Pacientes
deverão pagar até 40% no caso de planos de saúde com coparticipação;
novas regras entram em vigor em dezembro e valem somente para novos
contratos
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou novas regras
para a cobrança de coparticipação e franquia nos planos de saúde. Essas
modalidades de planos, diferentes da regular, em que o consumidor paga
uma mensalidade fixa e não precisar arcar com cobranças extras, existem
desde 1998, mas era preciso uma regulamentação para deixar claras as
condições, critérios e limites de aplicação, segundo a agência
reguladora.
Veja abaixo o tira dúvidas sobre as novas regras:
O que é plano de saúde com coparticipação?
O beneficiário paga um valor à parte pela realização de um procedimento
ou evento, cujo percentual não poderá passar de 40% do valor.
O que é plano de saúde com franquia?
O consumidor paga uma mensalidade e tem direito a alguns procedimentos
básicos. Se precisar de outras consultas, exames ou cirurgias, tem de
pagar do próprio bolso até o valor da franquia que está previsto em
contrato. Depois que usar toda a franquia, o plano de saúde é que tem de
arcar com os gastos.
Como era antes e o que muda?
Percentual e limite cobrados
Como era antes
Operadoras podiam cobrar do consumidor qualquer percentual pelos
procedimentos realizados em planos com coparticipação. Não havia a
definição de um limite de cobrança por procedimento nem valor máximo por
período mensal ou anual.
Como fica
Haverá um percentual máximo de 40% a ser cobrado por procedimentos no
caso da coparticipação. E haverá ainda limites para o valor pago ao mês
ou ano no caso de coparticipação e franquia (esses limites não serão
aplicados a planos odontológicos):
- Limite anual: o valor máximo a ser pago pelo beneficiário no período de um ano não pode ultrapassar o valor correspondente a 12 mensalidades;
- Limite mensal: o valor máximo a ser pago pelo beneficiário a cada mês não pode ser superior ao valor da mensalidade devida pelo beneficiário.
Por exemplo, se o beneficiário paga R$ 100 de mensalidade, o limite
mensal da coparticipação ou franquia não pode ultrapassar R$ 100. Com
isso, o beneficiário irá pagar naquele mês o máximo de R$ 200. No caso
do limite anual, o valor da coparticipação ou da franquia seria de R$
1.200.
Procedimentos cobertos
Como era antes
Cobrança podia incidir sobre qualquer procedimento. E permitia ainda
cobrança diferenciada por doença ou patologia e em casos de internações
por evento realizado.
Como fica
A cobrança da coparticipação e da franquia está proibida em mais de 250
procedimentos, entre eles consultas com médico generalista, exames
preventivos e de pré-natal e tratamentos crônicos como câncer e
hemodiálise. Fica proibida ainda a cobrança de coparticipação e franquia
diferenciada por doença ou patologia, exceto na hipótese de internação
psiquiátrica.
O limite a ser pago pode ser aumentado? Em que situação?
O limite poderá ser aumentado em 50% no caso de planos de saúde
empresariais que prevejam esse aumento por meio de acordos ou convenções
coletivas de trabalho. Assim, os limites mensais e anuais da
coparticipação e franquia passariam de R$ 120 e R$ 1.200 para R$ 150 e
R$ 1.500, respectivamente.
Caso seja ultrapassado o limite estabelecido, os custos de utilização
do plano de saúde passarão a ser integralmente arcados pela operadora,
sendo proibida a cobrança de valores excedentes no ano seguinte.
Quando as novas regras entram em vigor?
Em 180 dias a partir do dia 28 de junho, ou seja, 28 de dezembro.
Esses planos correspondem a quantos por cento do mercado?
Em 10 anos, a fatia de participação no mercado de planos de saúde com
coparticipação e franquia subiu de 22% para 52% - 24,7 milhões de
beneficiários dos cerca de 48 milhões de beneficiários estão nessas
modalidades, segundo a ANS.
Como o consumidor saberá o que terá de pagar?
Segundo a ANS, quando a modalidade de coparticipação prevê percentual
incidindo sobre valor efetivamente pago ao prestador, a operadora será
obrigada a prestar as informações sobre o valor cobrado quando
solicitado pelos beneficiários.
Além disso, o beneficiário poderá consultar previamente o valor do
preço do procedimento praticado por prestadores específicos.
Como deve ser aplicada a coparticipação?
Estão previstas as seguintes modalidades:
- Percentual sobre o valor monetário do procedimento, grupo de procedimentos ou evento em saúde, efetivamente pago pela operadora ao prestador de serviços em saúde;
- Percentual sobre os valores dispostos em tabela de referência que contenha a relação de procedimentos, grupos de procedimentos e eventos em saúde sobre os quais incidirá a coparticipação;
- Valor fixo sobre o procedimento, grupo de procedimentos ou evento em saúde devido a título de coparticipação.
Como deve ser aplicada a franquia?
As novas normas preveem as seguintes modalidades:
- Franquia dedutível acumulada: a operadora não se responsabiliza pela cobertura das despesas assistenciais acumuladas no período de 12 meses, contados da assinatura ou do aniversário do contrato, até que seja atingido o valor previsto no contrato como franquia;
- Franquia limitada por acesso: a operadora não se responsabiliza pela cobertura das despesas assistenciais até o valor definido em contrato, cada vez que o beneficiário acessa a rede credenciada, referenciada, cooperada, ou, nos contratos em que haja previsão de livre escolha, acessa prestador de fora da rede de prestadores da operadora.
Como funciona a incidência de coparticipação e franquia em internações e atendimentos em pronto-socorro?
No caso de atendimentos em pronto-socorro, somente poderá ser cobrado
valor fixo e único – não importando a quantidade e o tipo de
procedimento realizado. O valor deverá ser previamente conhecido pelo
beneficiário e não poderá ser superior a 50% do valor da mensalidade,
nem maior que o valor pago pela operadora ao prestador.
No caso de atendimento realizado em regime de internação, o valor será
fixo e único e não poderá ser superior ao valor da mensalidade.
Os valores fixos e únicos previstos no contrato deverão ser aplicados a
todos os estabelecimentos de pronto-socorro que estejam na rede
credenciada do plano contratado pelo beneficiário, sem distinção.
O que o contrato deve estabelecer?
- Os procedimentos e serviços em saúde sobre os quais incidirão a cobrança de coparticipação e franquia e também os isentos;
- A forma de aplicação e valores e/ou percentuais, incluindo eventuais distinções aplicadas;
- Os limites de exposição financeira;
- Os critérios de reajuste dos valores, em caso de haver previsão;
- Valores fixos referentes aos atendimentos pronto-socorro e internação
Como ficam os contratos já firmados antes das novas regras?
Os contratos firmados antes da entrada em vigor do normativo não se submetem às novas regras.
Como ficam os novos contratos assinados antes de as regras entrarem em vigor?
Somente em 28 de dezembro as regras passarão a valer. Portanto, quem
assinar contratos de planos de saúde com coparticipação e franquia
nesses seis meses antes de as normas entrarem em vigor ainda estarão
sujeitos às regras antigas.
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