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2.02.2014

Anvisa e os medicamentos

A Anvisa é responsável pelo registro de medicamentos, pela autorização de funcionamento dos laboratórios farmacêuticos e demais empresas da cadeia farmacêutica, e pela regulação de ensaios clínicos e de preços, por meio da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).

Divide com os estados e municípios a responsabilidade pela inspeção de fabricantes e pelo controle de qualidade dos medicamentos, realizando a vigilância pós comercialização, as ações de farmacovigilância e a regulação da promoção de medicamentos.

Está encarregada, ainda, de analisar pedidos de patentes relacionados a produtos e processos farmacêuticos, em atribuição conjunta com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) e com a finalidade de incorporar aspectos da saúde pública ao processo.


A Política Nacional de Medicamentos é muito abrangente,
 traz ao  ao setor de saúde melhorias exponenciais na 
qualidade de vida da população. 
As prioridades estipuladas por esta política são a revisão 
permanente da relação nacional de medicamentos essenciais (Rename),a assistência farmacêutica, a promoção do uso racional de medicamentos e a organização das atividade de vigilância sanitária de medicamentos.
O farmacêutico é um profissional apto com atribuições favorecedoras à consolidação de tais prioridades. 
Entretanto é necessária ainda muita reflexão por esta classe 
profissional sobre os seus direitos e deveres perante a sociedade 
na luta coletiva pelo uso seguro e racional de medicamentos por todos.

Uso indiscriminado de medicamentos

O uso indiscriminado de remédios, sintoma típico da hipocondria, uma compulsividade no pensamento e das preocupações sobre o próprio estado de saúde, pode acarretar uma série de problemas de saúde e também ambientais.



























Preparação de medicamentos não faz parte das atribuições dos enfermeiros


Entre as atribuições de enfermeiro não está incluída a preparação de medicamentos. Com essa fundamentação, a 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região reformou sentença da 14.ª Vara Federal do Distrito Federal que julgou improcedente o pedido do Conselho Federal de Farmácia (CFF) para afastar as disposições da Resolução 257/2001, do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que outorgou a um enfermeiro o preparo de drogas quimioterápicas antineoplásicas.
O CFF recorreu ao TRF da 1.ª Região contra a sentença de primeira instância ao fundamento de que é ilegal, pela ausência de previsão legal e formação acadêmica, a dispensação e a manipulação de antineoplásicos e quimioterápicos por enfermeiros.
Os argumentos foram aceitos pelo relator, desembargador federal Luciano Tolentino Amaral. “O papel do enfermeiro encontra, por óbvio, limitação técnica e legal para a manipulação e/ou preparo dos medicamentos antineoplásicos, seja pelo grau de complexidade técnico-científica exigida; seja pelo alto risco no manuseio das substâncias envolvidas; seja porque o preparo dos medicamentos antineoplásicos não se restringe à mera diluição ou simples mistura de outros medicamentos; seja por que tal pretensão não possui amparo legal, ou, ainda, porque ela se opõe à norma de regência”, esclareceu o magistrado.
Ademais, ponderou o desembargador, no caso em análise não está em discussão a capacidade de o enfermeiro ministrar ou administrar medicamentos antineoplásicos em pacientes com câncer, mas a sua capacitação técnico-científica e a autorização para preparar tais medicamentos. “O Cofen atribuiu aos enfermeiros competência não prevista na lei que regulamenta a profissão invadindo a área de competência dos farmacêuticos, haja vista a Portaria/MS n.º 3.535/98, que é clara ao afirmar que todo preparo de medicamentos antineoplásicos deve ser realizado por farmacêutico”, afirmou o relator.
A decisão foi unânime.
Processo n.º 0004807-15.2002.4.01.3400
Fonte: AASP

O que é a Prescrição Farmacêutica? Veja aqui as 10 perguntas mais frequentes

A prescrição farmacêutica é o ato pelo qual o farmacêutico seleciona e documenta medicamentos.  
A prescrição farmacêutica é o ato pelo qual o farmacêutico seleciona e documenta medicamentos. (Foto: Reprodução/Internet.)

Em vigor desde o último dia 26 de setembro, a Prescrição Farmacêutica é um tema que tem levantado muitas dúvidas dos profissionais farmacêuticos. Diante disso, o CRF/MS elaborou os principais questionamentos dentro da Resolução para esclarecer o que é permitido pela legislação.

1)      O que é a Prescrição Farmacêutica?

O ato da prescrição farmacêutica constitui prerrogativa do farmacêutico legalmente habilitado e registrado no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição. A prescrição farmacêutica é o ato pelo qual o farmacêutico seleciona e documenta terapias farmacológicas e não farmacológicas, e outras intervenções relativas ao cuidado à saúde do paciente, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde, e à prevenção de doenças e de outros problemas de saúde.


2)      O farmacêutico pode prescrever qualquer medicamento?

O farmacêutico poderá realizar a prescrição de medicamentos e outros produtos com finalidade terapêutica, cuja dispensação não exija prescrição médica, incluindo medicamentos industrializados e preparações magistrais - alopáticos ou dinamizados -, plantas medicinais, drogas vegetais e outras categorias ou relações de medicamentos que venham a ser aprovadas pelo órgão sanitário federal para prescrição do farmacêutico.


3)      Qual deve ser a formação do profissional farmacêutico para fazer a prescrição? Só podem prescrever farmacêuticos que trabalhem em farmácias e drogarias?

O exercício da Prescrição deverá estar fundamentado em conhecimentos e habilidades clínicas que abranjam boas práticas de prescrição, fisiopatologia, semiologia, comunicação interpessoal, farmacologia clínica e terapêutica. A Prescrição de medicamentos dinamizados e de terapias relacionadas às práticas integrativas e complementares deverá estar fundamentada em conhecimentos e habilidades relacionados a estas práticas. Para prescrição, o farmacêutico, precisa, além do conhecimento, estar vinculado a uma instituição Farmacêutica junto ao CRF de sua jurisdição.


4)      E nos casos de medicamentos que exijam receita médica, há alguma exceção para a prescrição do farmacêutico?

O farmacêutico poderá prescrever medicamentos cuja dispensação exija prescrição médica, desde que condicionado à existência de diagnóstico prévio e apenas quando estiver previsto em programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas, aprovados para uso no âmbito de instituições de saúde ou quando da formalização de acordos de colaboração com outros prescritores ou instituições de saúde. Para a Prescrição destes medicamentos, será exigido, pelo Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição, o reconhecimento de título de especialista ou de especialista profissional farmacêutico na área clínica, com comprovação de formação que inclua conhecimentos e habilidades em boas práticas de prescrição, fisiopatologia, semiologia, comunicação interpessoal, farmacologia clínica e terapêutica. Já para a Prescrição de medicamentos dinamizados, será exigido o reconhecimento de título de especialista em Homeopatia ou Antroposofia.


5)      Como deve ser descrita a minha prescrição?

A prescrição farmacêutica deverá ser redigida por extenso, de modo legível, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, sem emendas ou rasuras, devendo conter os seguintes componentes mínimos:
a)      identificação do estabelecimento farmacêutico, consultório ou do serviço de saúde ao qual o farmacêutico está vinculado;
b)       nome completo e contato do paciente;
c)      descrição da terapia farmacológica, quando houver, incluindo as seguintes informações:
nome do medicamento ou formulação, concentração/dinamização, forma farmacêutica e via de administração; dose, frequência de administração do medicamento e duração do tratamento; instruções adicionais, quando necessário; descrição da terapia não farmacológica ou de outra intervenção relativa ao cuidado do paciente, quando houver; nome completo do farmacêutico, assinatura e número deregistro no Conselho Regional de Farmácia; local e data da prescrição.


6)      O que eu preciso levar em conta na hora de prescrever um medicamento?

O processo de prescrição farmacêutica é constituído das seguintes etapas:
a)      identificação das necessidades do paciente relacionadas à saúde;
b)       definição do objetivo terapêutico;
c)       seleção da terapia ou intervenções relativas ao cuidado à saúde, com base em sua segurança, eficácia, custo e conveniência, dentro do plano de cuidado;
d)       redação da prescrição;
e)      orientação ao paciente;
f)       avaliação dos resultados;
g)      documentação do processo de prescrição.


7)      Como será a fiscalização no âmbito da Prescrição Farmacêutica?

A fiscalização será feita mediante denuncias e constatação de irregularidades através de provas documentais.


8)      O que pode acontecer ao farmacêutico que prescrever além do permitido na resolução?
O profissional está sujeito ao enquadramento segundo o Código de Ética, com penalidade prevista pela Resolução do CFF n° 461/07 de advertência, multa ou suspensão da atividade profissional de três a 12 meses, por inorbservar os acórdãos e as resoluções do CFF e dos CRF’s.

9)      O farmacêutico pode acrescentar ou retirar medicamentos prescritos por outros profissionais?

É vedado ao farmacêutico modificar a prescrição de medicamentos do paciente, emitida por outro prescritor, salvo quando previsto em acordo de colaboração, sendo que, neste caso, a modificação, acompanhada da justificativa correspondente, deverá ser comunicada ao outro prescritor.


10)  Quais são os medicamentos que podem ser prescritos pelo farmacêutico?

Medicamentos isentos de prescrição médica, não tarjados, segundo a RDC n° 138, clique aqui para ver a lista completa. Além dos fitoterápicos, que também dispensem prescrição médica.

 
Fonte: Paula Maciulevicius, da Assessoria de Imprensa.

Anvisa quer ampliar medicamento sem prescrição

Um outro debate em curso no mundo das farmácias é o aumento da oferta de medicamentos isentos de prescrição médica.
Existe um grupo de trabalho na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) discutindo a reclassificação de vários produtos que hoje são vendidos com exigência de prescrição médica.
Farmacêutico poderá prescrever remédios vendidos sem receita
Segundo levantamento da Abimip (Associação Brasileira dos Medicamentos Isentos de Prescrição), se isso fosse aprovado, seria possível eliminar 200 milhões de receitas médicas por ano.
Dados do WSMI (World Self-Medication Industry) mostram que a Nova Zelândia é o país com mais medicamentos isentos de prescrição, num total de 143, seguido pela Coreia com 134. Na Argentina são 67.
No Brasil, há 32 categorias de medicamentos isentos de prescrição (MIPs).
"O país está muito atrasado nessa área. Deveria se concentrar no controle dos medicamentos com maiores riscos sanitários", diz Sergio Mena Barreto, presidente -executivo da Abrafarma.
Segundo ele, não se justifica haver tantas substâncias sob prescrição quando o nível de segurança delas já está bem estabelecido.
Um exemplo é o omeprazol, medicamento que possui ação como antiácido, com mais de 20 anos de uso.
Hoje, 23 milhões de unidades são vendidas por ano, sendo que mais de 80% ocorre por procura espontânea.
"Com o valor gasto em uma consulta para ter uma receita de um medicamento para tratar um simples sintoma como dor muscular, é possível comprar um frasco de medicamento para tratar a hepatite C", diz Aurélio Saez, um dos diretores da Abimip. 

Leia ainda: 

Atribuições do farmacêutico na política nacional de medicamentos

www.cff.org.br/sistemas/geral/revista/pdf/15/inf28a31.pdf

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