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2.20.2017

Em crise, estados elevam imposto sobre herança

Metade dos entes federativos 

eleva taxa sobre 

transferência de bens 

por morte e doação

POR 




Estados que elevaram alíquota sobre doações e herança - Levantamento da EY




RIO - Para tentar recuperar parte da arrecadação
 perdida durante a 
recessão, metade dos estados brasileiros
decidiu aumentar o imposto 
sobre heranças e doações, principalmente
sobre aquelas de maior valor.
 De acordo com levantamento da
consultoria EY (Ernst & Young), 
13 das 27 unidades da federação elevaram
 alíquotas do chamado 
Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis
e Doação (ITCMD,
 também conhecido por diferentes siglas,
de acordo com o estado).
No Rio de Janeiro, onde a
alíquota passou de 4%
 para até 5% em 2016, a medida fez diferença: 
no ano passado, o tributo rendeu aos cofres
estaduais 
R$ 1,4 bilhão, 46,57% a mais que em 2015,
 já descontando a inflação.
A mordida fluminense não foi a que
mais aumentou. 
A maior alta foi registrada em Pernambuco.
 Até 2015, o estado cobrava
 alíquotas de 5% sobre heranças e
de 2% sobre doações. A nova legislação,
 em vigor desde janeiro do ano passado,
criou faixas de tributação de acordo 
com o valor do bem. Agora, só
transferências de até R$ 200 mil são 
tributadas em 2%, enquanto bens acima
 de R$ 400 mil passaram 
a ser taxados em 8%, alíquota máxima 
permitida no país.
Ao mudar as regras, Pernambuco
passou a engrossar o grupo de estados que 
cobram a alíquota máxima,
estabelecida por resolução do Senado. 
A onda de elevações fez crescer essa
lista. Em 2014, segundo a EY,
 apenas três unidades da federação
 adotavam a alíquota de 8%: Ceará,
 Bahia e Santa Catarina. Somam-se a
 esse grupo agora, além de
 Pernambuco, Goiás, Mato Grosso,
Paraíba, Sergipe e Tocantins.

Mordida maior
Alíquota no país não pode passar de 8%
QUANTO ERA EM 2014
OS ESTADOS QUE ELEVARAM A ALÍQUOTA
QUANTO FICOU EM 2017
Herança
Doação
RR
AP
AM
MA
PA
CE
RN
PB
PI
AC
PE
RO
SE
TO
MT
BA
DF
GO
MG
MS
ES
RJ
SP
PR
SC
RS
Alíquotas máximas; regras variam de acordo com estados. No Rio, por exemplo, alíquota de 5% vale para transmissão de bens com valor superior a 400 mil Ufir-RJ (equivalente a R$ 1,27 milhão)
Fonte: Levantamento da EY
Para especialistas, o movimento é uma
tentativa dos estados de 
recompor suas receitas, já que muitos
amargaram queda com 
a arrecadação de ICMS, decorrente do
 freio no consumo, 
e menores repasses da União.
— Claramente, o movimento dos
 estados nos últimos anos 
é uma reação à crise. Na hora em
que eles quiseram buscar 
pontos de aumento da Receita, vários
viram uma forma
 de aumentar arrecadação por
meio do ITCMD —
 diz o economista Bernard Appy, diretor do 
Centro de Cidadania Fiscal.
NA FRANÇA, TAXAÇÃO CHEGA A 60%
Esse movimento levanta a discussão
sobre a taxação de 
grandes heranças, considerado um imposto
 menos doloroso,
 justamente por causa da tabela progressiva.
 Assim como em
 Pernambuco, o Rio também implantou
 essa regra. No estado,
 bens que valem até 400 mil Ufir-RJ
(aproximadamente 
R$ 1,27 milhão) são taxados em 4,5%.
A alíquota de 5% incide
 sobre transferências acima desse limite.
 Heranças e doações 
abaixo de 100 mil Ufir-RJ (R$ 319 mil) são isentas.
— Se o estado não tem muita saída,
esse imposto é muito 
melhor que aumentar ICMS, que incide
 sobre venda de
 produtos e distorce os preços da economia,
provocando 
perda de competitividade. O imposto
 sobre herança afeta 
quem tem um certo patrimônio que vai ser
 passado para outro,
 acontece uma vez e pronto. É muito melhor
fazer um aumento 
desse tipo de imposto — avalia Raul Velloso,
especialista em contas públicas.
Na avaliação de Appy, ainda há espaço
 para aumentar o tributo.
 O imposto sobre heranças no Brasil é
 considerado baixo quando 
comparado a outros países. Nos EUA,
a taxação chega a 40%; no
 Chile, a 35%; e na França, a 60%, ainda
segundo o estudo da 
EY. Mas também há casos em que as
transferências são completamente isentas: México, Noruega, Canadá e Índia são alguns exemplos.
— Existe espaço para aumentar a
 progressividade e a alíquota
 máxima. Claramente, a alíquota máxima
de 8% é muito baixa — defende Appy.
NO BRASIL, PROPOSTA DE ELEVAR 
DE 8% PARA 20%
No fim de 2015, o Conselho Nacional de
 Política Fazendária 
(Confaz), que reúne as secretarias de
 Fazenda do país,
 chegou a propor ao Senado a elevação
 da alíquota máxima 
do ITCMD, de 8% para 20%. Pela
Constituição, cabe aos estados 
tributar heranças e doações, e ao Senado
 regulamentar o assunto. 
A regra em vigor é a mesma desde 1992.
 O projeto, no entanto, 
não saiu do papel, por falta de um senador
 para apresentá-lo na casa.
 A ideia, segundo uma fonte próxima
ao Confaz, é que o assunto 
volte à pauta neste ano, porém com
 prioridade baixa.
Também em 2015, a proposta de emenda
 constitucional 
(PEC) 96 foi apresentada para criar um
 imposto federal 
sobre grandes heranças. Seria um tributo
 semelhante ao 
Imposto de Renda, com alíquota máxima
equivalente à do 
IR, de 27,5%. O texto foi retirado de pauta,
 e a tramitação
 está parada desde setembro do ano passado.
A matéria
 recebeu mais de quatro mil votos contrários
e apenas 240
 favoráveis, na enquete on-line disponível no
site do Senado. 
A proposta também foi criticada por entidades
 empresariais, 
que alegam haver risco de bitributação,
 pelo fato de já existir
 o imposto estadual sobre heranças e doações.
Procurada, a Secretaria de Fazenda do
 Rio informou que a 
decisão de aumentar alíquotas foi resultado de uma 
“constante avaliação das alíquotas praticadas
 em outros estados”. 
A pasta acrescentou que, “naquele momento, houve entendimento
 de que se fazia necessário atualizar as do Estado do Rio”.
Já a Secretaria de Fazenda de Goiás informou que a decisão 
de elevar as alíquotas foi tomada no âmbito do Confaz. 
Até 2015, o estado cobrava imposto de 4% sobre heranças e 
doações acima de R$ 100 mil. Desde o ano passado, a nova
 tabela em vigor prevê tributação de 8% sobre transferências 
que ultrapassem R$ 600 mil. “A mudança oferece maior 
abrangência no conceito de doação e aprimora o tratamento 
fiscal sobre o planejamento familiar sucessório, 
discriminando ainda novas hipóteses de incidência do ITCD, 
além de versar sobre a base de cálculo, isenções, formas de pagamento, 
obrigações e penalidades”, destacou a pasta, em nota.
A decisão mais recente foi a de Mato Grosso, que aprovou
 uma lei no fim de 2016, para entrar em vigor em abril deste ano. 
O estado criou novas faixas de tributação. Pela regra anterior, 
o ITCMD local tinha duas alíquotas: 2% e 4%. Agora,
 terá mais duas, de 6% e 8%, enquanto a faixa de isenção 
passou de R$ 64,8 mil para R$ 194,6 mil. “A Secretaria de
 Fazenda (Sefaz) esclarece que não houve aumento da 
alíquota do tributo em Mato Grosso. A lei nº 10.488, 
de 29 de dezembro de 2016, que trata do ITCD, 
traz uma ampliação das faixas de alíquotas com o 
objetivo de beneficiar a população com menor poder 
aquisitivo, além de alinhá-las ao praticado nos demais
 estados”, afirmou em nota.


 

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