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8.09.2016

Bolsa Atleta Pódio criado no governo Dilma Rousseff

Mais recursos para os atletas de ponta

Uma das principais iniciativas do Plano Brasil Medalhas foi implantar a Bolsa Atleta Pódio, instituída pela lei nº 12.395, de 16 de março de 2011. A Bolsa Pódio é uma nova categoria do programa Bolsa Atleta, com a finalidade de apoiar atletas com chances de disputar finais e medalhas olímpicas e paralímpicas. As bolsas variam entre R$ 5 mil e R$ 15 mil.
Para ser contemplado, o atleta deve atender critérios definidos na lei, como estar situado entre os 20 melhores do ranking mundial ou na prova específica da modalidade. Após cumprir os critérios e ter sido indicado por sua confederação esportiva, em conjunto com o Comitê Olímpico do Brasil (COB), ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), o atleta precisa enviar um plano esportivo para análise dos membros do COB (ou CPB), da confederação e do Ministério do Esporte. Depois de aprovado em todas as frentes, o contemplado tem seu nome publicado no Diário Oficial.
Uma vez que o atleta é aprovado, passa a ter direito ao benefício por 12 meses e só ao fim desse prazo é feita a reavaliação de sua permanência.
Os atletas paralímpicos foram os primeiros a enviar os planos esportivos para análise e se tornaram os primeiros aprovados. Assim, em 2 de agosto de 2013, a presidenta Dilma Rousseff recebeu uma delegação de atletas do CPB no Palácio do Planalto, em Brasília, e anunciou os primeiros beneficiados com a Bolsa Atleta Pódio. São patrocinados 242 atletas, de acordo com dados de outubro de 2015.

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