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3.28.2017

Eduardo Cunha: Nao fui eu, foi o PMDB do Temer

A defesa do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha protocolou, na noite desta segunda-feira (27), as alegações finais do processo em que ele é acusado de receber propina em um contrato da Petrobras para a exploração de petróleo no Benin, na África. Os advogados pedem a absolvição do deputado cassado pelas acusações de corrupção passiva, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
“Eduardo Cunha não ocultou nem dissimilou a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores”, ressaltando que ele realizou todas as operações com trusts em nome próprio, sem utilizar laranjas.

A defesa também quer que o juiz Sérgio Moro, responsável pela ação, faça as 21 questões barradas por ele durante o processo ao presidente Michel Temer, uma das testemunhas arroladas por Cunha. Durante a fase de instrução do processo, quando as testemunhas são ouvidas, a defesa do ex-deputado encaminhou uma lista de 41 questões ao presidente, mas Moro só permitiu que 20 fossem respondidas.

O deputado cassado é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter a palavra final para a nomeação de Jorge Zelada à Diretoria Internacional da Petrobras para ter influência na estatal. No entanto, os advogados alegam que a indicação foi feita pela bancada mineira do PMDB, partido comandado à época por Temer.

“(...) Embora atualmente a testemunha exerça o cargo de presidente da República, na época dos fatos era presidente do partido que, segundo o parquet ministerial, nomeou a Diretoria Internacional da Petrobras”, diz a defesa de Cunha.

As alegações finais também citam que “Eduardo Cunha não ocultou nem dissimilou a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores”, ressaltando que ele realizou todas as operações com trusts em nome próprio, sem utilizar laranjas.

As provas apresentadas pelo Judiciário suíço, anexadas aos processo, também são criticadas pela defesa. A justificativa é de que “a dificuldade de interpretação – e aceitação – das informações documentais correlacionadas a determinado processo adquire contornos extremos ao se verificar a grandeza desta aludida prova e que, por dever constitucional, deve ser considerada prova proibida e impõe o descarte”.


Os advogados destacam que não houve decisão judicial que determinasse a quebra do sigilo bancário de Cunha na Suíça, o que, para a defesa, torna os elementos produzidos pelas autoridades europeias nulos.


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