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12.19.2016

Justiça procura credores do consórcio Goodway para pagar indenização

Uma busca a estes credores, na maioria idosos, é feita por uma força-tarefa montada pelo juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do TJRJ. Participam o Ministério Público e o administrador judicial da massa falida, a empresa MVB Consultores Associados. Basta o credor apresentar carteira de identidade, CPF e um comprovante de pagamento do consórcio para ter direito à indenização. 
De acordo com o juiz Paulo Assed Estefan, para receber o ressarcimento o consumidor não precisa pagar nada. “Não tem despesa. Também não tem que contratar ninguém e nem precisa de processo”, explica o magistrado. O aviso é importante porque muitos credores não acreditam que a Justiça está à procura deles para pagar as indenizações. 
A agilidade no pagamento é feito diretamente pelo administrador judicial. “Eram processos antigos, e o liquidante estava com dificuldades para pagar as indenizações, porque o Banco Central encaminhou à lista de credores sem os números de CPFs e documentos de identificação. Por isso entregamos a incumbência ao administrador judicial, que de forma ágil, e com prestação de contas a cada 30 dias, faz o pagamento em crédito na conta do consumidor”, explica o magistrado. 
Canais para o consumidor
Para agilizar o cadastramento dos credores a empresa MVB Consultores Associados montou um call center com quatro telefones, de cada operadora – (21) 97639-4929 (Claro), (21) 98530-7237 (Oi), (21) 96529-2096 (TIM) e (21) 96785-3658 (Vivo) -, um site  e uma página no Facebook (Massa Falida Consórcio Goodway).
Segundo o administrador judicial, advogado Antonio Cesar Boller Pinto, as pessoas não acreditam, acham que é ‘pegadinha’, que é trote. “Por isso, criamos todos os meios para que os consumidores possam se cadastrar e receber em vida a indenização a que fazem direito”, revelou. 
Consumidores que, por algum motivo, não guardaram os carnês, e que podem comprovar vínculo com a empresa falida Barros e Barros Administradora de Consórcios Ltda, à época administradora do Consórcio Goodway, também serão atendidos com todos os esforços para comprovar o vínculo e fazer o pagamento das indenizações.

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