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2.09.2018

Fachin nega habeas corpus para evitar prisão de Lula

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247 - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta sexta-feira 9 o pedido feito pela defesa do ex-presidente Lula para evitar sua prisão.
O ministro também decidiu submeter a análise do caso ao plenário do Supremo. Caberá agora à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, definir a data para julgar o caso.
O TRF4 que o condenou em segunda instância no caso do triplex do Guarujá, determinou a execução da pena de 12 anos e 1 mês após o esgotamento dos recursos no tribunal de Porto Alegre.
Nesta quinta, o advogado criminalista Sepúlveda Pertence, que passou a integrar recentemente a defesa de Lula, se reuniu com Fachin para pedir pressa na análise do habeas corpus.
Leia mais na Agência Brasil:
Fachin envia ao plenário recurso de Lula para evitar prisão após 2ª instância
André Richter - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin decidiu hoje (9) negar habeas corpus no qual da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenta impedir eventual prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça Federal. No entanto, Fachin enviou a questão sobre a prisão em segunda instância para julgamento no plenário da Corte.
Ao negar o habeas corpus, o ministro entendeu que o caso de Lula não pode ser analisado por ele antes de uma decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa de Lula pretende derrubar a decisão do vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que negou pedido para impedir a eventual execução provisória da condenação do ex-presidente, após o último recurso que será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre.
Martins entendeu que a decisão do TRF4 garantiu que Lula não será preso antes da apreciação do último recurso, e, dessa forma, não há urgência que justifique a concessão da medida cautelar.
Condenação
No dia 24 de janeiro, o TRF4 confirmou a condenação de Lula na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP) e aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês de prisão. Na decisão, seguindo entendimento do STF, os desembargadores entenderam que a execução da pena do ex-presidente deve ocorrer após o esgotamento dos recursos pela segunda instância da Justiça Federal. Com o placar unânime de três votos, cabem somente os chamados embargos de declaração, tipo de recurso que não tem o poder de reformar a decisão, e, dessa forma, se os embargos forem rejeitados, Lula poderia ser preso.
No habeas corpus, a defesa do ex-presidente discorda do entendimento do STF que autoriza a prisão após os recursos de segunda instância, por entender que a questão é inconstitucional.
"Rever esse posicionamento não apequena nossa Suprema Corte – ao contrário – a engrandece, pois, nos momentos de crise, é que devem ser fortalecidos os parâmetros, os princípios e os valores. A discussão prescinde de nomes, indivíduos, vez que importa à sociedade brasileira como um todo. Espera-se que este Supremo Tribunal Federal, a última trincheira dos cidadãos, reafirme seu papel contra majoritário, o respeito incondicional às garantias fundamentais e o compromisso com a questão da liberdade", argumentam os advogados.

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