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9.11.2017

Reviravolta: Caso do triplex pode estar prescrito


Juristas afirmam que caso do triplex de Lula no Guarujá está prescrito

Um dos casos mais emblemáticos da denominada 'Operação Lava-Jato', sem dúvida é o que envolve o ex-presidente Lula e a discussão sobre a posse ou não do 'famoso' triplex do Guarujá.

O caso ganhou repercussão no mundo jurídico em diversos momentos, primeiro em virtude da 'condução coercitiva' determinada pelo Juiz Sérgio Moro, que determinou que Lula fosse conduzido 'à força' se necessário a prestar depoimento à Polícia Federal. Ocorre que, no mundo jurídico, segundo alguns juristas, não há previsão legal para que se determine a condução coercitiva de alguém que não tenha sido oficialmente intimado, ou seja, somente a recusa após a intimação permitiria uma eventual condução coercitiva, o que não havia ocorrido no caso.

Outra questão muito discutida no mundo jurídico foi a tese de que o ex-presidente Lula, embora não tivesse a propriedade do triplex, teria a posse (de forma oculta). Ocorre que, alguns juristas renomados discordaram da tese do Juiz Sérgio Moro, pois, segundo eles, o Código Civil Brasileiro regula o direito de posse, e, no caso, como Lula nunca usufruiu do imóvel, não seria possível concluir que ele teria a posse do triplex, se analisada com base na definição de posse insculpida no Código Civil.

Prescrição

Agora surge uma nova questão que pode dificultar, e muito, os objetivos do juiz Sérgio Moro, que chegou a condenar o ex-presidente em primeira instância.

Embora a defesa de Lula ainda não tenha falado sobre o tema, informações indicam que esta pode ser uma das linhas da defesa, caso a condenação seja mantida no TRF.

A defesa acredita na possibilidade a absolvição do ex-presidente Lula, porém caso a tese da absolvição não seja acolhida pelo TRF, a defesa pode alegar a prescrição, que, por ser questão de ordem pública, pode dificultar uma eventual prisão do ex-presidente Lula até que o STF decida definitivamente sobre o caso.

A tese que alguns juristas têm defendido é que o crime de corrupção passiva ocorre no momento em que o agente aceita a promessa de recebimento do valor indevido, ainda que outro seja o momento do resultado (pagamento - exaurimento do crime) - conforme a tese de alguns juristas, inclusive em entrevista recente divulgada na Internet.

Como o caso sobre o triplex teve início por volta de 2004, a primeira data deveria ser considerada como marco inicial para contagem da prescrição pela data do fato.

Ocorre que, como na época da sentença, Lula tinha mais de 70 anos, a prescrição corre pela metade, o que facilita a questão em favor do ex-presidente, pois qualquer que fosse a pena, esta estaria prescrita, no máximo, em 2014.

Importante observar ainda que na época, a Lei penal era diferente, e existia a modalidade de prescrição retroativa entre a data do fato e a data do recebimento da denúncia.

Agora resta saber em que momento a defesa usará a tese em favor do ex-presidente.

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