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6.25.2018

USO DE REPELENTES E APLICAÇÃO DE INSETICIDAS

Eficácia de repelentes e inseticidas é restrita

Cinco mortes por chikungunya foram confirmadas pela Sesa. Outros 40 óbitos estão sob investigação Ceará. Secretário estadual da Saúde, Henrique Javi, alerta que proteção garantida por repelentes e inseticidas é restrito

1. Uso de repelentes por gestantes

Teleoperador, todos os questionamentos referentes ao assunto deste código que não puderem ser respondidos com as informações abaixo devem ser tramitados ao Controle de Qualidade, que encaminhará as demandas para a SUCOM. Isso porque a orientação é concentrar na SUCOM os protocolos que dizem respeito à relação entre microcefalia e o Zika vírus em gestantes.
1.1. Repelentes de uso tópico (uso na pele)
Frente às dúvidas surgidas recentemente sobre o uso de repelentes de insetos de uso tópico em gestantes, considerando a relação já comprovada pelo Ministério da Saúde entre o Zika vírus e os casos de microcefalia diagnosticados no País, a Anvisa esclarece: não há, dentro das normas da Agência, qualquer impedimento para a utilização destes produtos por mulheres grávidas, desde que estejam devidamente registrados na Anvisa e que sejam seguidas as instruções de uso descritas no rótulo.
Estudos conduzidos em humanos durante o segundo e o terceiro trimestres de gestação, e em animais durante o primeiro trimestre, indicam que o uso tópico de repelentes à base de n,n-Dietil-meta-toluamida  (DEET) por gestantes é seguro.
No entanto, tais produtos não devem ser usados em crianças menores de dois anos. Em crianças entre 2 (dois) e 12 (doze) anos, a concentração dever ser no máximo 10%, e a aplicação deve se restringir a três vezes por dia. Concentrações superiores a 10% são permitidas para maiores de 12 anos.
Além do DEET, no Brasil são utilizadas em cosméticos as substâncias repelentes Hydroxyethyl isobutyl piperidine carboxylate (Icaridin ou Picaridin) e Ethyl butylacetylaminopropionate (EBAAP ou IR 3535), além de óleos essenciais, como Citronela. Embora não tenham sido encontrados estudos de segurança realizados em gestantes, estes ingredientes são reconhecidamente seguros para uso em produtos cosméticos conforme compêndios de ingredientes cosméticos internacionais.
Nos EUA, os produtos repelentes são regularizados pela United States Enviromental Protection Agency (EPA).  As seguintes substâncias estão presentes em produtos regularizados pela EPA: Catnip oil, óleo de citronela; DEET; IR 3535; p-Menthane-3,8-diol e 2-undecanone ou methyl nonyl ketone. Portanto, os ativos utilizados no Brasil estão dentre os utilizados nos Estados Unidos.
O Center for Disease Control and Prevention (CDC), também nos EUA, recomenda o uso de produtos repelentes por gestante, uma vez que a Enviromental Protection Agency (EPA), responsável pela autorização de uso destes produtos nos EUA, não estabelece nenhuma restrição nesse sentido. Entretanto, destaca que as recomendações de uso da rotulagem devem ser consideradas.
A consulta de repelentes de insetos de uso tópico regularizados na Anvisa pode ser feita no link abaixo:
1.2. Repelentes ambientais e inseticidas
Repelentes ambientais e inseticidas também podem ser utilizados em ambientes frequentados por gestantes, desde que estejam devidamente registrados na Anvisa e que sejam seguidas as instruções de uso descritas no rótulo.
A Anvisa não permite a utilização de substâncias que sejam comprovadamente carcinogênicas, mutagênicas ou teratogênicas em produtos saneantes. Entretanto, como os produtos são destinados a superfícies e ambientes, não são apresentados estudos com aplicação direta em pessoas, o que significa que uma superexposição da gestante ao produto pode não ser segura.
Dessa forma, a segurança para a utilização desses produtos em ambientes frequentados por gestantes depende da estrita obediência a todos os cuidados e precauções descritas nos rótulos dos produtos.
Exemplo de restrição trazida no rótulo é: “Durante a aplicação não devem permanecer no local pessoas ou animais domésticos".
Os produtos comumente utilizados no combate e/ou no controle da população do mosquito Aedes aegypti são:
1.2.1. Inseticidas
Inseticidas são indicados para matar os mosquitos adultos e são encontrados principalmente em spray e aerossol. Os inseticidas possuem substâncias ativas que matam os mosquitos e componentes complementares tais como solubilizantes e conservantes.
1.2.2. Repelentes
Os repelentes apenas afastam os mosquitos do ambiente, podendo ser encontrados na forma de espirais, líquidos e pastilhas utilizadas, por exemplo, em aparelhos elétricos. Os repelentes utilizados em aparelhos elétricos ou espirais não devem ser utilizados em locais com pouca ventilação nem na presença de pessoas asmáticas ou com alergias respiratórias. Podem ser utilizados em qualquer ambiente da casa desde que estejam, no mínimo, a dois metros de distância das pessoas.
Os inseticidas “naturais” à base de citronela, andiroba e óleo de cravo, entre outros, não possuem comprovação de eficácia nem a aprovação pela Anvisa até o momento. Os produtos que se encontram atualmente regularizados na Anvisa com tais componentes possuem sempre outra substância como princípio ativo.
Portanto, todos os produtos apregoados como “naturais”, comumente comercializados como velas, odorizantes de ambientes, limpadores e os incensos, que indicam propriedades repelentes de insetos, não estão aprovados pela Agência e estão irregulares.
A consulta de produtos considerados repelentes ambientais e inseticidas regularizados na Anvisa pode ser feita nos endereços abaixo:
1.3. Medicamentos
Vale ressaltar que não há medicamentos aprovados com a finalidade de repelir insetos. A Tiamina ou Vitamina B não apresenta eficácia comprovada como repelente e esta indicação de uso não é aprovada pela Anvisa.
1.4. Perguntas mais frequentes
Teleoperador, desde que o Ministério da Saúde confirmou a relação entre o Zika vírus e os casos de microcefalia diagnosticados no País, a Anvisa vem recebendo diversos questionamentos relacionados ao uso de repelentes de insetos e inseticidas. Por isso, a Agência elaborou uma lista com respostas às perguntas mais frequentes.
- Quais as substâncias existentes em repelentes são eficazes para afastar o Aedes aegypti?
Para os repelentes de pele, classificados pela Anvisa como cosméticos, as substâncias ativas sintéticas registradas são o N,N-DIETIL-META-TOLUAMIDA ou N,N-DIETIL-3-METILBENZAMIDA (DEET), o Hydroxyethyl isobutyl piperidine carboxylate (Icaridin ou Picaridin) e o Ethyl butylacetylaminopropionate (EBAAP ou IR3535).
Existem ainda produtos registrados contendo como substância ativa o extrato vegetal ou o óleo de plantas do gênero Cymbopogon (citronela).
Já para os repelentes de ambientes, classificados pela Agência como saneantes, há dezenas de substâncias ativas. A maioria delas são piretroides. É importante ressaltar que todos os produtos registrados na Anvisa tiveram sua eficácia comprovada para ação em mosquitos da espécie Aedes aegypti.
- Como posso saber se o repelente ou inseticida é registrado na Anvisa?
Todos os repelentes e inseticidas devem expor no seu rótulo o número de registro na Anvisa.
Para os cosméticos, ou os repelentes de pele, o número do registro do produto, normalmente, aparece no rótulo como Reg. MS – X.XXXX.XXXX. O registro de cosméticos começa com o algarismo 2 e possui nove dígitos.
Para os repelentes de ambiente e inseticidas, classificados na Agência como saneantes, o registro começa com o algarismo 3 e também possui nove dígitos.
Qualquer cidadão pode consultar se o número do registro é válido pelo sistema eletrônico da Anvisa nos seguintes endereços eletrônicos:
Confira a lista de produtos cosméticos registrados: <http://portal.anvisa.gov.br/consulta-cosmeticos>.
Confira a lista de produtos saneantes registrados: <http://portal.anvisa.gov.br/saneantes2>.
- Os repelentes de tomada são eficazes contra o Aedes aegypti? Posso deixar o aparelho ligado o dia inteiro?
Os repelentes de tomada são um tipo de produto saneante repelentes de ambiente que tiveram a eficácia comprovada contra o Aedes aegypti ao serem registrados pela Agência.
Contudo, vale ressaltar que essa eficácia foi comprovada com cepas de mosquitos criados em laboratório. É possível que cepas presentes no meio ambiente apresentem resistência ao produto.
Para saber se o aparelho pode ficar ligado o dia todo, consulte as instruções de uso do aparelho.
- Gestantes e crianças menores de dois anos de idade podem utilizar todos os repelentes registrados na Anvisa?
Não há restrições de uso de repelentes para gestantes, desde que sejam seguidas as instruções presentes no rótulo do produto.
É importante lembrar: crianças menores de dois anos não devem usar repelentes contendo a substância ativa DEET.
- Há algum tipo de restrição ou limite para permanência em ambientes que passaram por aplicação de inseticidas contra o mosquito da dengue?
Sim. Alguns produtos podem apresentar restrições de uso específicas de acordo com as informações apresentadas para Anvisa pelos fabricantes. Nesses casos, as restrições de uso estão descritas na rotulagem, mas para todos os produtos inseticidas, as regras gerais são:
- pessoas ou animais domésticos não devem permanecer no local durante a aplicação;
Após o tempo de ação do produto, o ambiente deve ser ventilado antes da entrada de pessoas ou animais;
- é fundamental a leitura da rotulagem. A forma correta de usar, o melhor local para a utilização, as precauções de uso e os cuidados em caso de acidentes são informações que podem evitar danos à saúde das pessoas;
- na dúvida, sempre siga a orientação do rótulo e do profissional que aplicou o produto.
- A ingestão de vitamina B é eficaz contra o mosquito Aedes aegypti?
Não. Não há medicamentos que tenham comprovação de eficácia como repelentes para mosquitos.
- Plantas e produtos caseiros são eficazes no combate ao Aedes aegypti?
Os “inseticidas naturais”, ou seja, produtos caseiros formulados à base de citronela, andiroba, óleo de cravo, etc. não possuem comprovação de eficácia nem a aprovação pela Anvisa até o momento.
Assim, velas, odorizantes de ambientes, limpadores e incensos que indicam propriedades repelentes de insetos não estão aprovados pela Anvisa.
- Qual a norma vigente para registro de repelentes na Agência?
Para repelentes de pele, ou cosméticos, a norma vigente é a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n° 19 / 2013.
Já para repelentes de ambiente, ou saneantes, a norma vigente é a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 34 / 2010




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