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5.11.2017

STF vai julgar nesta quinta lei que reserva vagas para negros em concursos


O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar nesta quinta-feira (11) a constitucionalidade da Lei nº 12.990/2014, que reserva 20% das vagas em concursos públicos para negros nos órgãos da administração federal. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41 foi pedida pela Ordem dos Advogados no Brasil (OAB) no ano passado. A pauta da Corte foi divulgada pelo ministro Luiz Fux, durante abertura do I Encontro Nacional de Juízas e Juízes Negros, em Brasília.
Para a OAB, a implementação das cotas nas seleções para o serviço público é um instrumento necessário para combater a discriminação racial. Além disso, a entidade entende que o sistema cotas em concursos e nas universidades públicas não configura tratamento privilegiado à população negra. A ação tem relatoria do ministro Roberto Barroso.
“A causa afrodescendente independe da cor da pele é uma questão de respeito ao ser humano”, disse Fux. O ministro citou que o Censo da Magistratura realizado em 2013 revelou que apenas 1,4% dos juízes brasileiros se declararam como pretos. Segundo o levantamento, 84% dos magistrados brasileiros se identificam como brancos e 14% como pardos.
Identidade Negra
A programação do I Encontro Nacional de Juízas e Juízes Negros (Enajun) vai até a próxima sexta-feira (12) e tem como tema “A identidade negra na magistratura brasileira”. No encontro, serão discutidos assuntos como a promoção da igualdade racial na magistratura brasileira.
Segundo um dos idealizadores do encontro, o presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis - DF), Fábio Esteves, o juiz negro “tem que passar o tempo todo entre ser 'embranquiçado' ou não” em sua atividade profissional. “Sou preto, sim, e vou defender essa magistratura por inteiro. A magistratura para uma sociedade que também é plural”, disse. 
O evento é realizado com o apoio da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e promovido pela Amagis-DF e Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase)

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