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8.25.2014

“Lei do Silêncio” imposta por general cria impasse institucional

A “Lei do Silêncio” baixada pelo comandante do Exército, general Enzo Peri, em vigor em todos os quartéis e dependências militares, impedindo-os de fornecer toda e qualquer informação sobre violências e crimes ali perpetrados pela ditadura é mais uma prova de decisão ilegal e inconstitucional dos comandantes militares e do alto comando das Forças Armadas (FFAA).
Com ela o general Enzo Peri simplesmente manda as FFAA desobedecerem as ordens da Presidenta da Republica e uma decisão do
Congresso Nacional, não colaborando com a Comissão Nacional da Verdade (CNV) e se recusando a prestar informações que detêm sobre os crimes praticados por militares em suas instalações, sob ordens superiores e de conhecimento dos governos ditatoriais e de seus Presidentes de turno.

Afinal, todos já sabem, hoje está confirmado inclusive por apuração da CNV, que a política de repressão vigente naquele período, que permitiu a tortura, os assassinatos por militares e em dependências militares, o sumiço de corpos dos desaparecidos políticos, os crimes enfim  praticados durante a ditadura era uma política de Estado, emanada dos mais altos comandos militares e, a partir do comandante em chefe das FFAA, os presidentes marechais e generais ditadores de plantão no período (1964-1985).
A revelação da ordem do comandante do Exército só confirma, então, a prática reiterada  reiterada de boicote e sonegação de informações que os comandos das três Armas praticam há anos seja ao Executivo seja ao Judiciário e agora a CNV. Uma política de boicote consumada pela negativa das FFAA de abrirem seus arquivos da repressão e de ficarem com lorotas de que eles foram queimados, sumiram, não existem mais.
Cria-se, assim, com a “Lei do Silêncio” baixada pelo general, um impasse institucional onde o poder militar insubordinado descumpre ordens do poder civil. Prevalece, assim, no alto comando a recusa de aceitar a nova ordem constitucional de 1988 estabelecida pela Assembleia Nacional Constituinte a partir daquele ano,  que legalmente ao reconstitucionalizar  o país fez o julgamento histórico do golpe de 64 e da ditadura.
A “Lei do Silêncio” baixada pelo general
A lei impondo silêncio aos quartéis e a todos os demais orgãos do Exército sobre os abusos, violências, desrespeito aos direitos humanos e demais crimes cometidos em suas dependências pela ditadura militar foi baixada pelo general Enzo Peri  em fevereiro pp. mas só agora foi descoberta. Em documento encaminhado a subordinados, Enzo disse que qualquer informação referente ao tema deveria ser respondida exclusivamente por seu gabinete.
O general enviou ofício ao Hospital Central do Exército (HCE) proibindo-o de dar informações ao Ministério Público Federal do Rio  (MPF-RJ) sobre o prontuário médico do engenheiro Raul Amaro Nin Ferreira, que morreu sob tortura e interrogatório no dia 12 de agosto de 1971, quando estava internado no hospital, depois de torturado no DOI-CODI e em outras prisões militares.
“A respeito do assunto, informo a esse comando que pedidos/requisições de documentos realizados pelo Poder Executivo, Poder Legislativo, Ministério Público, Defensoria Pública e missivistas que tenham relação ao período de 1964 a 1985 serão respondidos, exclusivamente, por intermédio do gabinete do comandante do Exército”, diz um trecho do ofício enviado ao HCE e assinado pelo general Enzo Peri.
No momento tramitam mais de 200 investigações no MPF sobre crimes e violências ocorridas na ditadura. O procurador do MPF-RJ,
Sérgio Suiama, responsável pela investigação sobre o assassinato de Nin descobriu o ofício de Enzo Peri ao solicitar o prontuário médico e mais dados sobre o episódio ao HCE.

“Lamentável  empenho em proteger autores de sequestros, torturas, homicídios…”
Por classificar ilegal o ato do general, Suiama pediu à Procuradoria Geral da República que ingresse com representação contra o comandante do Exército,  pelo ato de avocar esse poder exclusivo de fornecer informações. “Há uma centralização indevida de informações  contrária à
lei. Não dá para o chefe de um órgão avocar para si a decisão de passar ou não determinada informação”, disse o procurador.

“O problema não é o passado, o problema é o comandante do Exército presente decidir, em um Estado Democrático de Direito, o que deve e o que não deve ser informado à sociedade.  (…) é lamentável que o comando atual do Exército de um Estado Democrático de Direito esteja tão empenhado em ocultar provas e proteger autores de sequestros, torturas, homicídios e ocultações de cadáver”, completou.
Ainda a propósito de crimes praticados na ditadura, leiam entrevista do escritor Marcelo Rubens Paiva, filho do ex-deputado Rubens Paiva (desaparecido há 43 anos) publicada hoje na Folha de S.Paulo. Aqui http://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/2014/08/1505272-a-gente-nao-digere-a-violencia-diz-marcelo-rubens-paiva-sobre-ditadura.shtml

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