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5.30.2017

Moro reconhece ser suspeito no caso Eduardo Guimarães

247 – Depois de determinar a condução coercitiva do blogueiro Eduardo Guimarães e violar seu sigilo de fonte, por considerar que ele "não é jornalista", o juiz Sergio Moro, da Operação Lava Jato, se declarou impedido e deixou de atuar no processo.
A decisão de Moro contra Guimarães, em março deste ano, provocou protestos de entidades globais de proteção a jornalistas, como o Repórteres sem Fronteiras, além de diversos jornalistas, inclusive da direita, como o ex-blogueiro de Veja Reinaldo Azevedo.
A defesa de Guimarães havia alegado que Moro era seu "inimigo capital", uma vez que os dois têm contra si processos na Justiça, o que retiraria de Moro a autoridade de papel julgador. A declaração de Moro sobre a suspeição é um acolhimento do recurso do blogueiro.
Moro era alvo de uma ação apresentada em 2015 por Guimarães no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No mesmo ano, o juiz representou contra o blogueiro na condição de vítima de suposto crime de ameaça, em decorrência de uma postagem no Twitter interpretada equivocadamente.
"Com esse processo, Moro destruiu a minha vida profissional e financeira. Perdi todas as minhas representações. E tenho uma filha doente para sustentar. Peço sua ajuda para divulgar os fatos deste post", escreve Guimarães.
Confira abaixo o post do Blog da Cidadania sobre o assunto:
Moro reconhece ser suspeito para me julgar e sai do processo
No último dia 26 de maio de 2017, o juiz da 13ª Vara de Curitiba, Sergio Moro, acolheu manifestação deste blogueiro no sentido de que, por ter representado criminalmente contra mim por afirmar que eu o “ameacei” pela internet, é suspeito para me julgar pela acusação que me foi feita de “embaraçar” investigações contra o ex-presidente Lula.
Já no início da decisão, Moro deixa ver a que veio ao “explicar” que demorou quase 60 dias para simplesmente decidir se estava ou não impedido de me julgar. Ele argumenta que tinha outros processos para analisar. A decisão sobre ser ou não suspeito, porém, não demandava diligência alguma, mas, tão somente, consciência e responsabilidade.

processo 1
Pela segunda vez, processo da justiça de Curitiba contra mim tem que ser desfeito por conter manifestas ilegalidades na origem. Em meados de maio, a mesma justiça de Curitiba recuou de me indiciar em processo movido por Moro contra mim por dita “ameaça” que eu teria divulgado contra ele no Twitter
Na decisão, o juiz da 14ª Vara de Curitiba diz que estava recuando de meu indiciamento por mera liberalidade, mas, na verdade, o recuo decorreu de que, independentemente de ter ocorrido ou não a “ameaça”, esse é um crime de menor potencial ofensivo e, assim, nem cabe indiciamento.
Apesar disso, em 3 de abril último eu tinha sido indiciado. ILEGALMENTE.
Agora, Moro publica uma decisão que revela uma Justiça “autista”, que toma decisões sem conhecimento de causa, sem profundidade. E que recua ao sabor dos fatos e da repercussão política de suas ações.
A peça tenta, ainda, demonstrar uma equidistância e uma superioridade em relação a mim que contradizem a truculência e os meios tonitruantes usados para me perseguir por minhas opiniões políticas.
Por fim, além de tentar demonstrar uma postura que os fatos contradizem, a decisão de Moro trata de me desqualificar e difamar atribuindo-me decisões que não tomei e coisas que não disse ou que foram distorcidas.
Vamos aos fatos.
A decisão começa revelando suspeitas de fatos inegáveis e comprováveis por qualquer um que tenha um computador conectado à internet.
processo 2
A justiça de Curitiba “suspeita” de que eu “teria divulgado informação aos investigados e ainda no Blog” da Cidadania? Como assim, “suspeita”? Está publicado no Blog. A matéria foi divulgada em 26 de fevereiro de 2016, uma semana antes da 24ª fase da Operação Lava Jato. Como pode ser “suspeita” um fato comprovável simplesmente acessando esta página?
Mais adiante, a peça incorre em impropriedade sobre o depoimento que foi tomado de mim ilegalmente, porque sem a presença de um advogado e após me ter sido dito que se eu não me manifestasse seria “pior para mim”.
processo 3
Os fatos: já enquanto era conduzido, antes mesmo de chegar à sede da Polícia Federal, fui informado de que minha fonte já havia sido identificada. Eu não precisei revelar nada. Eles me mostraram inclusive as fotos das pessoas que me enviaram as informações antes mesmo de eu dizer que alguém chamado “Francisco” havia me procurado 3 dias antes de eu divulgar a matéria no Blog da Cidadania.
Ao chegar ao destino, o delegado começou a me interrogar sem a presença do meu advogado e com perguntas capciosas, registrando, em meu depoimento, coisas que eu não havia dito.
Por conta das incorreções, o delegado que me ouviu teve que fazer TRÊS retificações consecutivas no texto, lido às pressas por meu advogado – que chegou segundos antes de eu assinar o documento sem sequer ter lido direito – e por mim.
O delegado manifestou forte resistência a retificar o texto três vezes e se recusou a fazer mais alterações.
O meu advogado, doutor Fernando Hideo Lacerda, e mais dois advogados enviados pelo coordenador da minha defesa, doutor Pedro Serrano – que pensou que o doutor Hideo não chegaria a tempo –, são testemunhas desses fatos.
Mas o mais interessante é a decisão que o juiz Moro toma evidentemente por conta da nota de protesto da Abraji.
processo 4
Quanto medo da Globo. Sim, da Globo, porque a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) é uma entidade ligada aos grandes meios de comunicação. E a Abraji protestou contra minha prisão – sim, condução coercitiva é prisão – porque já intuía que, ao perseguir um jornalista – Moro diz que não sou, mas TODAS as entidades representativas do jornalismo e jornalistas famosos dizem o contrário –, todos os outros estavam em risco.
Como ficou demonstrado no episódio recente envolvendo o jornalista Reinaldo Azevedo.
Dali em diante, o juiz Moro começa a se explicar sobre como pode me processar por “ameaça” e, ao mesmo tempo, ser meu julgador no processo por “embaraçar investigações” contra Lula.
processo 5
Moro tenta se apresentar como polo passivo na ação que move contra mim por “ameaçá-lo” ao dizer que não é meu “inimigo capital”. Conversa. Vamos ler mais um pouco para ver como essa alegação é inverídica.
processo 6
Trocando em miúdos:
Processar alguém por xingar ou ameaçar só pode ser feito pelo alvo da ameaça, do insulto, da calúnia ou da difamação. Apesar de a Apajufe (Associação Paranaense de Juízes Federais) ter proposto a Moro a ação, sem a representação dele não haveria ação alguma.
Reforçando: o autor da denúncia feita contra mim por ameaça é o juiz Sergio Moro, não a Apajufe.
Mas o mais grave é que o texto junta um comentário que é meu com outro que não é meu.
processo 7
Eu escrevi o primeiro parágrafo, o segundo não sei de quem é, trata-se de um comentário aposto ao que eu escrevi. Ponto. E é, claramente, um comentário idiota, mas nada tem que ver com o que escrevi. E nem deveria ter sido levado em conta.
É óbvio que se trata de uma estupidez de alguém que não mede o que diz. Há milhares de comentários iguais na internet. Abaixo, um exemplo.
processo 8
Será que a Apajufe mandou a Justiça perseguir a autora desse comentário?
O último argumento que o juiz Moro dá antes de reconhecer que é suspeito para me julgar, se não fosse trágico e verdadeiramente assustador, seria divertido. Ele diz que “não se lembrava” de que me processa por “ameaça” e de que fez isso dois meses depois de eu representar contra ele no Conselho Nacional de Justiça.
processo 9
Com a clara intenção de me desqualificar, apesar de ter movido céus e terras contra mim, o juiz diz que meu Blog é “pouco conhecido”. É tão “pouco conhecido” que a 24ª fase da Lava Jato teve sua execução adiada por conta do que aqui foi publicado e, como se não bastasse, estou sendo perseguido pela justiça e pelo magistrado mais famoso do Brasil.
globo lava jato
O Blog da Cidadania é tão pouco conhecido que um blogueiro da Veja “denunciou” a tal história da ameaça.
blogueiro analfabeto
Todos os dias, Sergio Moro ou Lula ou Aécio Neves ou qualquer figura pública de relevo são insultados, ameaçados e difamados milhões de vezes na internet. De forma muito mais grave do que a que me é atribuída. Todos os dias, informações sensíveis são divulgadas por toda internet. E ninguém dá bola porque essas coisas são ditas por gente realmente desconhecida.
Como se vê, não é o caso do Blog da Cidadania…
Mas, como Moro sabe que não pode me julgar por ser meu inimigo capital e que, ao me perseguir, cometeu uma impropriedade jurídica – para dizer o mínimo -, saiu-se com todo esse discurso. Mas, ao final, declarou-se SUSPEITO para me julgar.
processo 10
Resta, porém, uma dúvida: na mão de quem meu processo vai parar? Seria de algum juiz da Apajufe? Se for, será igualmente suspeito, porque a Apajufe está envolvida em um processo contra mim totalmente fundado em falsidades. Ou seja: essa investigação por “embaraçar investigações” tem que sair da Justiça paranaense. Em nome do Estado de Direito.
*
PS: Com esse processo, Moro destruiu a minha vida profissional e financeira. Perdi todas as minhas representações. E tenho uma filha doente para sustentar. Peço sua ajuda para divulgar os fatos deste post.

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