webmaster@boaspraticasfarmaceuticas.com.br

11.08.2010

Rótulos de produtos de limpeza vão ficar mais informativos. Selo de identificação é a principal novidade 
5 de novembro de 2010

Padronizar os rótulos de saneantes vendidos no país e aprimorar as informações que chegam ao consumidor. É o que pretente a proposta de resolução que a Anvisa submete à Consulta Pública (CP) a partir desta quinta-feira (4/11). A população terá 60 dias para enviar sugestões e críticas ao texto.
Saneantes são produtos que facilitam a limpeza e a conservação de ambientes, como desinfetantes, detergentes e inseticidas. Esses produtos são amplamente utilizados pela população e representam a terceira maior causa de intoxicação em seres humanos no país, de acordo com dados do Sistema Nacional de Informações Tóxico Farmacológicas (Sinitox).
A Consulta Pública nº 102 condensa, em um único regulamento, todos os requisitos de rotulagem para os produtos saneantes. “Hoje, cada grupo de saneantes tem uma norma de rotulagem diferente. A grande diversidade de categorias de produtos e a existência de várias normas técnicas acabam confundindo o consumidor, que não consegue identificar de forma clara se o produto é registrado na Anvisa”, explica o diretor da Agência Dirceu Barbano.
A proposta de resolução estabelece, também, que as embalagens de todos os produtos saneantes deverão conter o selo “produto saneante”, criado pela Anvisa para mostrar à população que aquele produto  é registrado na Agência e tem sua segurança e eficácia de uso avaliadas e aprovadas.
Segundo Dirceu Barbano, o uso cotidiano de produtos de limpeza gera uma falsa impressão de que não há risco associado à utilização dessas substâncias. “Ao facilitar a identificação do produto, vamos possibilitar que o consumidor tenha acesso a mais informações e utilize os produtos de maneira mais segura”, diz.
Proposta
De acordo com a proposta de resolução em Consulta Pública, a rotulagem dos produtos saneantes não deve induzir a erro ou engano sobre a natureza, composição e finalidade de uso do produto.
Os dizeres de rotulagem devem ser legíveis, com limite mínimo de 1 mm de altura dos caracteres. As cores das letras não podem se confundir com o fundo e os dados dos rótulos não devem ser escritos a mão.
A proposta estabelece, também, que as palavras em destaque sejam impressas com letras maiúsculas, em negrito, e com, no mínimo, o dobro de altura do tamanho do restante do texto.
É vedada, ainda, a utilização dos termos: NÃO TÓXICO, SEGURO, INÓCUO, NÃO PREJUDICIAL ou outros similares, inclusive os superlativos, tais como: O MELHOR, EXCELENTE, INCOMPARÁVEL, ou similar.
Contribuições
As sugestões e críticas da população devem ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio disponível no site da Anvisa, para o endereço da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/GGSAN, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília- DF, CEP 71.205-050;  para o Fax: (61) 3462-5704; ou para o e-mail: cp102.2010@anvisa.gov.br.
Após concluído o prazo para envio de contribuições (60 dias), a área técnica responsável pela proposta fará a consolidação das sugestões encaminhadas e mandará o texto final para a aprovação da Diretoria Colegiada da Anvisa. Só depois de aprovado e publicado no Diário Oficial da União, o regulamento proposto entra em vigor.

Vanessa Amaral – Imprensa/Anvisa

Nenhum comentário:

Postar um comentário