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9.27.2017

TSE concede liberdade a ex-governador do Rio Anthony Garotinho

Agência Brasil
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (26), por quatro votos a dois, conceder um habeas corpus para libertar o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, que havia sido preso enquanto apresentava seu programa na Rádio Tupi, na capital fluminense, no último dia 13.
A prisão temporária de Garotinho foi determinada pelo juiz Ralph Manhães, da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, que o condenou a 9 anos e 11 meses de prisão por corrupção eleitoral, associação criminosa, coação de duas testemunhas e supressão de documentos. A medida foi posteriormente convertida em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica.


TSE concede liberdade a ex-governador do Rio Anthony Garotinho
TSE concede liberdade a ex-governador do Rio Anthony Garotinho
O relator do caso, ministro Tarcísio Vieira, entendeu ser ilegal o mandado de prisão, uma vez que a instrução do processo já foi encerrada e que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que o cumprimento da pena só pode se dar após condenação em segunda instância. Para Vieira, a fundamentação da prisão foi baseada em “mero temor genérico” de que Garotinho pudesse ameaçar a ordem pública e das investigações.
Durante o julgamento, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, fez um contundente discurso em defesa do habeas corpus e contra a negação de liberdade com base em questões meramente processuais.
“É preciso parar de brincar com a liberdade das pessoas. É preciso ter vergonha na cara”, afirmou. "Para conceder habeas corpus precisa-se ter heroísmo no Brasil. Que coisa retrógrada, que coisa lamentável." Sem mencionar nomes, Mendes disse que magistrados "aproveitadores" praticam "populismo constitucional nesta área", ao ceder à opinião pública para manter prisões.
Ficaram vencidos os ministros Rosa Weber e Herman Benjamin, que disse a princípio estar propenso a conceder o habeas corpus, mas que mudou de posição por não querer subscrever o amplo “tratado” do relator contra a prisão preventiva, criando jurisprudência reprovada por ele. “Não tenho nenhum compromisso ideológico contra a prisão preventiva”, disse Herman. O ministro Luiz Fux não participou do julgamento.

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