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4.10.2014

STJ mantém condenação de Luiz Estevão a 31 anos de prisão

Ex-senador é acusado de participar de esquema para superfaturar a construção do TRT-SP

Agência Brasil

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação o do ex-senador Luiz Estevão por fraude em licitações e superfaturamento na construção do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, na década de 1990. Com essa decisão, o ex-senador ainda pode entrar com pedido de embargo declaratório no STJ e recorrer no Supremo Tribunal Federal (STF).

Luiz Estevão foi condenado em 2006 e soma 31 anos de prisão e pagamento de multa, mas o ex-senador recorreu. O STJ também manteve a condenação de outros dois réus envolvidos no caso, José Eduardo Corrêa e Fábio Monteiro. Os três respondem também por peculato, corrupção ativa, estelionato, uso de documento falso e formação de quadrilha.

A decisão do STJ foi a segunda a respeito do caso. A sexta turma do tribunal já havia decidido pela condenação e manutenção da pena dos acusados. Agora, a terceira seção manteve o mesmo entendimento ao julgar os embargos de divergência apresentados por Luiz Estevão. Os embargos são recursos usados quando há entendimentos jurídicos diferentes entre órgãos do tribunal.

Em sua defesa, o ex-senador argumentou que houve omissão no julgamento anterior em relação à produção de provas periciais contábeis na acusação de peculato. José Eduardo Corrêa e  Fábio Monteiro também apresentaram defesa, ambas sustentações negadas pelo STJ. Por seu envolvimento no escândalo de desvio de recursos para a construção da sede do TRT-SP, Luiz Estevão teve seus bens indisponibilizados para ressarcir os cofres públicos em mais R$ 251 milhões.

O ex-senador e os dois envolvidos foram acusados de fraude e superfaturamento no mesmo esquema de desvio para a construção do TRT-SP. O escândalo teve participação do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto que cumpre pena na Penitenciária Doutor José Augusto Salgado, em Tremembé, em São Paulo. Nicolau foi condenado e, somando as penas, ele ficará 48 anos preso. Desse total, 14 anos já prescreveram. As penas prescritas têm relação à prática dos crimes de estelionato e evasão de divisas.

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