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12.07.2010

Justiça suspende liminar que proibia ortotanásia

A ortotanásia caracteriza-se pela suspensão dos tratamentos que prolongam a vida dos doentes terminais

A Justiça Federal revogou a liminar que suspendia a regulamentação da ortotanásia no Brasil. Em sua decisão, que deve ser publicada no Diário Oficial nesta semana, o juiz Roberto Luis Luchi Demo julgou improcedente a ação do Ministério Público (MP) que apontava a inconstitucionalidade da medida. Dessa forma, os médicos ficam definitivamente respaldados para recorrer à prática.

A ortotanásia é a suspensão de tratamentos invasivos que prolonguem a vida de pacientes em estado terminal, sem chances de cura. Para isso, o médico deve ter a autorização do doente ou, se este for incapaz, de seus familiares. Ao contrário do que acontece na eutanásia, não há indução da morte.
A prática está alinhada com o novo Código de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina (CFM), que entrou em vigor em abril deste ano e determina que o médico ofereça cuidados paliativos para deixar o paciente confortável e evite exames ou tratamento desnecessários que prolonguem o processo de morte. A ortotanásia havia sido regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), a partir de uma resolução publicada no fim de 2006.
De acordo com a sentença, o magistrado chegou “à convicção de que a resolução, que regulamenta a possibilidade de o médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente na fase terminal de enfermidades graves e incuráveis, realmente não ofende o ordenamento jurídico posto”.

A decisão ocorreu depois que o Ministério Público Federal revisou a ação inicial, que queria a anulação da resolução. Na nova opinião do MPF, “o CFM tem competência para editar norma deste tipo, que não versa sobre o direito penal e, sim, sobre ética médica e consequências disciplinares”. Além disso, a sentença afirmou que não houve modificação significativa no cotidiano dos profissionais que lidam com pacientes terminais – o que contradiz o argumento posto na proposta.
Em nota divulgada à imprensa, o presidente do CFM Roberto Luiz d’Avila afirmou estar orgulhoso do desfecho alcançado, por se tratar "de uma sentença que resgata a preocupação com o bem-estar e o respeito ao direito de cada indivíduo".
São exemplos conhecidos de prática da ortotanásia o caso do papa João Paulo II, morto em 2005, e do ex-governador de São Paulo Mário Covas, que optou por passar os últimos momentos de vida recebendo apenas cuidados paliativos. A situação vivida por ele levou à aprovação de uma lei estadual que dá aos doentes o direito de não se submeter a tratamentos dolorosos e inúteis quando não há chance de cura.
Agencia Estado

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