EX-CORREGEDOR DO CNJ E STJ
DIZ QUE ATITUDE DE FAVRETO
“FOI LEGAL” E CRITICA MORO
DIZ QUE ATITUDE DE FAVRETO
“FOI LEGAL” E CRITICA MORO
O ex-ministro Gilson Dipp, que foi
vice-presidente do STJ e corregedor
nacional de justiça no CNJ, deu
entrevista ao Jota sobre o imbróglio
causado pela sucessão de decisões
envolvendo um pedido de habeas
corpus para Lula:
vice-presidente do STJ e corregedor
nacional de justiça no CNJ, deu
entrevista ao Jota sobre o imbróglio
causado pela sucessão de decisões
envolvendo um pedido de habeas
corpus para Lula:
Confusão não, foi a cena mais
patética que eu jamais vi na minha
vida em todo o Judiciário.
patética que eu jamais vi na minha
vida em todo o Judiciário.
Tudo isso me choca muito porque esse
imbróglio foi feito no tribunal de onde
sou egresso e do qual fui presidente.
Sem apontar qualquer culpa de ninguém,
mas foi um processo altamente
politizado.
imbróglio foi feito no tribunal de onde
sou egresso e do qual fui presidente.
Sem apontar qualquer culpa de ninguém,
mas foi um processo altamente
politizado.
(…)
O ato do desembargador Favreto
tinha competência?
tinha competência?
Claro. Todo mundo sabe que no plantão
os advogados, e isso faz parte do jogo,
escolhem um plantonista.
os advogados, e isso faz parte do jogo,
escolhem um plantonista.
Agora mesmo há a discussão se a
Cármen Lúcia vai ser presidente [do STF]
ou não durante o recesso.
Cármen Lúcia vai ser presidente [do STF]
ou não durante o recesso.
É isso aí. Escolheram um sujeito
que tinha maior possibilidade
ideológica.
que tinha maior possibilidade
ideológica.
Ele estava na sua plena competência.
Era o juiz plantonista indicado pelo
Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Naquele momento ele representava o tribunal.
Eu posso não concordar com o teor,
o conteúdo da decisão judicial.
o conteúdo da decisão judicial.
Basicamente porque não há nenhuma
urgência ou nenhum fato novo que
implique em um exame da matéria
num domingo, sendo que no dia
seguinte o relator da apelação originária
já estaria trabalhando.
urgência ou nenhum fato novo que
implique em um exame da matéria
num domingo, sendo que no dia
seguinte o relator da apelação originária
já estaria trabalhando.
Então a decisão do Favreto foi uma
decisão fundamentada de acordo
com a sua convicção, com seu
entendimento.
decisão fundamentada de acordo
com a sua convicção, com seu
entendimento.
E isso faz parte do livre convencimento
do juiz. Queira-se, concorde-se ou não.
do juiz. Queira-se, concorde-se ou não.
Eu não daria no mérito essa decisão,
mas ela é legítima, o desembargador
tem competência e é uma decisão
judicial. Plantonista é instrumento
do tribunal.
mas ela é legítima, o desembargador
tem competência e é uma decisão
judicial. Plantonista é instrumento
do tribunal.
Ele [Moro] se manifestou em um
momento inapropriado.
momento inapropriado.
Porque no caso da liminar ele seria ouvido.
Pela lei, tanto a autoridade coatora
quanto o MPF são ouvidos em um
prazo de cinco dias.
quanto o MPF são ouvidos em um
prazo de cinco dias.
Ele, no entanto, atravessou um
despacho questionando a
competência de um superior
hierárquico seu.
despacho questionando a
competência de um superior
hierárquico seu.
Afirmou falta de competência, afirmou
que falou com o presidente do tribunal,
afirmou que teria que ouvir o relator.
Nada disso poderia ter sido feito.
que falou com o presidente do tribunal,
afirmou que teria que ouvir o relator.
Nada disso poderia ter sido feito.
Quem menos errou aí, em termos
de competência, em termos de
processo penal, foi o desembargador
Favreto, apesar de eu não concordar
no conteúdo com a tese dele, porque
não tinha urgência.
de competência, em termos de
processo penal, foi o desembargador
Favreto, apesar de eu não concordar
no conteúdo com a tese dele, porque
não tinha urgência.
E a questão está sendo examinada pelas
instâncias superiores. Não dá para decidir
isso num domingo.
instâncias superiores. Não dá para decidir
isso num domingo.
Mas ele resolveu, e ele estava no
direito, tinha competência para tanto,
resolveu enfrentar a questão.
direito, tinha competência para tanto,
resolveu enfrentar a questão.
E no caso do HC o recurso não se confunde
totalmente com a apelação no mérito,
aquela que está sendo julgada pelo tribunal,
e que tem recursos no STF e no STJ.
totalmente com a apelação no mérito,
aquela que está sendo julgada pelo tribunal,
e que tem recursos no STF e no STJ.
O HC tem particularidades, é uma medida
constitucional que tem particularidades,
que foram desenvolvidas ali naquele HC.
Certo ou errado, não interessa.
constitucional que tem particularidades,
que foram desenvolvidas ali naquele HC.
Certo ou errado, não interessa.
Para mim, todas essas decisões foram
decisões jurisdicionais. Certas ou erradas.
decisões jurisdicionais. Certas ou erradas.
E sendo decisões jurisdicionais podem
ser atacadas pelo recurso cabível em
matéria processual penal da legislação.
ser atacadas pelo recurso cabível em
matéria processual penal da legislação.
Não se trata de infração disciplinar que
mereça a atenção do CNJ. Houve um
fundamento na decisão.
mereça a atenção do CNJ. Houve um
fundamento na decisão.
O CNJ não é um órgão judicial,
é um órgão administrativo disciplinar
do Judiciário.
é um órgão administrativo disciplinar
do Judiciário.
Aqui se tratam de várias decisões
judiciais, mesmo que quase todas
formuladas de modo irregular.
judiciais, mesmo que quase todas
formuladas de modo irregular.
CLICK POLÍTICA com informações de DCM
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