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6.26.2018

Advogados de Dirceu esperam que STF decida contra prisão após segunda instância


A Segunda  Turma do Supremo Tribunal Federal julga na sessão de hoje a reclamação da defesa do ex-ministro José Dirceu contra decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), que determinou sua prisão imediatamente após a condenação em segundo grau, conforme determina uma súmula baixada por aquele tribunal. A defesa de Dirceu argumenta que essa súmula é inconstitucional, pois o STF permite a prisão em segunda instância, mas não de forma automática e desde que fundamentada. Com isso, os ministros acabarão por discutir mais uma vez as premissas para a execução de pena do condenado em 2º grau.
Na reclamação 30245, a defesa alega que o TRF-4 desrespeitou decisão da Segunda Turma no habeas corpus impetrado em favor de Dirceu, quando revogou a sua prisão preventiva, permitindo que aguardasse a análise dos recursos em liberdade. José Dirceu é acusado dos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato. 
Para defesa de Dirceu, a 2ª Turma do STF é favorável ao princípio da presunção de inocência
Segundo a defesa, o TRF-4, ao concluir o julgamento de recurso de apelação, determinou a execução provisória da pena quando se encerrar a jurisdição daquela corte e, por isso, afirma que a prisão de Dirceu foi determinada de forma automática e genérica, sem fundamentação e sem atentar para as circunstâncias pessoais do réu. Os advogados alegam ainda que, ao revogar a prisão, a Segunda Turma do STF invocou o princípio da presunção de inocência e, no mérito, pedem que seja cassada a decisão da corte regional.
Os ministros da Segunda Turma, conhecida como ‘Jardim do Éden’, têm o histórico de conceder HCs e, dos cinco ministros que compõem o colegiado, quatro – Ricardo Lewandowisk, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Celso de Mello – são contrários à prisão antes que se esgotem os recursos às instâncias superiores. Apenas o relator da Lava Jato no STF, Edson Fachin, é favorável. Dias Toffoli já negou liminar que tinha o objetivo de suspender a tramitação de processo contra o ex-ministro e evitar a decretação de sua prisão, mas o ministro entendeu que a matéria deveria ser submetida à apreciação definitiva da Turma, que havia concedido o HC ao ex-ministro.
No julgamento do HC preventivo do ex-presidente Lula, o STF entendeu que a execução provisória de pena, mesmo sujeita a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio da presunção de inocência do artigo 5º, da Constituição Federal. Esse foi o mesmo entendimento da Corte ao indeferir as medidas cautelares das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44 e, posteriormente, o plenário virtual da Corte reafirmou essa jurisprudência em repercussão geral.
Mesmo que haja decisão favorável a Dirceu, o julgamento não beneficiará Lula pois a Segunda Turma não tem competência para mudar o entendimento atual do STF sobre a prisão em 2º grau. Para isso, seria necessário que a presidente da Corte, Cármen Lúcia, colocasse em julgamento as duas ADCs sobre o tema. No fim de semana, o ministro Marco Aurélio Mello criticou em entrevista ao Jornal do Brasil o fato de a ministra “reter” o processos, sem liberá-los para apreciação pelo plenário. Há uma expectativa de que o STF mude o entendimento sobre o tema se as ADCs entrassem na pauta, mas Cármen Lúcia resiste a reabrir esse debate
 KATIA GUIMARAES, katia.guimaraes@jb.com.br

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