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11.26.2015

ABI pede ao Supremo suspensão da Lei do Direito de Resposta

Então estas revista e jornais, podem continuar difamando e caluniando, em nome de uma "liberdade de imprensa"

André Richter - Repórter da Agência Brasil
A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) entrou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade da Lei 13.888/2015, que regulamentou o direito de resposta nos meios de comunicação. A entidade pede a suspensão da norma por entender que a lei ofende a liberdade de imprensa. O relator da ação é o ministro Dias Toffoli.
Na ação, a ABI sustenta que o texto copiou trechos da antiga de Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967), não recepcionada pela Constituição de 1988, de acordo com decisão do Supremo, em 2009. "Chama a atenção o atropelo da lei ora impugnada em estabelecer prazos críticos, exíguos e irracionais copiados de uma lei retrógrada e que, em boa hora, não foi recepcionada pelo STF", argumenta a ABI.
A associação afirma que defende o direito de resposta nos meios de comunicação, mas entende que o tratamento entre as pessoas que se sentirem ofendidas e os veículos de comunicação deve ser igualitário. "No entendimento da ABI, a arquitetura jurídica do texto, ora contestado, adota princípios de um regime de exceção, ao se mostrar desproporcionalmente desequilibrada, exigindo mais de uma parte que da outra, impossibilitando a aplicação de uma defesa ampla e irrestrita", diz a entidade.
A lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no dia 12 deste mês. O texto prevê que uma pessoa que se considerar ofendida por qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada em um veículo de comunicação pode pedir direito de resposta, que deverá ser divulgada com o mesmo destaques da publicação original. O veículo tem sete dias para publicar a retratação espontaneamente, e, se o não fizer, o ofendido poderá recorrer à Justiça.
Edição: Juliana Andrade

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