Roteiro para elaborar um Manual de Dispensação de medicamentos
1. APRESENTAÇÃO
Primeiramente é conveniente fazer toda a apresentação da empresa, colocando os dados gerais, como: nome, CNPJ, endereço, telefones, nome do farmacêutico responsável e n.º do seu CRF. Devemos ressaltar que todo o manual deve ser assinado pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa.
2. QUALIFICAÇÃO E RESPONSABILIDADE DO PESSOAL
a) O pessoal envolvido com os medicamentos tanto no seu manuseio quanto no seu controle, devem receber treinamentos para estes conhecimentos e experiência para o trabalho ao qual se propõe.
b) O Farmacêutico responsável, caso não seja o proprietário do estabelecimento, necessita receber de seus superiores todo o apoio necessário para um trabalho eficiente, como exigem as boas práticas de dispensação de medicamentos.
3. INSTALAÇÕES
A correta armazenagem dos medicamentos, é fundamental para garantir sua eficácia, sendo assim o estabelecimento deve ter:
a) Espaço para o fluxo racional de pessoal e materiais, visando reduzir ao mínimo o risco de:
- Quebras / contaminações
b) As caixas dos medicamentos não devem ser colocadas diretamente no chão.
c) Os medicamentos termolábeis devem ser imediatamente guardados quando chegam na farmácia, e deve-se fazer a verificação da temperatura da geladeira pra saber se está ideal.
d) Os locais de trabalho devem ser mantidos limpos, isentos de pó e contaminação, o lixo coletado nas dependências deve ser eliminado através de sistemas seguros e higiênicos, sendo depositados em recipientes especiais com tampa e removidos o mais rápido possível. Atenção especial deve ser dada ao lixo da sala de injetáveis.
4. O RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS
1. No ato do recebimento, cada entrada deve ser examinada quanto à respectiva documentação e fisicamente inspecionada para que sejam verificados suas condições físicas, rotulagem, tipo, data de fabricação, validade e quantidade.
2. Conferir a nota fiscal quanto à razão social, quantidade, preço, condições de pagamento e se a remessa corresponde à encomendada.
3. As empresas produtoras (fabricante ou laboratório) ficam obrigadas a informar, em cada unidade produzida os itens:
• O nome do produto farmacêutico - nome genérico e comercial (observar a legislação).
• Nome e endereço completo do fabricante com telefone do serviço de atendimento ao consumidor (SAC).
• Nome do responsável técnico, número de inscrição e sigla do Conselho Regional de Farmácia do seu Estado.
• Número do registro no Ministério da Saúde conforme publicação do Diário Oficial da União.
• Data de fabricação.
• Data de validade, esse prazo deve ser no mínimo de um ano para uma maior rotatividade dos produtos.
• Número de lote a que a unidade pertence.
• Composição dos produtos farmacêuticos;
• Peso, volume líquido ou quantidade de unidades se for o caso;
• Finalidade, uso e aplicação;
• Precauções, cuidados especiais.
Caso haja divergências em um ou mais dos itens acima, não receber os produtos, procedendo da seguinte forma:
- Assinar o canhoto da nota fiscal, devolvendo-a ao entregador.
- Encaminhar a nota fiscal conforme orientação da Empresa.
5. ARMAZENAGEM DOS MEDICAMENTOS
Medicamentos violados ou suspeitos de qualquer contaminação devem ser retirados dos estoques comercializáveis, identificados e segregados em área totalmente separados de forma a não serem vendidos, por engano e nem contaminarem outras mercadorias.
Os produtos com prazo de validade vencido ou com avarias poderão seguir dois destinos:
• Poderão ser devolvidos ao fornecedor (fabricante ou laboratório), através de nota fiscal de devolução com os dizeres "mercadoria avariada ou mercadoria vencida, visando o objetivo do descarte."
• Não havendo condições para a execução do procedimento acima, o farmacêutico responsável deve dirigir-se a autoridade sanitária competente, para receber orientação quanto ao descarte de tais produtos.
Os medicamentos devem ser armazenados nas estantes, em local que não receba luz solar direta.
Aos medicamentos termolábeis, deve ser evitado ao máximo, a exposição, desses produtos, a qualquer tipo de luz, evitar exposição direta ao solo e também não permitir o congelamento desses produtos pois perdem suas atividades farmacológicas.
Os medicamentos controlados (Portaria n.º 344/98), merecem especial armazenamento, ou seja, dada às características desses medicamentos, sua área de estocagem deve ser considerada de segurança máxima (armário lacrado).Deve ser evitada ao máximo, a exposição, desses produtos, a qualquer tipo de luz principalmente solar, e também não podem ser depositados diretamente ao solo. Esses produtos precisam estar em área isolada das demais, somente podendo ter acesso a ela, pessoas autorizadas ou o farmacêutico responsável técnico.
Os estoques de psicotrópicos deverão ser inventariados diariamente nos livros adequados para que não haja diferenças em suas quantidades. Produtos vencidos, danificados ou quebrados, relacionados na Portaria 344 SVS-MS, devem seguir o procedimento:
• Relacionar em 3 vias, dar baixa no sistema e segregá-los no próprio depósito de produtos controlados;
• Comunicar através de ofício a Autoridade Sanitária o ocorrido, enviando junto à relação dos produtos;
• Levar a Superintendência de Vigilância Sanitária para a destruição do produto ou destinação a ser dada.
•Solicitar o documento vistado pelo órgão fiscalizador arquivando na Empresa após dar baixa nos produtos.
6. DO FORNECIMENTO
• O ato de dispensar produtos farmacêuticos ao público, deve ter suas operações devidamente registradas em documento próprio e disponíveis à autoridade sanitária competente.
• Os saneantes domissanitários e os produtos veterinários devem estar em local específico, separado dos demais produtos e medicamentos;
• Os produtos, aparelhos e acessórios devem estar em local específico, separado dos demais produtos e medicamentos;
• Estar atento aos novos modelos de receituários, preconizados pela portaria 344/98 SVS/MS,e suas atualizações;
• Verificar a dosagem, via de administração e duração do tratamento, se necessário em caso de dúvida confirmar com o médico.
• Controlar diariamente a movimentação do livro de medicamentos controlados.
• Orientar ao paciente o uso adequado do medicamento no momento da dispensação, colaborando para o uso racional do medicamento.
• Registrar a venda do produto, para controle estatístico do estoque e previsão do consumo.
• O programa de informatização do estabelecimento farmacêutico, deve-se prestar ao setor administrativo da farmácia, registrando todo o histórico de movimentação do produto dispensado.
• No ato da dispensação, é necessário atenção para alguns aspectos importantes:
Nome do medicamento
Finalidade terapêutica do produto
Posologia
Modo de usar
Precauções
Efeitos colaterais
Interações medicamentosas
Instruções de armazenamento
Esclarecer ao paciente a resuspensão de medicamentos liofilizados, com uso de água fervida ou filtrada.
Assegurar que o paciente tenha sido esclarecido corretamente e com respeito.
• Construir um sistema de informação e material educativo sobre medicamentos para pesquisa caso necessário.
• Alertar o paciente sobre a automedicação e suas conseqüências.
• Cadastrar no livro de injetáveis todo o receituário dispensado para este fim.
É dever dos farmacêuticos responsáveis técnicos por farmácia e drogaria:
I) Esclarecer ao usuário sobre a existência do medicamento genérico, substituindo, se for o caso, o medicamento prescrito exclusivamente pelo medicamento genérico correspondente, salva restrições expressas de próprio punho consignadas no documento pelo profissional prescritor.
II) Indicar, no verso da prescrição a substituição realizada, citando o nome genérico do medicamento e a indústria produtora, apondo o carimbo que conste seu nome e número de inscrição no CRF, local e data, assinando a declaração;
III) No ato da dispensação explicar detalhadamente ao paciente sobre a utilização do medicamento, fornecendo toda a orientação necessária ao seu consumo racional;
IV) Informar ao paciente e ao prescritor sobre a existência ou não de medicamentos genéricos, diferenciando-os dos similares;
o A automedicação responsável é responsabilidade do farmacêutico relativamente a cada patologia que possa ser objeto de sua intervenção no processo saúde/doença.
I) O farmacêutico deve promover ações de informação e educação sanitária dirigidas ao consumidor ou doente de modo que relativamente aos medicamentos se possa fazer uma opção e não um abuso;
II) O farmacêutico deverá desenvolver ações na seleção e dispensação de medicamentos não prescritos, estando sempre atendo a Portaria n.º02 de 1995 do ministério da saúde.
7. COMUNICAÇÃO NO ATENDIMENTO
Existem inúmeros tipos de pacientes/clientes. Ao se comunicar procure:
• Usar uma linguagem clara e objetiva;
• Pergunte seu nome e procure chamá-lo pelo nome;
• Faça somente perguntas claras e objetivas;
• Saiba ouvir com atenção;
• Nunca interrompa sua fala;
• Mantenha um sorriso cordial e sincero durante o atendimento;
• É necessário manter uma aparência saudável e asseio corporal, se possível uso de jaleco ou avental. O farmacêutico deve apresentar-se com vestuário diferenciado, facilitando sua identificação pelo cliente;
• Pareça e seja honesto;
• Demonstrar confiança e interesse evitando displicência ou desatenção.
Para Atender Bem é Necessário:
• Desenvolver sua habilidade pessoal.
• Conhecer bem a empresa e o trabalho a ser desenvolvido.
• Manter a calma em qualquer situação, mesmo que o cliente se descontrole.
• Saber ouvir é indispensável para quem atende ao público, pois olhar e acompanhar as ponderações e necessidades do interlocutor, são importantes requisitos para identificar o tipo de cliente e atendê-lo da forma mais conveniente possível.
8. SERVIÇOS FARMACÊUTICOS NA DISPENSAÇÃO
O farmacêutico poderá prestar serviços obedecidas as Legislações Federal, Estadual e Municipal quando houver. São considerados serviços farmacêuticos de acordo com a Resolução n.º 357/01 do CFF: a aplicação de injetáveis, pequenos curativos, verificação de temperatura e pressão arterial, determinação de parâmetros bioquímicos e fisiológicos e a prestação de assistência farmacêutica domiciliar.
A presença do farmacêutico é indispensável à realização dos serviços.
A autorização expressa ao auxiliar ou profissional habilitado e a manutenção de treinamentos periódicos, definição de procedimentos operacionais padrões e seu aperfeiçoamento é condicional para o farmacêutico prestar os serviços desejados no estabelecimento.
O farmacêutico deverá exibir em lugar visível nome, endereço e telefone dos estabelecimentos hospitalares mais próximos para atendimento de emergência aos pacientes que necessitarem de tratamento hospitalar e/ou ambulatorial.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
• A ação do farmacêutico deve pautar-se pelos princípios éticos que regem o seu exercício profissional especialmente à propaganda, publicidade, promoção de medicamentos, a relação com o paciente.
• Cabe ao farmacêutico diretor técnico a garantia do cumprimento da legislação em vigor, das normas éticas dentro e fora da farmácia no estrito cumprimento dos atos inerentes ao farmacêutico e com vista a adequar a qualidade do serviço com as necessidades do paciente.
• O farmacêutico que não prestar efetiva assistência farmacêutica aos estabelecimentos sob sua responsabilidade técnica, ficam sujeitos às penas previstas pela legislação.
Manual de Boas Práticas de Dispensação Drogaria / Farmácia
Conteúdo
Sugestão de ordenação de conteúdo.
I. Identificação do estabelecimento
1.1 Nome e endereço do estabelecimento
1.2 Nome e registro do responsável técnico
II. Objetivos do estabelecimento
III. Objetivo do Manual
IV. Referências
Regulamentação utilizada como referência para o desenvolvimento deste Manual
V. Definições adotadas para efeito deste Manual
VI. Estrutura Física - Instalações
Áreas
- Instalações : metragem, materiais
- Caracteristicas
- Layout / Planta baixa (cópia)
- Equipamentos, utensílios, acessórios
- Limpeza e sanitização - controle integrado de pragas
- Segurança coletiva
VII. Estrutura Organizacional
Pessoal
- Organograma
- Responsabilidades e atribuições
- Treinamentos
- Saúde, segurança, higiene, vestuáriuo e conduta
VIII. Fluxograma
Da entrada à saída do produto / medicamento,descrever sucintamente o fluxo e a rotina quanto:
- Armazenamento / estocagem
- Conservação
- Dispensação:
- Medicamentos em geral
- Medicamentos sujeitos a controle especial
- Medicamentos vencidos:
- Medicamentos em geral
- Medicamentos sujeitos a controle especial
IX. Seriços farmacêuticos prestados
9.1 Aplicações de injetáveis.
a) Procedimentos
- Introdução
- Administração
- Controle
- Rotinas para aplicação de injetáveis
- Técnicas de lavagem das mãos (antissepsia)
- Injeções intramusculares (IM)
- Injeções subcutâneas (SC)
- Injeções intravenosas (IV)
b) Cuidados na aplicação de injetáveis
c) Materiais utilizados e descarte de pérfuro-cortantes
9.2 Pequenos Curativos
a) Procedimentos
- Rotinas para realização de pequenos curativos
- Técnicas de lavagem das mãos (antissepsia)
- Técnicas de biosseguraqnça
b) Materiais utilizados e descarte de pérfuro-cortantes
9.3 Inalação
a) Procedimentos
- Rotinas para inalação
- Técnicas de lavagem das mãos (antissepsia)
- Técnicas de higienização de material
9.4 Verificação de Temperatura e Pressão Arterial (PA)
a) Procedimentos
- Técnica preconizada para verificação da PA e temperatura
b) Aparelhos utilizados
- Calibração periódica e registros
9.5 Colocação de Brincos
a) Procedimentos
- Técnicas de lavagem das mãos
- Técnica de bioproteção
X. Classificação de resíduos da drogaria / farmácia
XI. Documentação
Descrever sucintamente a documentação (tipos) envolvida nas atividades desenvolvidas
- Notificações de receita
- Registro de reclamações
- Livros de controle
- Balanços
- Outros
XII. Referências Bibliográficas
Observação
- Especificar os itens que se aplicam a sua drogaria / farmácia
Nome Assinatura Data
Elaborado por: ___/___/___
Aprovado por: ___/___/___
Implantado por: ___/___/___
R Revisar em: ___/___/___
R Revisado por: ___/___/___
DROGARIAS - DICAS
ResponderExcluirApoio ao Profissional Farmacêutico
SUGESTÃO DE CARTAZ INFORMATIVO (PARA EXPOR NA DROGARIA) SOBRE AS NOVAS EXIGÊNCIAS DA RDC 58/07 (ANOREXÍGENOS)
CONSULTA DA AFE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA) NA ANVISA
Resolução RDC nº 58/2007 Dispõe sobre o aperfeiçoamento do controle e fiscalização de substâncias psicotrópicas anorexígenas e dá outras providências
MODELO E RESOLUÇÃO DA PLACA PADRONIZADA PARA EXPOR EM FARMÁCIAS E DROGARIAS
MODELO de POP (Procedimento Operacional Padrão)
Informações para elaborar um POP
Plano de Gerenciamento de Resíduos - Resumido
Roteiro para elaborar Manual de Dispensação de Medicamentos
MODELO da ANVISA (Orienta passo a passo a execução das diferentes etapas do Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).
Modelo de Manual de Boas Praticas de Dispensação
Guia da ANVISA sobre FRACIONAMENTO
Modelo de Registros de Aplicação de Injetáveis
Modelo de Comunicação Interna
Modelo de Registro de Avaliações de Receituário
Modelo de Registros de Treinamentos de Funcionários
MODELO DE REGISTROS DE AVALIAÇÕES DE TRANSPORTADORAS DE MEDICAMENTOS
MODELO DE REGISTROS DE AVALIAÇÕES DE FORNECEDORES (DISTRIBUIDORAS)
Manual Método DADER - Atenção Farmacêutica (arquivo PDF)
Resolução ANVISA 328/99 (BOAS PRÁTICAS DE DISPENSAÇÃO PARA FARMÁCIA E DROGARIA)
Resolução CFF 357/01 (BOAS PRÁTICAS EM FARMÁCIA)
Resolução RDC nº 306/2004 (Dispõe sobre Plano de Gerenciamento de Resíduos)
Resolução RDC nº 80/2006 (Trata sobre Fracionamento de medicamentos em Farmácias e Drogarias)
Guia de Preparação e Administração de Medicamentos por Via Parenteral (PORTUGAL)
PROTOCOLOS PARA ATENÇÃO FARMACÊUTICA (ESPANHOL)
Interactio Drugs - Guia Fácil e Prático de Interações Medicamentosas (português)
PRONTUÁRIO TERAPÊUTICO - ON LINE - (INFARMED-PORTUGAL)