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6.12.2019

Julgamento de Lula deveria ser anulado, defende constitucionalista

Adriana Ancona de Faria critica operação Lava Jato e diz que atuação de Sérgio Moro ofende princípios da jurisprudência

 12/06/2019 10h10

Reprodução
A condenação sem provas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), pelo então juiz Sérgio Moro, vem sendo ainda mais questionada nos últimos dias, após a denúncia de conluio entre ele e procuradores da operação Lava Jato para prenderLula de qualquer maneira e afastá-lo da disputa eleitoral de 2018, segundo mensagens e arquivos divulgados pelo site The Intercept Brasil no domingo (9).
O caráter político da condenação fica agora mais escancarado, na opinião da doutora em Direito Constitucional Adriana Ancona de Faria, da Faculdade de Direito da PUC-SP.
“São informações que, mais uma vez, comprovam que esse julgamento não podia existir da forma como existiu e que tem que ser declarada a nulidade. E ser colocado em liberdade o ex-presidente Lula para que a justiçabrasileira recupere sua credibilidade dentro desse processo”, analisa Adriana de Faria, em entrevista ao  Brasil de Fato.
A professora também destaca o papel institucional do Ministério Público Federal (MPF), que deveria defender o interesse social e a ordem democrática. Segundo ela, esses princípios foram feridos na Lava Jato.
“Um procurador pode, inclusive, perder o seu cargo se ele, de fato, atuou ao arrepio daquilo que era a sua função, contrariando o interesse público. E, se ele atuou de forma ilegal, efetivamente, contra a ordem democrática”.
Lula era candidato à presidência da República, o que, para Adriana de Faria, agrava a atuação combinada entre os servidores públicos, já que vai na contramão dos princípios do Estado democrático de direito.
Ela diz ser “absolutamente inaceitável” pensar na indicação de Sérgio Moro ao Supremo Tribunal Federal (STF), visto que o atual ministro ofendeu, “de forma frontal”, o conceito constitucional do juiz natural.
“A atuação do então juiz Moro foi completamente fora do que a ordem constitucional brasileira autoriza. Ou seja, ela diz que o juiz tem que ser imparcial em sua atuação e não pode ter um posicionamento prévio nem atuar em conluio ou parceria com nenhuma das partes. Isso é absolutamente ilegal e nulo do ponto de vista processual”.
Adriana lembra que Moro e o MPF não negaram, em momento algum, o conteúdo dos diálogos divulgados, mas falam de ilegalidade no hackeamento das conversas de um espaço privado. Ela ressalta, no entanto, que a ilegalidade está escancarada, de fato, no caráter político das mensagens.
“O juiz atuou como parte dentro do processo e ofendeu a questão do juiz natural e a imparcialidade que deveria existir. Evidentemente, um juiz que atuou como parte, na delicadeza que era o processo – onde, inclusive, vazou conversa da presidente da República, uma situação muito mais grave até do que a que ele acusa em relação ao Intercept – está longe de poder ser um ministro do Supremo Tribunal Federal”.

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