Sete critérios para ser MIPs
A Resolução da Diretoria Colegiada de número 98, a RDC 98/2016,
publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (3/8), fixa
sete critérios para que o medicamento seja registrado como Medicamento
Isento de Prescrição (MIP): tempo de comercialização, segurança,
indicação para tratamento de doenças não graves, tempo de uso, ser
manejável pelo paciente, baixo potencial de risco e não apresentar
potencial dependência.
A proposta do texto da RDC 98/2016
passou por Consulta Pública no ano passado. Na época, cidadãos,
representantes da sociedade civil e do setor regulado tiveram 60 dias
para enviar contribuições para o texto, que se destinava a revisar e
substituir a norma anterior, a RDC 138/2003.
Na norma anterior, a RDC 138/2003, que é
revogada hoje pela RDC 98/2016, inexistia a possibilidade de
atualização da lista de MIPs. Essa lacuna impossibilitou que os
medicamentos com perfil de segurança e uso compatíveis com a venda sem
prescrição fossem incorporados à categoria de venda.
A partir da publicação da RDC 98/2016,
no Diário Oficial da União (DOU), as indústrias farmacêuticas que têm
hoje registros de medicamentos passíveis de enquadramento como
Medicamentos Isentos de Prescrição (MIPs), passam a contar com regras
claras para solicitar à Anvisa o reenquadramento.
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