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4.27.2018

Moro sem moral




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Compadre de Lula pede a juiz da Lava Jato que se declare incompetente

"O argumento que motivou o voto condutor aceito pela maioria, proferido pelo Ministro Dias Toffoli, é claro e irrespondivelmente correto: Como não se divisou 'nenhuma imbricação específica dos fatos descritos nos termos de colaboração com desvios de valores operados no âmbito da Petrobrás', não há como se falar em conexão com os procedimentos levados a cabo em Curitiba", afirma a defesa de Teixeira.
No documento, os advogados ressaltam que não é possível "apontar nenhum liame objetivo a vincular os fatos descritos na denúncia com contratos celebrados por empreiteiras com a Petrobras. E não é possível pela razão pura, simples, até pueril, de que tal elo não existe. Nem a parte autora foi capaz de distingui-lo e apontá-lo'. Eles defendem que as regras de territorialidade forçam o caso a ser analisado pela Justiça Federal de São Paulo, pois a regra de exceção da conexão não é aplicável.
"O Juízo, seguramente, deve reconhecer que seus colegas magistrados paulistas, que têm a competência, em sentido processual, igualmente terão a mesma competência, falando agora como sinônimo de capacitação, para bem ofertar a prestação jurisdicional cabível à espécie. Não há, pois, qualquer prejuízo à pretensão da parte autora", conclui a defesa solicitando que Moro respeite o "claríssimo entendimento do STF" e declare incompetência no caso.




Lulinha não quer depor a Moro

Filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Fábio Luis Lula da Silva, o Lulinha, enviou ao juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara da Justiça Federal, em Curitiba, pedido de dispensa de audiência no dia 7 de maio. A videoconferência marcada é para falar sobre as reformas feitas pela Odebrecht no sítio de Atibaia (SP).
No pedido, encaminhando nesta quinta-feira, 26, a defesa de Lulinha ressalta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de retirar os trechos da delação da alçada de Moro, que não teria mais "competência para processar e julgar a presente ação". "Este requerimento é dirigido a essa unidade judiciária para que possa ser apreciado, oportunamente, pelo juízo competente", traz a peça.
Além disso, a defesa evoca o artigo 206 do Código de Processo Penal. "A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias."
Lula foi denunciado pelo Ministério Público Federal por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do Sítio de Atibaia. Além dele, respondem outras 12 pessoas. A denúncia atribuiu ao petista "propina para o seu benefício próprio consistente em obras e benfeitorias relativas ao sítio de Atibaia custeadas ocultamente pelas empresas Schahin, Odebrecht e OAS"

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