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6.24.2016

Juiz de primeiro grau não podia autorizar busca na casa de Senadora

Jornal GGN – O jurista Pedro Serrano disse em sua conta pessoal no Facebook que o mandado de busca e apreensão da Operação Custo Brasil na casa da senadora Gleisi Hoffmann e do seu marido, o ex-ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, não poderia ter sido autorizado por um juiz de primeira instância.
“Se as provas não forem invalidadas não temos mais lei, Constituição, nem Judiciário independente e imparcial no país, simples assim”.
Por Pedro Serrano
Via Facebook
A cautelar de busca e apreensão, em residência onde mora Senadora da República, aliás também investigada, deveria ter sido concedida pelo STF, não por Juiz de primeiro grau. Se as provas não forem invalidadas não temos mais lei, Constituição, nem Judiciário independente e imparcial no país, simples assim.
24 comentários

Comentários

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Tarde demais

Vocês simplesmente não estão entendendo. Um Estado  ditatorial não é, ele vai sendo, aos poucos. Numa ditadura, não existe constituição, nem leis, nem garantias, nem nada.  Isto foi só um pequeno aviso aos Senadores que vão votar o impeachment de Dilma. Uma pequenina demonstração de poder. Caso alguém tente desafiar o Poder de Mordor, as consequencias podem ser terríveis. Só nos resta rezar.
Aos colegas, recomendo muitíssimo cuidado com os comentários no blog, pois os anos de chumbo estão de volta.

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