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10.24.2017

STF concede liminar para suspendendo a portaria do Temer sobre trabalho escravo

Temer tem que negociar com a bancada ruralista para que não perca os votos, que favorecia o trabalho escravo nas propriedades desses deputados (as) .
  

A ministra do STF Rosa Weber concedeu na manhã desta terça-feira (24) uma liminar à ADPF da Rede Sustentabilidade, suspendendo os efeitos da portaria 1.129 do Ministério do Trabalho, que impôs novos critérios para fiscalização do trabalho escravo no Brasil, até que o mérito da ação seja julgado em plenário. Com isto, enquanto a liminar vigorar, a portaria fica sem validade. 
Na semana passada, o governo de Michel Temer publicou uma portaria, estabelecendo que a divulgação da chamada "lista suja" de empresas e empresas que usam trabalho escravo agora passa a depender de "determinação expressa do ministro do Trabalho". 
Antes, não existia necessidade de tal aprovação para a divulgação dessas informações. A portaria de maio de 2016 definia que a organização e divulgação do Cadastro ficaria a cargo da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae).
De acordo com a nova portaria, assinada pelo ministro Ronaldo Nogueira, "a organização do cadastro ficará a cargo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), cuja divulgação será realizada por determinação expressa do Ministro do Trabalho". A pasta defende em nota que a mudança "aprimora e dá segurança jurídica à atuação do Estado Brasileiro".

Rosa Weber concedeu liminar
Rosa Weber concedeu liminar
A portaria ainda altera as regras para inclusão de nomes de pessoas e empresas na lista, além dos conceitos sobre o que é trabalho forçado, degradante e trabalho em condição análoga à escravidão. Até então, fiscais usavam conceitos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do código penal. 
A nova portaria considera trabalho análogo à escravidão: a submissão do trabalhador a trabalho exigido sob ameaça de punição, com uso de coação, realizado de maneira involuntária; o cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto, caracterizando isolamento geográfico; a manutenção de segurança armada com o fim de reter o trabalhador no local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto; e a retenção de documentação pessoal do trabalhador, com o fim de reter o trabalhador no local de trabalho.
Tais conceitos seriam usados na concessão de seguro-desemprego pago para quem é resgatado de regime forçado de trabalho ou em condição similar à escravidão, e também devem direcionar a atuação de auditores do trabalho, responsáveis pelas fiscalizações.
A Comissão Pastoral da Terra, em nota enviada à imprensa, faz duras críticas à portaria. "É por demais evidente que a única e exclusiva preocupação do Ministro do Trabalho nesta suja empreitada é oferecer a um certo empresariado descompromissado com a trabalho decente um salvo-conduto para lucrar sem limite", diz a nota. 
O Ministério Público do Trabalho (MPT), junto com o Ministério Público Federal (MPF), recomendou a revogação imediata da portaria, sob a justificativa de que ela contraria o artigo 149 do Código Penal, que determina que a jornada excessiva ou a condição degradante é suficiente para caracterizar a prática de trabalho escravo.

Por Fernando Brito, editor do Tijolaço
Consummatum est.
Michel Temer assinou decreto perdoando até 60% das multas ambientais ainda não pagas.
Como todos os programas de anistia de multas feitos neste país, administrativas ou tributárias, adota-se uma linearidade que é obtusa e , sobretudo, imoral.
60% em uma multa de R$ 1 mil a um pequeno produtor que manejou mal  seu sítio e desviou um rego d’água, não chega a ser um absurdo, desde que ele restaure, no possível, o erro que cometeu.
60% de multa de  R$ 10 milhões em um megaempresário rural que devastou centenas ou milhares de hectares de mata, é outra, bem diferente.
Os ambientalistas sumiram.
Mas os ruralistas vão aparecer na votação que absolverá o presidente.
Marina Silva limitou-se a um tímido protesto no Facebook onde o mais interessante é sua – ou da  sua assessoria – ao darwinismo: “O ambiente social e institucional do Brasil mudou e, como na seleção natural de Darwin, excluirá da sociedade e da política esses organismos inadaptados e inaptos para viver no ambiente da decência, da verdade, da legalidade e da democracia.”
A devastação, neste país, não vem do aproveitamento de sua riqueza agrícola e mineral, vem da forma com que é feita, porque esta forma é carente de direção estatal e , portanto, vinculada à lógica individual ou empresarial.
É ma ausência do Estado, como prova a anistia das multas, que se corrói a preservação ambiental, reproduzindo o “desvaste hoje, que a gente acerta depois” em benefício do ganho privado.
E os hipócritas do ambientalismo vêem numa estrada, numa represa, num projeto de benefício coletivo dano ao ambiente.
Frequentemente, são, sim,  porque a vida humana moderna é devastadora em matéria de consumo de natureza. Mas ainda têm, pelo que são, algum nível de controle e mitigamento.
Mas a devastação no Brasil é empresarial.
E esta, como se vê desde sempre, tem na anistia de Temer só mais um de seus capítulos.

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