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1.07.2022

Bolsonaro veta renegociação de dívidas para MEIs, micro e pequenas empresas


Bolsonaro justificou que a proposta incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, uma vez 

que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita.

Câmara dos Deputados aprovou o projeto em dezembro

Vetos de presidente são analisados pelo Congresso, 

que tem o poder de derrubá-los. 

Se isso acontecer, o projeto vira lei.

O programa foi batizado de Renegociação em 

Longo Prazo de débitos 

para com a Fazenda Nacional ou devidos no âmbito 

do Simples Nacional

 (Relp). Pelo texto, o prazo para adesão se encerraria

 um mês após a 

sanção da proposta.

O projeto beneficiaria, inclusive, empresas que 

estivessem passando 

por recuperação judicial. Pela proposta, 

as empresas poderiam dar 

uma entrada em até oito vezes. O valor da entrada

 variava de acordo 

com a queda de faturamento dos empresários.

O prazo para pagamento das dívidas era de 

180 meses após o 

pagamento da entrada. As parcelas teriam 

vencimento entre o último 

dia do mês seguinte à publicação da lei e o

 último dia do oitavo mês 

após a publica

Os descontos poderiam chegar a 90% nas multas

 e nos juros e 

a 100% no caso dos encargos legais, a depender

 das perdas das 

empresas no ano passado.

00:00/02:51

Micro e pequenas empresas reagem, depois de 

sofrerem muito com a pandemia

As condições mais vantajosas, segundo o texto, 

seriam oferecidas 

às empresas que registraram maiores quedas de

 faturamento, na 

comparação entre os anos de 2019 e 2020. 

Além disso, os valores

 das primeiras 36 prestações também seriam 

reduzidos.

Segundo o relator da matéria, deputado Marco

 Bertaiolli (PSD-SP), 

a reabertura do prazo de adesão ao programa iria

 “injetar, em período 

curto, recursos nos cofres públicos, decorrentes

 da adesão dos devedores”.

"Ao invés de impactar negativamente o orçamento

 público, 

o parcelamento dará ensejo a um aumento imediato

 da arrecadação.

 Na medida em que estabelece condições mais 

adequadas para a

 liquidação de débitos de difícil recuperação, 

a proposição tem o 

condão de possibilitar o ingresso imediato de 

recursos públicos, 

em especial diante da exigência do pagamento

 de entrada, ainda 

este ano, em algumas modalidades de extinção

 de débitos", escreveu

 em seu parecer.

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