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3.01.2009
Tirando o passaporte
A primeira coisa a fazer é entrar no site do Departamento de Polícia Federal http://www.dpf.gov.br/ . Depois disso procure o link "Requerer emissão de passaporte".
1. Documentação necessária:
1.0 Documento de Identidade, para maiores de 12 anos;
Observação: Podem ser aceitos como documento de identidade:
a)cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;
b)carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
c) carteira de identidade expedida por comando militar,
ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
d) passaporte brasileiro anterior;
e) carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual);
f) carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
g) carteira de trabalho e previdência social-CTPS.
1.1 - ATENÇÃO: A pessoa que já teve o nome alterado, a qualquer tempo, em razão de casamento, separação ou divórcio deve apresentar, além do documento de identidade, CERTIDÃO DE CASAMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es);
1.2 - A pessoa que teve o nome alterado por decisão judicial deve apresentar, além do documento de identidade, certidão de nascimento atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es).
1.3 - A criança menor de 12 anos pode apresentar a Certidão de Nascimento em substituição ao documento de identidade;
1.4 - O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se o tempo de expedição e/ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente;
2.0 - Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral;
3.0 - Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos;
4.0 - Certificado de Naturalização, para os Naturalizados;
5.0 - Comprovante de pagamento da taxa em REAIS, por meio da guia GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser preenchida pela internet, sendo necessário o CPF do requerente ou responsável, código da receita e da unidade arrecadadora conforme tabela das receitas existente na própria guia;
Obs: antes de efetivar o pagamento, verifique se a unidade arrecadadora foi preenchida corretamente. Não é possível requerer passaporte em unidade distinta daquela que constar na GRU;
6.0 - Apresentar o Passaporte anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro;
6.1 - O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento. Com este gesto, o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, pois esta acarreta providências inúteis do DPF visando à recuperação do documento;
7.0 - Apresentar CPF:
7.1 - do próprio requerente, a partir dos 18 anos de idade, se o número deste não constar no documento de identidade apresentado;
7.2 - de um genitor ou responsável ou documento de identidade que contenha o respectivo número, para menores de 18 anos.
Observações:
1 - A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de Passaporte, sendo necessária a naturalização;
2 - Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados;
3 - Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora.
4 - Para fins de identificação biométrica, o servidor do DPF procederá à coleta de impressões digitais roladas dos dez dedos do requerente de passaporte, de sua fotografia facial e assinatura, por meio de equipamentos eletrônicos próprios.
5 - Para fins de conferência, a fotografia, o nome completo, a filiação, a data e local de nascimento e a assinatura do requerente deverão constar em um ou mais documentos de identidade, salvo o menor de 12 anos que pode apresentar certidão de nascimento, que não contém nem foto nem assinatura.
Atenção: Não há renovação nem prorrogação de passaporte, se o seu está com prazo de validade expirado ou prestes a expirar e você deseja obter um novo documento de viagem, serão exigidos TODOS os documentos originais relacionados.
O novo passaporte brasileiro, de capa azul e com 16 itens de segurança. Mas os brasileiros não tem motivos para se preocupar, pois o antigo documento continuará válido até que toda essa mudança esteja implementada e seja estendida posteriormente aos residentes fora do País.
No Brasil, os passaportes comuns, de emergência e para estrangeiros serão expedidos pelo Departamento de Polícia Federal (DPF) e, no exterior, todos os passaportes serão expedidos pelo Ministério das Relações Exteriores. Nessa primeira etapa do programa, apenas os passaportes comuns expedidos pelas unidades do DPF no Brasil seguirão o novo padrão. No exterior, por enquanto, os consulados continuarão emitindo o modelo antigo.
Hoje, as repartições consulares recebem as cadernetas da Casa da Moeda e somente as preenchem com as qualificações do requerente. Com a implantação do novo sistema, no qual são necessários os dados biométricos da pessoa como impressões digitais, fotografia digital e a assinatura digitalizada, haverá a necessidade de uma implementação logística para a coleta dessas informações, pois os passaportes já sairão prontos da Casa da Moeda com todos os dados variáveis do titular impressos. A maneira como esses dados serão coletados ainda não está definido.
Todas as unidades da Polícia Federal estão emitindo o novo documento.
Fonte: A janela laranja (Dicas de turismo)
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