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3.26.2011

Auxílio-reclusão: verdades e mitos.


É impressionante a enorme quantidade de informações repassadas equivocadamente como verdades absolutas através da internet. Já escrevi sobre isso ao esclarecer algumas possíveis dúvidas quanto à Carteira Nacional de Habilitação vencida. Comumente recebo e-mails desse tipo, digamos equivocados.
Neste post trato de um que já recebi várias vezes. Hoje pensei: melhor informar corretamente ao público. Eis o e-mail:
O governo está chiando com o “aumento” do salário mínimo para R$ 545,00, porém não está discordando do aumento do “salário presidiário” para R$ 810,00! Será que os sindicalistas e os petistas acreditam que um criminoso merece uma remuneração superior a de um trabalhador?
Pergunto-lhes:
1. Vale a pena estudar e ter uma profissão?
2. Trabalhar 30 dias para receber salário mínimo de R$545,00, fazer malabarismo com orçamento pra manter a família?
3. Viver endividado com prestações da TV, do celular ou do carro que você não pode ostentar pra não ser assaltado?
4. Viver recluso atrás das grades de sua casa?
5. Por acaso os filhos do sujeito que foi morto, pelo coitadinho que está preso, recebem uma bolsa de R$798,30 para seu sustento?
6. Já viu algum defensor dos direitos humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas?
PELA PORTARIA DE Nº 333, DE 01/06/2010 O VALOR DO SALÁRIO FAMÍLIA PRESIDIÁRIO PASSOU A SER DE R$810,18 ! ! ! E TEM MAIS. . . NO CASO DE MORTE DO “POBRE PRESIDIÁRIO”, A REFERIDA QUANTIA DO AUXÍLIO- RECLUSÃO PASSA A SER “PENSÃO POR MORTE”.
Você sabe o que é o AUXÍLIO RECLUSÃO?
Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que, a partir de 1/1/2010 é de R$798,30 por filho para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso. Mais do que um salário mínimo que muita gente por aí rala pra conseguir e manter uma família inteira.
Ou seja, (falando agora no popular pra ser entendido), bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga impostos, ainda tem direito a receber auxílio reclusão de R$3.991,50 da Previdência Social. Qual pai de família com 5 filhos recebe um salário suado igual ou mesmo um aposentado que trabalhou e contribuiu a vida inteira e ainda tem que se submeter ao fator previdenciário? Mesmo que seja um auxílio temporário, prisão não é colônia de férias. Isto é um incentivo a criminalidade. Que políticos e que governo é esse????
Não acredita? Confira no site da Previdência Social.
Portaria nº 48, de 12/02/2009, do INSS
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22
QUANTA BABOSEIRA! Ao menos terminou indicando um link excelente. O da própria Previdência Social, que fala do auxílio-reclusão.
Passo a analisar o conteúdo do e-mail (serei o mais claro, simples e objetivo possível para que a mensagem chegue ao grande público):
1. Não existe “Salário Presidiário”, mas sim um Auxílio-Reclusão.
2. Estudar e ter uma profissão vale muito a pena. Se estudando lograr êxito num mercado de trabalho cada vez mais competitivo é difícil, imagine sem estudar e se profissionalizar. Eu sou concursado, estou sempre estudando e me aperfeiçoando. Posso dizer: vale muito a pena.
3. Salário-mínimo é pouco? Talvez para mim e para alguns outros, mas pergunte a quem está desempregado há anos. Pior é não ter nada.
4. Viver endividado é péssimo. Sem falar que endividamento é mania de uma sociedade consumista, vazia de valores e ideais. Mas isso é assunto para um outro post.
A Portaria nº 333 não aumentou o “Salário-Família-Presidiário”, que por sinal inexiste. O que ela realmente fez foi dispor sobre o salário mínimo e sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS. Fez, no passado, porque ela foi revogada pela Portaria 568, de 31/12/2010. Sobre a conversão em pensão por morte do auxílio-reclusão, nada mais natural. Morrendo o segurado, o auxílio-reclusão deixará de ser pago e será convertido em pensão por morte.
Farei agora como o autor do e-mail. Você sabe o que é Auxílio-Reclusão?
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado(palavra-chave) recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não é TODO presidiário, mas sim o segurado da previdência social que vier a ser recolhido a prisão. Não é todo e qualquer preso, e sim aquele que ostenta a qualidade de segurado da previdência social. Será que fui claro? Estou sendo repetitivo, mas, por via das dúvidas, exemplificarei: digamos que um trabalhador seja empregado de uma empresa X, contribua mensalmente para a previdência social, tudo conforme determina a lei. Imaginem que ele veio a cometer um crime e foi recolhido à prisão, foi preso. Há alguns requisitos para concessão do benefício, mas basicamente é esse presidiário, que é segurado da previdência social, que terá direito ao auxílio-reclusão.
Outro fato importante a saber: O valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício, que por sua vez corresponderá à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994. No caso do segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente.
Não busco aqui exaurir a matéria, até porque não estou ministrando uma aula de Direito Previdenciário, mas apenas esclarecendo algumas dúvidas e pugnando por uma internet menos poluída com informações equivocadas.
Para maiores informações, há conteúdo suficiente no site do Ministério da Previdência Social.
Estudem, verifiquem as informações recebidas por e-mail. Como já disse certa vez, se você sabe de algo e quer compartilhar com outras pessoas, faça da forma mais completa e clara possível ao invés de apenas gritar “Fogo!”; se você recebeu alguma mensagem, um alerta, e ficou com a pulga atrás da orelha, procure (google it), informe-se melhor, ou por fim entre em contato com quem ache que pode ajudar, antes de sair por aí repassando tudo que recebe sem verificar. Só assim a internet será livrada do lixo virtual que tanto a deixa poluída.
Tudo de bom e até muito breve.
Cirilo Veloso Moraes

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