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8.25.2017

Veja rompe com Gilmar e o vê do lado da impunidade



247 – A revista Veja decidiu antecipar sua capa deste fim de semana e fez um movimento surpreendente: rompeu com o ministro Gilmar Mendes, um de seus principais aliados nos últimos anos.
Os motivos foram as decisões de Gilmar de libertar presos da Lava Jato, como Jacob Barata, e tomar decisões contra a execução penal já em segunda instância.
Com este movimento, Veja se alinha com as posições da Lava Jato, comandada pelo juiz imparcial  Sergio Moro, que, também nesta semana, mandou prender condenados em segunda instância.
Na guerra entre Moro e Gilmar, Veja tomou partido e ficou com o juiz imparcial  do Paraná.
Abaixo, reportagem do portal Conjur sobre a decisão de Gilmar sobre prisão em segunda instância:
Pela primeira vez desde a recente mudança de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes concedeu um Habeas Corpus contra o cumprimento de pena imediatamente após a condenação em segunda instância. Para o ministro, a condenação só deve ter efeito de trânsito em julgado após decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Além de consolidar a mudança de entendimento do ministro, o HC traz mais um elemento interessante: foi impetrado pelo advogado e ex-deputado federal João Paulo Cunha, condenado pelo próprio STF na ação penal 470, o processo do mensalão.
A decisão monocrática é um passo para que o Supremo altere seu entendimento sobre a prisão antecipada. Gilmar defendeu nos autos o que vem falando publicamente, conforme já noticiado pela ConJur. A proposta de esperar uma decisão do STJ havia sido feita pelo ministro Dias Toffoli no dia em que o Plenário da corte passou a aceitar o cumprimento da sentença antes do trânsito em julgado.
Nesta terça-feira (22), Gilmar acolheu os argumentos do HC impetrado por Cunha e outros três advogados em favor do empresário Vicente de Paula Oliveira, condenado a 4 anos, 2 meses e 12 dias de prisão por crime contra a ordem tributária. O HC apresentado ao Supremo questionava decisão do STJ de negar recurso contra expedição de Guia de Execução Provisória de Pena pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Também estão presentes no caso, ressaltou o ministro, os requisitos para afastar a incidência da Súmula 691 do STF, que diz: “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de Habeas Corpus impetrado contra decisão do relator que, em Habeas Corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.
Primeiro HC
Este é o primeiro HC impetrado por Cunha deferido pelo STF. O ex-deputado comemora e afirma que é uma "satisfação o fato de o ministro Gilmar Mendes ter acolhido o entendimento da defesa". Ele destaca a relevância da discussão jurídica envolvida no caso: “É uma decisão muito importante, mesmo que monocrática, pois restabelece aquilo que o ministro Toffoli já tinha alertado, de que é preciso aguardar uma posição sobre os recursos pendentes no STJ para executar a pena”, analisa.

O ex-parlamentar é advogado do escritório Luís Alexandre Rassi & Romero Ferraz Advogados, que atua no processo. Um dos principais expoentes petistas durante os governos dos presidentes Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Dilma Rousseff (PT), Cunha foi condenado no mensalão a 9 anos e 4 meses de prisão. Na ocasião, coube a Gilmar Mendes proferir um voto decisivo, o sexto voto favorável à condenação, tornando irreversível a situação do então deputado no tribunal. 
Na ocasião, porém, o ministro votou pela absolvição do ex-deputado numa segunda denúncia por  peculato. Dois anos depois, Gilmar deparou-se novamente com João Paulo Cunha, no julgamento de embargos infringentes. Desta vez, o pedido do réu foi atendido em parte pela corte — Gilmar ficou vencido. Por 6 votos a 4, o pleno absolveu Cunha do crime de lavagem de dinheiro e derrubou a pena do petista de 9 anos e 4 meses em regime fechado para 6 anos e 4 meses em regime semiaberto.
Ano passado, ambos estiverem pela última vez frente à frente nos papéis de réu e julgador, quando o Supremo concedeu perdão judicial a Cunha após ele ter cumprido dois terços de sua pena, o que o livrou das pendências com a Justiça.
Clique aqui para ler a decisão.
Clique aqui para ler o HC impetrado pela defesa.

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