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7.29.2016

Lula acusa Moro na ONU de 'manter suspeitos presos para forçar delação premiada'

A defesa de Lula protocolou uma petição no Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, em Genebra

Estadão Conteúdo
Genebra - O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirma à ONU que o juiz federal Sérgio Moro, símbolo da investigação Lava Jato, mantém suspeitos na prisão para forçar delação premiada. Os advogados do petista alegam que os investigados "não têm direito a habeas corpus".
Nesta quinta-feira, a defesa de Lula protocolou uma petição no Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, em Genebra. O documento é subscrito pelo escritório Teixeira, Martins & Advogados e pelo advogado Geoffrey Robertson (Queen’s Counsel).
Lula está nas mãos de Sérgio Moro desde que o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que cabe a ele conduzir as investigações sobre o petista. Moro é titular da 13 ª Vara Criminal Federal de Curitiba, base da Lava Jato. O ex-presidente teme ter sua prisão decretada por Moro - em 4 de março, Lula foi conduzido coercitivamente pela Polícia Federal por ordem do juiz de Curitiba.
A Parte IV da reclamação à ONU é intitulada "Exaustão das Medidas Nacionais". O item 5 trata de "Detenção sem Julgamento". "O reclamante está sob investigação formal na qualidade de réu: ele está, portanto, suscetível a qualquer momento ser detido e preso por ordem do juiz Moro, sendo que esta ação por parte do juiz é razoavelmente previsível. Esse juiz é conhecido por manter suspeitos da Operação Lava Jato presos por tempo indeterminado, em detenção, até que eles façam delação premiada. Eles não têm direito a habeas corpus, ou a acesso a um tribunal que decida pela sua soltura, a não ser um 'tribunal' composto pelo próprio juiz Moro", relata o petista.
Lula afirma que embora "ainda não tenha sido preso, na qualidade de suspeito declarado ele está vulnerável a ser preso a qualquer momento, sendo, portanto, uma pessoa suscetível à detenção arbitrária".
"A lei e a jurisprudência no Brasil não apresentam medidas possíveis ao reclamante, uma vez que a lei é tão ampla a ponto de não estar em conformidade com o artigo 9º. Ela não restringe a prisão preventiva a casos em que exista a probabilidade de fuga ou de interferência em provas: os motivos para a detenção preventiva são tão amplos que comportam a interpretação na qual há permissão para tal detenção a fim de se obter uma confissão (isto é, uma delação premiada)", sustentam os advogados.
O criminalista José Roberto Batochio, que assumiu o comando da defesa de Lula, disse que "todos queremos nossa civilização de volta, não à barbárie". "Respeitamos o combate à corrupção, ela tem que ser banida, erradicada do Brasil, mas dentro do devido processo legal, como preconizam a nossa Constituição e o nosso Código de Processo Penal", disse Batochio.
"A condução coercitiva, medida que vitimou o presidente Lula, é ilegal, não existe no nosso ordenamento jurídico. Nenhum instituto, muito menos a Constituição, prevê condução coercitiva", argumenta o criminalista. Batochio aponta para os grampos que em fevereiro pegaram Lula conversando com políticos, aliados do PT e com a presidente Dilma. "Moro grampeou a presidente da República sendo juiz de primeiro grau. Está ocorrendo uma barbárie. Essa não é a nossa civilização. Queremos um juiz imparcial. Que história é essa de juiz com superpoderes? Moro já demonstrou por escrito que vai prender Lula. Mas a Constituição diz expressamente que não se pode prender antes do trânsito em julgado."


Advogados do Lula recorrem a Comitê de Direitos Humanos da ONU

Defesa afirma que petição "lista diversas violações praticadas pelo juiz Sergio Moro"


Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolaram nesta quinta-feira (28) uma petição no Comitê de Direitos Humanos da ONU, em Genebra. O documento foi subscrito pelo escritório Teixeira, Martins & Advogados e pelo advogado Geoffrey Robertson (Queen’s Counsel), um dos maiores especialistas no mundo na defesa dos Direitos Humanos e membro do escritório londrino Doughty Street Chambers. 
De acordo com os advogados, a petição lista diversas violações ao Pacto de Direitos Políticos e Civis adotado pela ONU praticadas pelo juiz Sergio Moro e pelos procuradores da Operação Lava-Jato contra Lula. Em nota, os advogados afirmam: "Tal Pacto assegura, dentre outras coisas: (a) proteção contra prisão ou detenção arbitrária (Artigo 9º); (b) direito de ser presumido inocente até que se prove a culpa na forma da lei (Artigo 14); (c) proteção contra interferências arbitrárias ou ilegais na privacidade, família, lar ou correspondência e contra ofensas ilegais à honra e à reputação (Artigo 17); e, ainda, (d) do direito a um tribunal independente e imparcial (Artigo 14)."  
A defesa reforça que Lula não se opõe a qualquer investigação, "desde que realizada com a observância da lei e das garantias constitucionais e, ainda, daquelas previstas nos Tratados Internacionais subscritos pelo Brasil". A ação pede ao Conselho que se pronuncie sobre ações do juiz Sergio Moro contra Lula, seus familiares, colaboradores e advogados. 


A defesa reforça que Lula não se opõe a qualquer investigação, "desde que realizada com a observância da lei e das garantias constitucionais"
A defesa reforça que Lula não se opõe a qualquer investigação, "desde que realizada com a observância da lei e das garantias constitucionais"
As evidências apresentadas na ação se reportam, dentre outras coisas:
(i) à privação da liberdade por cerca de 06 (seis) horas imposta a Lula em 4 de março de 2016, por meio de uma condução coercitiva sem qualquer previsão legal; (ii) ao vazamento de materiais confidenciais para a imprensa e à divulgação de ligações interceptadas; (iii) a diversas medidas cautelares autorizadas injustificadamente; e, ainda, (iv) ao fato de Moro haver assumido em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal em 29/03/2016 o papel de acusador, imputando crime a Lula por doze vezes, além de antecipar juízo de valor. 
A ação cita precedentes da Comissão de Direitos Humanos da ONU e de outras Cortes Internacionais. "De acordo com a lei internacional, o juiz Moro, por já haver cometido uma série de ações ilegais contra Lula, seus familiares, colaboradores e advogados, perdeu de forma irreparável sua imparcialidade para julgar o ex-presidente", diz nota dos advogados de Lula. 
O Brasil assinou em 2009 o protocolo de adesão ao Conselho Nacional de Direitos Humanos. O órgão é composto por 18 juristas de diferentes países, dentre estes França, Itália, Reino Unido, Alemanha, Argentina e Estados Unidos. 
Para Cristiano Zanin Martins, advogado de Lula: “Ações contra a corrupção, em especial corrupção política, são de importância vital para a democracia. Mas devem ser efetivas e dentro da lei para serem dignas de orgulho, e não arbitrárias e ilegais, o que acabará causando vergonha no futuro. O perigo do juiz Moro é que suas ações injustas e sem a observância da lei são contra-produtivas e causarão danos ao combate à corrupção. Procuramos o Conselho da ONU para que sua manifestação sirva de guia para os direitos fundamentais que nossa Constituição exige que sejam observados por juízes e promotores". 
Geoffrey Robertson considera que “Lula, trouxe seu caso para a ONU porque não é possível haver justiça no Brasil dentro de um sistema como esse. Telefones grampeados, como de sua família e advogados e os textos e áudios vazados para o deleite de uma mídia politicamente hostil. O mesmo juiz que invade sua privacidade pode prendê-lo a qualquer momento, e daí automaticamente se torna a pessoa que irá julgá-lo, decidindo se é culpado ou inocente, sem um júri. Nenhum juiz na Inglaterra ou na Europa poderia agir dessa forma, atuando ao mesmo tempo como promotor e juiz. Esta é uma grande falha no sistema penal brasileiro”.  
Mr. Robertson também aponta o problema das detenções feitas sem julgamento: "O juiz tem o poder de deter o suspeito indefinidamente até obter uma confissão e uma delação premiada. Claro que isso leva a condenações equivocadas, baseadas nas confissões que o suspeito tem que fazer porque quer sair da prisão”.

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