a medida, o governo do estado prevê economizar R$ 25 milhões este ano, chegando a R$ 450 milhões até 2020.

Para o governador Luiz Fernando Pezão, a previdência pública é um problema de todos os estados
Foto: Levy Ribeiro / 17.08.2015

No caso dos membros do TCE, a aposentadoria se restringe a um período mínimo de dez anos de exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. O servidor precisa ainda ter 65 anos e cinco de contribuição, no caso dos homens e 55 anos e 30 de contribuição, no caso das mulheres. Ou ainda 65 anos para homens, e 60 anos para mulheres, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. "Essa mudança é importante. Junto a outras leis já aprovadas, ajudará a reduzir gastos com pensionistas no futuro, afirmou o presidente do Rioprevidência, Gustavo Barbosa".
Ainda de acordo com Barbosa, outras duas leis, aprovadas em 2013, limitaram em R$ 5.100,00 o teto das aposentadorias para servidores admitidos a partir daquele ano e criaram um fundo próprio para capitalização das novas contribuições, implementando a previdência complementar.
Outro ponto lembrado por Gustavo Barbosa que também justifica a situação de crescente déficit na previdência dos servidores é a benevolência da legislação previdenciária brasileira, que permite aposentadorias precoces, gerando, em alguns casos, pagamento de benefícios por mais de 50 anos. Segundo ele, dos 220 mil servidores estaduais ativos, 66% possuem aposentadoria diferenciada garantida por lei. Isso quer dizer que se aposentarão, no mínimo, cinco anos mais cedo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário