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7.01.2011

Aprovada norma para Comunidades Terapêuticas


1 de julho de 2011 A Anvisa aprovou uma norma que vai reforçar o apoio no tratamento das pessoas que tentam se livrar das drogas e precisam retornar ao convívio social. Foi publicada, nesta sexta-feira (1/7), a Resolução RDC no 29, que trata das instituições que prestam serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas.

Conhecidas como comunidades terapêuticas, esses locais oferecem aos dependentes químicos um ambiente de convívio livre das drogas e a oportunidade de adotar novos hábitos de vida. Até então, não havia uma norma específica para o funcionamento das comunidades terapêuticas. As entidades que trabalham com dependentes químicos tinham que se adequar às normas gerais de serviços de saúde. Para o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, este é um passo decisivo na política de saúde. “Fizemos uma norma que ampara uma ação prioritária do governo que é o combate às drogas”, enfatiza Barbano.

A nova norma traz requisitos mais adequados à realidade das comunidades terapêuticas. As instituições precisarão ter um profissional de nível superior como responsável técnico, mas este profissional não precisará ser de alguma área específica da saúde.

Também foi instituída uma ficha individual para cada interno das unidades. Esta ficha trará dados sobre a rotina de cada um, atividades físicas e lúdicas, informações sobre rotinas de estudo e atendimento às famílias, entre outros.

Para a diretora da Anvisa, Maria Cecília Brito, as comunidades terapêuticas têm uma importância social enorme e, por isso, a norma vai ajudar a organização deste tipo de espaço. “Em boa parte das vezes são instituições mantidas por pessoas voluntárias que dedicam a vida ao resgate de jovens. Assim, as exigências sanitárias tem que ser compatíveis com o trabalho que realizam”, destaca Cecília.

As comunidades terapêuticas não têm caráter de assistência à saúde. Pessoas que precisem de serviços de saúde não poderão ser admitidas nestes locais se o serviço não for oferecido pela instituição.

Principais pontos da Norma:
• As instituições abrangidas por esta Resolução deverão manter responsável técnico de nível superior legalmente habilitado, bem como um substituto com a mesma qualificação;
• Cada residente das instituições abrangidas por esta Resolução deverá possuir ficha individual em que se registre periodicamente o atendimento dispensado;
• Fica vedada a admissão de pessoas cuja situação requeira a prestação de serviços de saúde não disponibilizados pela instituição;
• As instituições devem explicitar em suas normas e rotinas o tempo máximo de permanência do residente na instituição;
• As instituições devem garantir respeito à pessoa e à família, independentemente da etnia, credo religioso, ideologia, nacionalidade, orientação sexual, antecedentes criminais ou situação financeira;
• As instituições devem garantir a permanência voluntária;

Leia aqui a íntegra da RDC 29
Carlos Augusto Moura / Imprensa Anvisa

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