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5.21.2014

O justiceiro de toga. O Supremo fraudou a lei

Joaquim Barbosa novamente extrapola contra os condenados do suposto mensalão e é criticado pelo mundo jurídico

por Cynara Menezes publicado 21/05/2014 05:10
Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr
STF
Nos bastidores do STF comenta-se: ele trocou o posto de ministro pelo de carcereiro

Houve certa vez um juiz na Grécia antiga que passou à história por seu poder e extremo rigor. Tanto fazia se o crime fosse furto ou assassinato, ambos eram punidos com a morte. Esse legislador se chamava Drácon (650-600 a.C.) e sobre ele diria um orador ateniense que escrevera leis com sangue, e não com tinta. Sua celebridade não é, portanto, exatamente digna de orgulho.
Nos últimos dias, o epíteto “draconiano” foi repetido muitas vezes em conversas no meio jurídico da capital para se referir ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa. Houve também quem o comparasse a Tomás de Torquemada, o inquisidor-geral dos reinos de Castela e Aragão, responsável por levar milhares à fogueira no século XV. Nada lisonjeiro para o ministro. A causa das comparações é o excesso de rigor com que Barbosa age em relação e tão somente em relação aos condenados do chamado “mensalão”, principalmente o ex-ministro José Dirceu.
Na sexta-feira 9, o presidente do Supremo negou novamente a Dirceu, preso em regime semiaberto na Penitenciária da Papuda, o direito de trabalhar fora durante o dia. Segundo Barbosa, seria preciso cumprir um sexto da pena para obter o direito. Com a ordem, desfez de forma monocrática um entendimento do Superior Tribunal de Justiça de 1999 que permite o trabalho de detentos no regime semiaberto até hoje. Ou seja: sua decisão não atinge apenas Dirceu, seu alvo preferencial, mas milhares de encarcerados nas mesmas condições em todo o País.
As críticas a Barbosa partiram de todas as direções: juristas de diferentes espectros ideológicos, além da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal, condenaram a decisão. A mais contundente divergência em relação ao entendimento do presidente do Supremo partiu, porém, de seu antecessor no cargo, Carlos Ayres Britto. Em entrevista exclusiva a CartaCapital, Ayres Britto considerou que negar ao preso em semiaberto o direito de trabalhar fora não é praticar uma visão humanista do Direito e se assemelha a uma decisão “taliônica”: olho por olho, dente por dente. “Isso remonta aos tempos da barbárie.”
O ex-presidente do Supremo fez questão de destacar que falava “em tese” e que é “um grande admirador da independência” de Joaquim Barbosa em relação aos outros poderes da República. Também ressaltou que a posição defendida pelo sucessor no comando do STF não é isolada: outros juristas interpretam a lei da mesma maneira, exigindo cumprimento de um sexto da pena antes de liberar para o trabalho externo. Sua visão, porém, é distinta da defendida pelo ex-colega.
“Peço data venia ao ministro Joaquim, mas não concordo com seu entendimento. Meu modo de interpretar é mais humanista”, afirmou Ayres Britto. “O regime semiaberto não passa pela necessidade de cumprimento de um sexto da pena. Como requisito de progressão, para saltar de uma pena mais dura para uma mais branda, sim. A pena tem dois significados: o castigo, que é o caráter retributivo, o indivíduo paga pelo erro cometido, e o caráter ressocializador. É um signo de humanismo e de civilização de um povo incorporar à pena sua dimensão ressocializadora. E o trabalho é um mecanismo de ressocialização.”
Disse ainda Ayres Britto: “Entre o trabalho externo e o interno, é preferível o externo, porque o interno tem um caráter estigmatizante e o externo é extramuros. O apenado passa a ser visto pela sociedade como alguém em franco processo de recuperação e isso é bom para atenuar o estigma. O Direito humanista preza pela desestigmatização do apenado, porque isso é um preconceito. O preso é privado da liberdade, não da dignidade. Melhorar sua imagem faz parte do processo.”
O ex-presidente do STF, condutor do julgamento do “mensalão”, lembrou que a Lei de Execuções Penais fala do trabalho em colônia industrial ou agrícola, inexistente no Brasil. “O preso não pode pagar o pato por uma omissão do Estado. Foi por isso que se chegou ao entendimento permitindo o trabalho externo no semiaberto.” Para Britto o julgamento foi “legítimo” e é importante continuar a ser “exemplar” na execução.
“Não se pode ser exemplar no julgamento e errar na execução. O preso não pode ir para um regime mais severo do que o que foi condenado. Se foi para o semiaberto, tem que desfrutar do semiaberto”, defendeu. “Não se pode praticar nem o Direito Penal do compadrio nem o do inimigo, que estigmatiza o preso, o réu, e o vê como uma besta-fera, um cão dos infernos. É preciso muito equilíbrio nesta hora.”
Ex-presidente do STF entre 1995 e 1997, Sepúlveda Pertence concordou com Ayres Britto na manutenção do entendimento do STJ, ao contrário do que prega Barbosa. “Independentemente da discussão teórica sobre a Lei de Execução Penal, que é confusa, existe um entendimento do STJ e milhares de presos beneficiados por ela. Eu seguiria esse entendimento.
Um aspecto ilustrativo da escolha de Barbosa para castigar os “mensaleiros” é que, no projeto de reforma da Lei de Execução Penal a ser votado neste ano pelo Congresso, os artigos sobre o trabalho do preso foram modificados e preveem o trabalho externo não só para condenados ao semiaberto como ao regime fechado, independentemente da fração de pena cometida. A diferença é que os presos em regime fechado estariam sujeitos à vigilância constante. O projeto deixa claro o caráter ressocializante do trabalho. “Não se trata de benefício penitenciário, mas de componente da própria execução penal tendente à reintegração social do apenado”, explica o texto.
O próprio procurador-geral da República, Rodrigo Janot, emitiu parecer favorável ao trabalho externo de Dirceu. “No que concerne ao requerimento de trabalho externo ao sentenciado, não há nada a opor, porque, do que se tem conhecimento, os requisitos legais foram preenchidos”, afirmou ao arquivar o processo que investigou o suposto uso de celular por Dirceu na Papuda, uma “regalia” na prisão. Uma comissão de deputados que vistoriou a penitenciária tampouco constatou flagrantes diferenças de condições na cela do ex-ministro e dos demais detentos.
O fato de Joana Saragoça, filha de Dirceu, ter pegado carona com agentes penitenciários e furado a fila de visitas deu novo fôlego a Barbosa para recusar a autorização ao ex-ministro. “É lícito vislumbrar na oferta de trabalho em causa uma mera action de complaisance entre copains (ação entre amigos, em francês), absolutamente incompatível com a execução de uma sentença penal. É que, no Brasil, os escritórios de advocacia gozam, em princípio, da prerrogativa de inviolabilidade (estatuto da OAB), que não se harmoniza com o exercício, pelo Estado, da fiscalização do cumprimento da pena”, argumentou o presidente do Supremo.
Em resposta por escrito, o advogado José Gerardo Grossi, disposto a contratar Dirceu, chamou publicamente Barbosa de Torquemada. “A visão de Justiça Penal, dele, é torquemadesca, ultramontana. Houvesse de escolher entre Tomás de Torquemada e o bom Juiz Magnaud (magistrado francês célebre por suas decisões consideradas humanitárias), certamente ficava com este.”
O advogado Luis Alexandre Rassi, empregador de outro condenado, João Paulo Cunha, negou a inexistência de fiscalização do “Confere” (como é chamado pelos presos o órgão avaliador do trabalho externo). “Eles já estiveram aqui ao menos sete vezes”, afirma Rassi. Ele prevê a interrupção do benefício a Cunha. Por causa da decisão sobre Dirceu, foi revogado o direito a trabalho de Delúbio Soares, Romeu Queiroz e Rogério Tolentino. Não se sabe se Barbosa fará o mesmo com os cerca de 20 mil presos em regime semiaberto liberados a trabalhar fora da prisão.
A defesa de Dirceu anunciou a decisão de recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A ordem de Barbosa pode ainda ser derrubada no plenário do STF, mas, incrivelmente, depende do presidente da Corte colocar o assunto em pauta: a agenda é prerrogativa do comando do tribunal, que há meses não vota nenhum tema importante. Nos bastidores do STF, comenta-se que Barbosa trocou o ofício de ministro da mais alta Corte pela função bem menos nobre de carcereiro de Dirceu. Por que seus pares se calam?

O Supremo fraudou a lei

Reflexão saudável sobre a possibilidade de impeachment de Joaquim Barbosa, inspirado nas lições de Nilo Batista
por Mauricio Dias publicado 15/03/2014 09:13
ABr
Barroso
O presidente do STF, Joaquim Barbosa
A reflexão em torno de um impeachment do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), não é mera picardia de petistas ou mesmo de advogados dos réus da Ação Penal 470, “o mensalão”, um julgamento no qual valeu tudo para alcançar a condenação dos acusados. É do interesse da própria Justiça.
O que deveria ter sido um processo sério, a Ação Penal 470, em torno de ilícitos flagrantes de alguns dos envolvidos e da ausência de provas contra outros, transformou-se num espetáculo de lutalivre, no qual valia de dedo no olho a pontapé no baixo- ventre.
Na última etapa do julgamento, a apreciação dos embargos infringentes em torno do crime de formação de quadrilha, o presidente do Supremo se expôs de forma complicada. No debate que provocou com o ministro Luís Roberto Barroso, quando este apresentava o voto, Barbosa confirmou o que os advogados de defesa, e mesmo alguns leigos, já suspeitavam.
“Da cadeira do mais alto posto do Poder Judiciário brasileiro, o ministro Joaquim Barbosa confessou que fraudara a lei”, afirma o criminalista Rafael Borges.
Segundo Borges, a fixação de penas, por vezes exorbitantes e desalinhadas com a jurisprudência da própria Corte, não se orientou pelos critérios legais estabelecidos, mas “pelo desejo ilegítimo e indecoroso” de evitar a prescrição e, com isso, a extinção da punibilidade de alguns réus condenados (íntegra no site CartaCapital.com.br).
Esse triste momento para o STF foi praticamente descartado das informações em torno daquela sessão. O criminalista, no entanto, inquietou-se com o silêncio conivente. O ponto máximo do episódio está exatamente aos 3:03 minutos do vídeo disponível no endereço eletrônico http://m.terra.com.br/video/7336925.
Em síntese, conforme explica o criminalista Rafael Borges, o ministro Barroso reiterava que não fazia sentido o aumento das penas do delito de corrupção ativa, passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta, à razão de 15% a 21%, em contraposição ao aumento de 63% a 75% no delito de formação de quadrilha ou bando, embora “as circunstâncias judiciais fossem rigorosamente as mesmas”.
Com a polidez e a sutileza habituais, escalavrou um ponto obscuro e delicado ao dizer não ser do seu interesse debater “se essa exacerbação tinha sido feita para evitar a prescrição ou para mudar o regime de semiaberto para fechado”.
Perseguido por incômodo e doloroso problema de coluna, o ministro Barbosa tem conduzido as sessões do tribunal alternando sua posição. Ora sentado, ora de pé. Estava recostado no espaldar da cadeira no momento em que interferiu de forma truculenta na fala de Barroso: “Foi feito para isso, sim”.
Borges define a ação intempestiva do presidente do STF como “confissão indecorosa”. Ele a aproxima do delito de prevaricação e cita um argumento do penalista Nilo Batista, várias vezes citado no julgamento: “Um pena cuja aplicação ingresse (...) o componente de evitar a prescrição é nula na medida em que se vale de um critério que extrapola da lei”.
Para Rafael Borges, até o momento da confissão transmitida pela TV Justiça, a inobservância das normas relativas à fixação das penas não parecia fruto “de uma consciente fraude à lei”.
Ignorado esse problema, como vem ocorrendo, resta lamentar o péssimo exemplo dado pela mais alta Corte da Justiça brasileira.

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