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4.05.2018

STF entrega Lula ao nazismo lavajateiro



Judiciário: Uma vergonha


BETO BARATA

Durante a leitura de seu voto sobre o habeas corpus de Lula, o ministro Gilmar Mendes fez a mais dura crítica já proferido por qualquer membro da instituição às tentativas da grande imprensa de influenciar suas decisões.
Gilmar disse que, em mais de quinze anos de casa, jamais viu um publicidade midiática mais opressiva, configurando mesmo chantagem.
O ministro deferiu o habeas corpus pedido pela defesa do presidente. Ou seja, por ele, Lula ficaria livre.
Gilmar foi o segundo a falar. Ele pediu para antecipar seu voto, numa estratégia inteligente para criar um ambiente psicológico propício ao voto de Rosa Weber, cuja personalidade frágil deixava a sua posição em aberto.
O primeiro voto, do relator, o ministro Edson Fachin, foi um primor de cinismo. Ele buscou alguns casos sensacionais de lentidão judicial para defender a prisão automática após condenação em segunda instância, e se posicionou contra o habeas corpus ao presidente Lula.
Além do posicionamento absolutamente desleal com as forças progressistas que lhe indicaram, foi um voto incrivelmente falacioso, porque justificado em nome dos “direitos humanos”. Ou seja, um país com mais de 700 mil presos, e com presídios se constituindo como verdadeiros campos de concentração, com um judiciário plutocrático, conservador e embriagado de privilégios, ele defende transferir nossos “direitos humanos” para as mãos desses mesmos juízes.
Alexandre de Morais declarou que a “presunção de inocência é relativa”, e negou habeas corpus a Lula.
O voto de Luis Roberto Barroso foi o pior de todos: demagógico e incoerente. Após denunciar, quase chorando, que a maior parte dos presos são pessoas pobres, negras, mantidos em estado de prisão provisória, Barroso dá uma pirueta retórica para usar esse mesmo fato para justificar a relativização do princípio constitucional da presunção de inocência. Ou seja, ao invés de defender que o judiciário se revise a si mesmo, e pare de prender tanta gente por razões menores, ele defende ampliar o poder do mesmo judiciário!
Tratados internacionais e constituições estrangeiros são citados repetidamente como fuga do próprio texto constitucional, que entende dar amplas garantias aos cidadãos justamente por causa do histórico autoritário do Estado brasileiro. Barroso chega a mencionar leis islâmicas!
Barroso insiste nos argumentos esquizofrênicos, contraditórios: ele informa, com base num cálculo “artesanal” feito por sua assessora, que um percentual mínimo de réus conseguem, efetivamente, habeas corpus favoráveis. Ora, ao invés de concluir que isso é prova do autoritarismo judicial, ele infere que essa é a razão para eliminar de vez o habeas corpus para todos!
O ministro cometeu várias desonestidades intelectuais. Todos os pressupostos dele são a favor da condenação. Os recursos são sempre procrastinatórios, porque o réu é… culpado. O longo tempo de espera para o fim do processo beneficia o réu, porque… o réu é culpado.
Não passa pela cabeça de Barroso a ideia iluminista (não o iluminismo da Globo, que ele professa) de que o Estado e a Justiça estatal não são divinos, e que o princípio filosófico da presunção de inocência é a base de um sistema penal humanista, justamente pelo fato de que, ao longo de milênios, o absolutismo judicial foi talvez o elemento mais reacionário e perigoso das eras sombrias que antecederam a chegada da modernidade.
Depois de afirmar que não tinha lido a sentença de primeira instância, nem da segunda, afirmou que votava contra o habeas corpus para Lula.
Rosa Weber fez um discurso confuso, hermético, para ao cabo também negar habeas corpus a Lula e, com isso, praticamente mandar Lula à prisão. Weber negou seu próprio entendimento anterior, em favor do texto constitucional, que é bem claro: o réu é inocente até sentença transitado em julgado. Em suma, Rosa Weber disse que é favor da interpretação literal da Constituição, ou seja, contra a prisão em segunda instância, e em favor do habeas corpus, mas que, neste caso, a “literatura” lhe permitia mandar Lula à masmorra.
Ao fim da leitura de Weber, que definiu o resultado da votação, Marco Aurélio Mello pede para que seja registrado nos autos que a operação de Carmen Lucia, de levar a plenário o caso Lula antes de discutir a questão mais geral da prisão em segunda instância, determinou o seu resultado, pois Weber deixou claro que votaria diferente se o que estivesse em jogo fosse essa questão geral e não o caso individual de Lula.
O fato sombrio por trás de todo o debate no STF é que a condenação de Lula foi totalmente irregular, porque não se apresentou nenhuma prova para corroborá-la.
Luiz Fux, que também nega o habeas corpus, cita um caso de linchamento de um estuprador como justificativa para o endurecimento do regime penal brasileiro.
O discurso de Fux é assustador: ele menciona, como justificativa principal de seu voto, o acompanhamento do “sentimento constitucional da sociedade”, porque decisões contramajoritárias não dariam “legitimidade democrática” ao judiciário, com risco de produzir “insatisfação social” e risco de “desobediência civil”. É uma justificativa incrivelmente fascista e covarde, além de incoerente, porque entende a “vontade social” como uma coisa única, monolítica, e que ele, juiz, e só ele, pode interpretar. Ora, a sociedade é dividida em classes, e o ministro Fux, quando fala em sentimento social, refere-se exclusivamente a uma determinada classe, aquela que tem o poder influenciar o seu voto. Ao agir assim, Fux não ajuda a dar nenhuma legitimidade democrática ao judiciário. Ao contrário, a sociedade começa entender que o judiciário não quer mais exercer um papel imparcial, de regular os conflitos, em especial o de classes. Isso não ajuda, evidentemente, a promover a paz social.
Toffoli fez uma defesa algo insegura do instituto da presunção de inocência e deu provimento ao pedido de habeas corpus.
Os melhores discursos da noite foram proferidos por Ricardo Lewandowski, Marco Aurelio e Celso de Melo. Ambos deram aulas magistrais sobre a importância dos direitos fundamentais e da fidelidade à Constituição brasileira

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