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10.18.2016

Lula pede suspeição do juiz que vem após Moro


247 – A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou, nesta quarta-feira, um pedido de suspeição do desembargador João Pedro Gebran Neto, que tem julgado, em segunda instância, os recursos apresentados contra decisões do juiz Sergio Moro, condutor da Lava Jato.
Os advogados alegam que Gebran Neto se negou a esclarecer se mantém ou não relações de amizade íntima, ou até mesmo de apadrinhamento, com Moro.
A defesa também pediu a redistribuição do pedido de suspeição do Moro, em que se alega que ele teria participado de um evento com João Doria Júnior, que concorreu à prefeitura de São Paulo pelo PSDB, venceu a disputa e depois passou a dizer que visitaria Lula em Curitiba.
Leia, abaixo, a íntegra da nota dos advogados Cristiano Zanin e Roberto Teixeira:
Na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, fizemos nesta data (18/10) o protocolo de incidente chamado “exceção de suspeição” em relação ao Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4) — relator prevento para o julgamento das exceções de suspeição do juiz federal Sérgio Fernando Moro que também foram apresentadas por Lula.
A suspeição foi arguida após o Desembargador Gebran Neto se recusar a esclarecer se mantém relação de amizade íntima com o juiz Sergio Moro, que é parte nos procedimentos que serão julgados — inclusive com eventual relação de apadrinhamento. A amizade íntima com a parte é causa expressa na lei para o conhecimento da suspeição (CPP, art. 254, I). A recusa ocorreu por meio de decisão proferida em 10/08/2016, que foi confirmada pela 8ª. Turma do TRF4 em 31/08/2016. Contra essa decisão foram interpostos recursos especial e extraordinário dirigidos, respectivamente, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, objetivando seja esclarecida a eventual amizade íntima com base no princípio constitucional da transparência.
Embora tais recursos ainda não tenham sido julgados, o Desembargador Gebran Neto decidiu julgar as exceções de suspeição contra o juiz Sergio Fernando Moro na próxima quarta-feira (19/10), mantendo a recusa de informar a existência de relação de amizade íntima com a parte. 
O julgamento foi marcado sem a oitiva das 7 testemunhas que foram arroladas por Lula para confirmar a suspeição do juiz Sergio Moro, que decorre da violação de diversas garantias fundamentais do ex-Presidente que vêm sendo praticadas desde março do corrente ano. Uma das testemunhas arroladas é João Dória Júnior, prefeito eleito pelo PSDB e proprietário da empresa LIDE — que realizou 3 eventos protagonizados por Moro quando Dória já era pré-candidato. No despacho em que o juiz Moro nega ter perdido a imparcialidade para julgar Lula, ele afirma que "relativamente ao evento na aludida LIDE, em São Paulo, no qual estava presente o Sr. João Dória Júnior, é importante destacar que ele ocorreu, em 22/09/2015, muito distante da eleição municipal neste ano ou da própria definição de referida pessoa como candidato à Prefeitura de São Paulo." Mas as provas apresentadas mostram que a pré-candidatura de Dória foi apresentada em agosto de 2015, indicando que efetivamente Moro participou de eventos com um pré-candidato do PSDB, circunstância que, aliada aos demais fatos, confirma a perda da sua imparcialidade.
O Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto poderá reconhecer sua suspeição e nesta hipótese ordenará a redistribuição dos incidentes processuais em que o juiz federal Sergio Fernando Moro figure como parte (RITRF4, art. 320) ou, então, deverá suspender o julgamento desses incidentes até solução da exceção de suspeição (RITRF4, art. 320, parágrafo único), que deverá ser distribuída a um Relator e será julgado pela Corte Especial do TRF4.
O documento está disponível em www.abemdaverdade.com.br

Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira

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