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2.13.2016

A luta de Moro continua

 

Pela exterminação do PT e deixar o Lula inelegível

"É estarrecedor que jornalistas obtenham diuturnamente informações detalhadas acerca da investigação – inclusive sobre 'compartilhamento de provas na Suíça' –, enquanto os advogados devidamente habilitados estejam sendo tolhidos de sua prerrogativa profissional de ter acesso ao conteúdo do inquérito", diz texto preparado pelos advogados Fábio Tofic e Débora Perez.



Paraná 247 – A defesa do jornalista João Santana, que fez as últimas campanhas presidenciais do PT, protocolou petição judicial nesta sexta-feira para ter acesso integral à investigação secreta que vem sendo conduzida pela força-tarefa da Operação Lava Jato contra ele.
Nesta sexta-feira, em sua manchete principal, a Folha de S. Paulo informou que o juiz Sergio Moro investiga pagamentos feitos pela Odebrecht a João Santana no exterior (leia mais aqui).
Na petição, os advogados de Santana afirmam que é crime de "abuso de autoridade" negar aos advogados acesso a um inquérito que já vem sendo vazado para a imprensa.
Leia nota dos advogados de João Santana:
A respeito da matéria publicada na edição de hoje do jornal Folha de S. Paulo com o título: “Suposto repasse da Odebrecht a publicitário do PT é Investigado”, o advogado do publicitário João Santana,  Fábio Tofic, esclarece que:
“João Santana nunca negou que possui empresas no exterior, até porque é público e notório tratar-se do profissional de marketing político brasileiro com maior destaque no mercado internacional.  
Certo, porém, de que o vazamento de informações privadas e sigilosas é prática que configura crime, prefere aguardar para apresentar os detalhes de sua vida financeira às autoridades competentes.
Enquanto isto, aguarda pacientemente que, depois de vasculhar atentamente seus escaninhos, a polícia federal responda a consulta feita há dias pelos advogados sobre se há ou não inquérito policial instaurado para investigá-lo”.

Confira, abaixo, a íntegra da petição:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL SERGIO MORO, DA 13ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA (PR) 
JOÃO CERQUEIRA DE SANTANA FILHO, vem, por seus advogados (Evento 01, proc2), respeitosamente à presença de Vossa Excelência, para, diante da nova matéria veiculada, na data de hoje, pela FOLHA DE SÃO PAULO, reiterando a existência de investigação em curso em desfavor do peticionário (doc. 02), expor e requerer o quanto segue:
1. Com base nas informações veiculadas pela revista “VEJA”, de que estaria em curso procedimento investigatório em desfavor do peticionário, os subscritores da presente apresentaram petição, assim como o fizeram perante este r. Juízo, à Policia Federal curitibana, pleiteando o acesso à referida investigação (doc. 03).
1.1. NOVE DIAS se passaram desde o protocolo da petição e, até hoje, não há notícias de que o i. Delegado Regional, Dr. IGOR ROMÁRIO DE PAULA, tenha apreciado o pedido formulado.
1.2. Ora, não estamos tratando aqui de caso anônimo, mantido em sigilo absoluto pelas autoridades. Muito pelo contrário, já que hoje, mais uma vez, foi veiculada na imprensa a existência da suposta investigação em desfavor dos peticionários, agora na capa da FOLHA DE SÃO PAULO (doc. 02).
1.3. É estarrecedor que jornalistas obtenham diuturnamente informações detalhadas acerca da investigação – inclusive sobre “compartilhamento de provas na Suíça” (doc. 02) –, enquanto os advogados devidamente habilitados estejam sendo tolhidos de sua prerrogativa profissional de ter acesso ao conteúdo do inquérito (Súmula 24 do STF1, como também pelos artigos 7º, incisos XIV e §102, da Lei 8906/94).
3. Com efeito, a recentíssima alteração legal trazida pela Lei 13.245/2016 estabelece que a autoridade policial que nega aos advogados acesso à investigação em curso será responsabilizada criminalmente por abuso de autoridade. Confira-se:
Art. 7º São direitos do advogado: (...)
§ 12. A inobservância aos direitos estabelecidos no inciso XIV, o fornecimento incompleto de autos ou o fornecimento de autos em que houve a retirada de peças já incluídas no caderno investigativo implicará responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade do responsável que impedir o acesso do advogado com o intuito de prejudicar o exercício da defesa, sem prejuízo do direito subjetivo do advogado de requerer acesso aos autos ao juiz competente(Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)”.
5. Pelo exposto, ante o eloquente silêncio da Polícia Federal curitibana, requer-se que este r. juízo adote as medidas necessárias para que a defesa possa ter imediato acesso aos autos do inquérito que envolve o peticionário, além de outras providências que entender cabíveis.
Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo, 12 de fevereiro de 2016.
Fábio Tofic Simantob Débora Gonçalves Perez
OAB/SP – 220.540 OAB/SP – 273.795
1 É direito do defensor, no interesse do representado,ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa
2 Art. 7º: São direitos do advogado: (...) XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;(Redação dada pela Lei nº 13.245, de 2016) (...)
§ 10. Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.(Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)”.

Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo: Lula se comporta com “absoluta lisura”.


Brasil 247 - O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, voltou a defender o ex-presidente Lula nesta sexta-feira 12, ao afirmar que ele se comporta com "absoluta lisura" e que a oposição promove uma briga política visando incriminá-lo.
Lula virou alvo na Operações Lava Jato, que investiga o sítio em Atibaia (SP) frequentado por ele e sua família, e foi convocado a depor como investigado pelo Ministério Público de São Paulo, no caso do apartamento no Guarujá. Nesta quinta-feira, Cardozo fez outra defesa enfática a Lula. "Acho que setores da oposição, visivelmente, querem isso. Já há algum tempo em que procuram, a cada passo, atingir o presidente Lula porque reconhecem nele o grande líder que desafia os projetos políticos da oposição", disse.
"Como pessoa que conhece o presidente Lula há muito tempo, eu sempre o tive como um grande líder, eu sempre o tive como uma pessoa que se comporta com absoluta lisura. Isso como testemunha de vida, e não de ministro. Eu atribuí sim, não no âmbito da investigação, mas no âmbito da política, em que há muitos setores da oposição em criar situações que atinjam a imagem de uma pessoa que foi um presidente indiscutivelmente aplaudido durante todo o período da sua gestão pelas substantivas melhoras e mudanças que empreendeu no país", disse o ministro nesta sexta.
"Portanto há sem sombra de dúvida uma luta política em torno disso, em que setores oposicionistas tentam obviamente maximizar situações que evidentemente não podem ensejar pré-julgamentos, condenações", acrescentou Cardozo. O ministro evitou comentar a nota do presidente nacional do PT, Rui Falcão, em que denunciou o que chamou de "consórcio entre a oposição reacionária, a mídia monopolizada e setores do aparelho de Estado capturados pela direita" visando incriminar o ex-presidente Lula de algum modo.
"O dia em que o ministro da Justiça fizer algum juízo de valor sobre situação em investigação, ele descumpre dois preceitos. O primeiro em que não pode interferir dando opiniões em investigação. Ele deve agir quando há ilegalidade ou abuso. E segundo, é justamente criar situações do ponto de vista da imagem das pessoas que eu acho pouco desejável", disse. "Pessoas investigadas não são condenadas, não podem ser execradas. Fatos é que são investigados, não pessoas", completou.

Destruir o último líder popular a qualquer preço. Por Roberto Amaral. No Brasil 247.




Destruir o último líder popular a qualquer preço



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A característica certamente mais exemplar de nossa história é a conciliação. De cúpula sempre (ou seja, conciliação em nome da preservação dos interesses da classe dominante), impedindo a revolução (como tal entenda-se também a simples ameaça de emergência das massas) e retardando as reformas das mais simples às mais essenciais – todas, como meras reformas, pleiteadas conforme as regras do regime que não visavam a alterar.
Em todos os momentos graves, a ruptura – ainda quando uma exigência histórica – cedeu espaço à concordata pois o essencial foi sempre a conservação dos donos do poder no poder. Da Colônia ao Império, do Império à República, e até aqui.
Mas a opção pela conciliação não impediu que nossa história fosse, desde o Primeiro Reinado, juncada de irrupções militares, às vezes quase só motins, como aqueles que precederam (preparando-a) a Independência e a sucederam (consolidando-a), até a resignação do Imperador, de malas prontas para o cerco do Porto e a revolução liberal que, depondo d. Miguel, faria D. Maria, a rainha brasileira dos portugueses, subir ao trono.
No Segundo Império a preeminência militar senta praça após a infeliz guerra ao Paraguai, quando nossas forças de terra e mar alcançam algum grau de organização e profissionalismo/profissionalização e, animadas pelas penosas vitórias nos campos de batalha, decidem exercer presença na política imperial.
Era propício o momento, com as seguidas crises dos seguidos gabinetes, as campanhas abolicionista e republicana e, no plano ideológico, o positivismo grassando na caserna e conquistando a jovem oficialidade. Assim, na formação histórica brasileira, temos duas linhas convergentes sob o fundo autoritário: a conciliação e a insurgência militar.
Mas na altura do II Reinado nada que sugerisse, nem de leve, o que seria a presença desestabilizadora dos militares na República. Se o marco inaugural foi a ‘parada militar’ do 15 de novembro, que derrubou o Império e viu a República consolidar-se com o golpe de Floriano, o ciclo se fecha com a conjuração do golpe de 1º de abril de 1964, que se afirmaria como uma ditadura de 20 anos.
Entre um polo e outro, de intentonas e sublevações seria rico o primeiro terço do século: o levante do Forte de Copacabana (1922), a insurgência paulista de Miguel Costa (1924) e a coluna Prestes (1924-1927) caracterizaram a República Velha, que morreria em 1930 com a irrupção civil-militar que passaria à história como Revolução de 30, hegemonizada pelos tenentes de 22 e 24, que comandariam as forças militares e permaneceriam no proscênio da política até a ditadura de 1964: Eduardo Gomes, Juarez Távora, Cordeiro de Farias, Ernesto Geisel...
A revolução de 1930 – que empossa Getúlio Vargas –, transforma-se na ditadura do Estado Novo em 1937, após sufocar um putsch integralista (1932) e um levante de militares comunistas comandados por Luís Carlos Prestes (1935). Os mesmos generais responsáveis pelo golpe de 1937 (à frente de todos os generais Góis Monteiro e Eurico Gaspar Dutra) agora se levantam contra Vargas, e abrem caminho (1945) para a restauração democrática.
Inicia-se com um general, o ex-ministro da Guerra da ditadura, o general Dutra, o ciclo de presidentes eleitos pelo voto popular e de regimes democráticos que os mesmos militares sufocariam 18 anos passados.
Após uma sequência de golpes militares e tentativas de golpe – deposição e renúncia de Vargas (1954); tentativa de impedimento da posse de JK-Jango e contragolpe militar de Lott-Denis (1955), tentativa de impedir a posse de Jango (crise da renúncia de Jânio Quadros) e golpe parlamentarista (1961) – a estratégia da preeminência militar abandona as intentonas e as irrupções, para exercer um efetivo superpoder, pairando acima dos três poderes constitucionais, regendo a República sem depender da soberania popular ou submeter-se a qualquer regramento.
Foi o largo período dos pronunciamentos militares manifestando-se sobre a vida civil e interferindo na política. Naquele então o Clube Militar era uma instância suprema, na qual os destinos do País eram decididos. Naquele então, os militares se pronunciavam sobre tudo, até sobre os índices do salário-mínimo, e podiam exigir e obter a demissão do ministro do Trabalho que ousava favorecer os interesses dos trabalhadores.
Momento dos mais significativos dessa preeminência – ou do exercício desse poder para-constitucional –, seria observado, no regime democrático, em 1954, com a ‘República do Galeão’, anunciando o que seriam os tempos da ditadura de 1964-1984.
Os fatos estão no registro da história. Em agosto de 1954, uma desastrada tentativa de assassinato de um jornalista (Carlos Lacerda) termina com a morte de seu guarda-costas, um major da aeronáutica (Rubens Vaz), da ativa, o que enseja a brigadeiros e coronéis da FAB instalarem um IPM – à revelia da Polícia Civil – e, sob o pretexto das investigações desse crime, instaurarem o que ficou batizado como a ‘República do Galeão’, em homenagem ao aeroporto carioca em cujas instalações militares os coronéis operavam, à margem da ordem legal.
E assim sem leis a observar, desconhecendo limites a obedecer, o comandante do inquérito, ou presidente dessa República auto-constituída dentro da República constitucional, tornou-se um reizinho absoluto, porque tudo podia, todas as diligências, todas as prisões, senhor que era de todas as jurisdições. Porque tinha o respaldo de seus superiores – fortalecidos em face da fragilidade crescente do governo e de seu chefe – e o aplauso da grande imprensa, que o incentivava.
Tudo queria, tudo podia e tudo alcançava porque seu objetivo, o objetivo do IPM e da ‘República’, não era apurar a morte do major guarda-costas, mas atingir, como afinal atingiria mortalmente, a honra do presidente Getúlio Vargas, alvo da mais injuriosa, da mais violenta campanha de imprensa jamais movida no Brasil contra um chefe de Estado.
A infâmia, a injúria e a difamação não conheciam limites, invadindo mesmo sua privacidade e a intimidade de sua família. Vargas, o homem, o presidente, o líder de massas era o objetivo da imprensa unanimemente hostil, a serviço da direita derrotada com sua eleição em 1950.
Destruí-lo era o desejo de uma oposição desvairada, era o projeto de militares sublevados e de setores ponderáveis da classe-média, conquistados para a razzia antivarguista pelas denúncias, jamais comprovadas, de um ‘mar de lama’ que correria pelos inexistentes porões do discreto e quase ascético Palácio do Catete.
Enterrado Vargas, empossados Café Filho (presidente), Eduardo Gomes (ministro da Aeronáutica) e Juarez Távora (ministro chefe da Casa Militar), encerraram-se os inquéritos e nem os militares, nem a imprensa, nem a antiga oposição voltam a falar em corrupção.
Em 1964, retornam os IPMs, os inquéritos comandados por coronéis, e a caça às bruxas, primeiro indiscriminadamente, em seguida de forma metódica, com alvo preciso, o ex-presidente Juscelino Kubitscheck. Mas aí era um regime de exceção, uma ditadura.
Os inimigos do novo regime foram transformados, uns (pessoas e entidades, como os sindicatos) em subversivos, outros em corruptos, e porque eram inimigos do regime eram, necessariamente, aos olhos deste, subversivos ou corruptos. Antes de acusados eram condenados, pois a acusação era a justificativa da condenação prévia, e os acusados eram presos para que seus crimes fossem apurados, apurados para justificarem a condenação e a pena, já imputadas.
Juscelino era, nos primeiros anos do golpe militar, o único líder civil do regime anterior politicamente sobrevivente. Jango, Brizola e Arraes amargavam o exílio. Torna-se, assim, JK, o inimigo a ser abatido. Como não poderia ser acusado de subversivo, foi condenado como corrupto, pela imprensa e pelos militares, a imprensa repetindo o ditado dos militares, embora nada tivesse sido ou fosse apurado contra ele.
Condenado, foi chamado a depor duas ou mais vezes em inquéritos militares (pois a pena decretada era sua desmoralização pública) até que, ameaçado, temendo maiores humilhações e mesmo temendo por sua integridade física, optou pelo exílio. Os militares não falaram mais nos inquéritos abertos e a imprensa o ignorou até ser obrigada a registrar o pranto nacional em sua trágica morte.
A história não se repete, mas saltam aos olhos as semelhanças entre o ódio vítreo que se construiu contra Vargas e JK e este que a imprensa brasileira, quase em uníssono, destila, alimenta e propaga contra o ex-presidente Lula, açulando, não mais as Forças Armadas como antes, mas agora agentes policiais sem comando, procuradores sem limites e juiz na presidência de inédita jurisdição nacional.
A história não se repete. Mas o ex-presidente Lula já foi chamado a depor, na Polícia Federal, umas duas ou três vezes, e agora é intimado, com a mulher, a depor em inquérito aberto pelo Ministério Público paulista. Precisa explicar porque desistiu da compra de um tríplex em Guarujá e porque visitava um sítio em Atibaia, e porque incentivou a indústria automobilística quando o País precisava criar empregos.
Condenado sem sursis como corrupto pela imprensa – como Vargas e JK –, exposto à execração pública, decaído em seu prestígio, como agora, Lula – e eis o que se pretende – estará afastado das eleições de 2018, seja como candidato, seja como grande eleitor.
Condenação decretada, pena anunciada, procura-se uma narrativa: eis o propósito, a finalidade dos inquéritos abertos e a serem abertos. Trata-se de destruir o último grande líder popular brasileiro. E isso vale, aos olhos de seus algozes, todo e qualquer preço.
A burguesia regurgita o sapo barbudo que as massas a fizeram engolir nas últimas eleições.

"Se o ambiente não estivesse tão enevoado como está, saturado de contrainformações, conturbado por noticiário sinistro, que mais confunde do que explica, impedindo a visão mais clara e sensata dos acontecimentos, os brasileiros poderiam ter percebido a seguinte coisa estranha: a pessoa que mais ardentemente deseja e age pela queda da presidente é uma das mais acusadas de atos de corrupção e as acusações são as mais robustas possíveis, para dizer o mínimo, suficientes para provocarem haraquiri em outras sociedades mundo afora", escreve o colunista Alex Solnik, em uma referência ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha, que aceitou o pedido de abertura do processo de impeachment; "Dilma é aliada dos que combatem a corrupção, e não inimiga. Só falta aos que combatem a corrupção perceber. Querem derrubar Dilma não por ser corrupta. Mas por não ser", completa o jornalista. No Brasil 247.

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