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4.30.2012

Reuniões Públicas da Anvisa

Anvisa aprimora regras das reuniões de Diretoria

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou na edição desta quarta-feira (25/4) do Diário Oficial da União as normas complementares e a dinâmica das reuniões da Diretoria Colegiada da Anvisa.
As principais mudanças da Portaria 616/2012 estão nos prazos para a solicitação da participação da sociedade nas Reuniões Abertas ao Público e na forma de solicitação da apreciação dos recursos administrativos em sigilo. Outra novidade é a instituição do Circuito Deliberativo.
Os temas relativos às rotinas administrativas da Anvisa serão tratados, prioritariamente,  no chamado Circuito Deliberativo, uma reunião  dos diretores com votação eletrônica. Este formato on-line garante maior celeridade no processo de deliberação da Diretoria Colegiada.
A Portaria 616/2012 fixa o prazo de dois dias úteis, contados até o horário marcado para o início das reuniões públicas da Dicol, para que os representantes do setor produtivo e de outras organizações encaminhem à Dicol seus pedidos de uso da palavra. Este será o mesmo prazo para que as empresas solicitem que seus processos sejam julgados em sigilo. Isso significa que em uma reunião pública da Dicol agendada para uma quinta-feira às 9h, os interessados em apresentar requerimento de apreciação em sigilo ou de uso da palavra  têm até as 9h da terça-feira para enviar seu pedido ao endereço eletrônico, dicolpublica@anvisa.gov.br.
As empresas do setor regulado pela Anvisa têm duas maneiras de se pronunciar durante a Reunião Aberta ao Público da Diretoria Colegiada. Elas podem solicitar à Anvisa que a defesa dos seus interesses, em recursos administrativos julgados pela Agência, seja feita por meio de sustentação oral. Outra possibilidade é pedir para opinar em temas regulatórios tratados nestes encontros, uma opção que também é aberta a qualquer organização ou pessoa física.
Para os pedidos de julgamento em sigilo de processos que estão na pauta das reuniões públicas, a nova portaria determina que as empresas devem explicar no e-mail encaminhado à Secretaria da Dicol qual é o motivo que as leva a solicitar o segredo na apreciação da matéria. O julgamento, pelos diretores,  dos requerimentos de sustentação oral, manifestação e sigilo são feitos no início das reuniões públicas.

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