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8.21.2012

Relator considera ex-diretor do BB e Valério culpados por peculato

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Henrique Pizzolato e os sócios da DNA Propaganda desviaram R$ 2,9 milhões que seriam referentes a bônus de volume (BV) do Banco do Brasil

Do Portal Terra

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O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão, votou nesta segunda-feira pela condenação do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato e dos sócios da DNA Propaganda - Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz - por peculato. Barbosa entendeu que a apropriação de bônus de volume (bonificação repassada por veículos a agências de propaganda) pela DNA viola o contrato da empresa com o banco.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Pizzolato e os sócios da DNA Propaganda desviaram R$ 2,9 milhões que seriam referentes a bônus de volume (BV) do Banco do Brasil. Incentivo dado por veículos de comunicação a agências de propaganda, o bônus seria - no contrato da DNA com o banco - de propriedade do contratante e deveria ter sido devolvido para a instituição financeira, afirma a procuradoria.
A denúncia alega que, dos R$ 2,9 milhões apropriados, apenas R$ 419 mil enquadravam-se no conceito de bônus de volume. O restante - R$ 2,5 milhões - se referiam a outros serviços subcontratados, sem ligação com a veiculação de propaganda em televisões, jornais e revistas. Para Barbosa, Pizzolato foi omisso ao não solicitar a devolução dos valores.
"O réu Henrique Pizzolato (...) permitiu o desvio de valores em proveito particular da DNA Propaganda. E não se tratava de um funcionário qualquer. Era o diretor de Marketing do Banco do Brasil", afirmou. "A apropriação do dinheiro público foi perpetrada por omissão do então diretor de Marketing, a qual foi comprovadamente dolosa", sustentou.
Barbosa lembrou que era o Banco do Brasil quem lidava diretamente com os veículos de comunicação para a veiculação de propagandas, sendo a DNA Propaganda apenas a intermediária do pagamento. "Era o Banco do Brasil e não a agência de publicidade que negociava a compra de mídia. Negociava e obtinha os descontos. A agência apenas negociava o pagamento, como afirmou o próprio Henrique Pizzolato em depoimento", disse.
O relator ressaltou que a apropriação ilegal de recursos do Banco do Brasil pelo grupo de Marcos Valérioocorreu na mesma época em que os sócios contratavam empréstimos fraudulentos junto aos bancos Rural e BMG. "Os fatos não foram praticados de maneira estanque, mas sim concomitantemente", disse, sugerindo que os empréstimos eram uma forma de encobrir valores ilícitos.
"Anota-se que os acusados sequer tinham capacidade financeira para realizar empréstimos com valores tão elevados. (...) Isso é mais uma evidência de que os acusados estavam efetivamente participando de um esquema de desvio de recursos públicos. No caso agora em julgamento, os sócios se apropriaram de recursos concernentes ao bônus de volume, violando o contrato firmado com o Banco do Brasil com a conivência do responsável pelo contrato", concluiu.
O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.
Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.
Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.
A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

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