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10.09.2017

Requião batiza com nome de reitor da UFSC lei contra abuso de autoridade



O senador Roberto Requião (PMDB-PR), em homenagem póstuma, batizou com o nome do reitor Luiz Carlos Cancellier a lei que pune o abuso de autoridade. 
“Deus meu, que a morte do reitor Cancellier seja o freio das arbitrariedades e do excesso das corporações que agem à margem da lei. Amém!”, afirmou nesta segunda-feira (9) o senador peemedebista.
Requião disse que saudou o início e resultados da lava jato com entusiasmo, mas disse não pode aceitar a seletividade e o arbítrio que tomou a força-tarefa em seguida.
“Vejo com horror declaração pública de corporações a favor da estúpida repressão ao reitor Cancellier”, criticou o parlamentar ao referir-se à nota conjunta de procuradores defendendo a ação da PF.
“Lei Cancellier contra abuso de autoridade. Vota Câmara Federal!”, pede o senador Roberto Requião, que relatou o projeto já aprovado pelo Senado.
A revolta contra o abuso de autoridade tomou o país quando, também, veio à tona que a PF negou apoio espiritual de padres ao reitor antes do suicídio.
De acordo com o padre William Barbosa Vianna, ele e outro religioso foram impedidos ao menos quatro vezes pela Polícia Federal de oferecer apoio ao reitor, que foi preso, algemado nu, submetido a exame interno vexatório e encarcerado sem processo judicial.
O ministro do STF Gilmar Mendes disse que a morte de Cancellier serve de alerta sobre as consequências de eventual abuso de poder parte de autoridades. “O sistema de justiça precisa de extremo cuidado para que excessos não sejam cometidos. Estamos lidando com a vida e a dignidade das pessoas”, escreveu em seu Twitter.
“Não estou antecipando responsabilização, mas o caso demonstra que, algumas vezes, sanções vexatórias são impostas sem investigações concluídas”, acrescentou o ministro.
Tramitando na Câmara desde o dia 10 de maio último, o Projeto de Lei 7596/17, do Senado, define os crimes de abuso de autoridade cometidos por servidores públicos e membros dos três poderes da República, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas e das Forças Armadas.

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