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3.23.2016

Em nota, MPF diz não querer delação da Odebrecht

Em nota, MPF diz não querer delação da Odebrecht. Delação só vale se for a contra o PT, Lula e a presidenta Dilma.


: Anúncio foi feito no dia em que vazou uma lista com nomes de 200 políticos que supostamente receberam propina da construtora - a grande maioria da oposição; em nota, o Ministério Público Federal diz que o fato de a Odebrecht ter divulgado a intenção de fazer o acordo fere diretamente a lei que trata das delações premiadas, que exige sigilo, e que a suposta intenção da empresa não é suficiente para apagar os indícios de obstrução da Justiça observados pelos procuradores durante as investigações; listão da Odebrecht tem nomes como Aécio Neves, Eduardo Cunha, Cássio Cunha Lima, Antônio Imbassahy e Agripino Maia

23 de Março de 2016 às 18:39


Brasil 247 - O Ministério Público Federal divulgou uma nota em que nega negociar com a Odebrecht um acordo de delação premiada no âmbito da Operação Lava Jato.
O anúncio foi feito no dia em que vazou uma lista com nomes de 200 políticos que supostamente receberam propina da construtora - a grande maioria da oposição. O listão da Odebrecht tem nomes como Aécio Neves, Eduardo Cunha, Cássio Cunha Lima, Antônio Imbassahy e Agripino Maia (leia mais).

Na nota, os procuradores dizem que o fato de a Odebrecht ter divulgado a intenção de fazer o acordo fere diretamente a lei que trata das delações premiadas, que exige sigilo, e que a suposta intenção da empresa não é suficiente para apagar os indícios de obstrução da Justiça que foram observados pelos procuradores durante as investigações.
Abaixo, a íntegra:
Leia a íntegra da nota do MPF
O Ministério Público Federal, diante da nota emitida pelo Grupo Odebrecht em 22 de março de 2016, bem como da sua repercussão na imprensa, vem esclarecer:
1. não existe sequer negociação iniciada sobre acordos de colaboração com executivos ou leniência com o Grupo Odebrecht;
2. a simples manifestação dessa vontade pela imprensa, seja por indivíduos, seja por qualquer grupo empresarial investigado, não possui qualquer consequência jurídica, motivo pelo qual as investigações e atos processuais continuarão em andamento;
3. a divulgação de qualquer intenção de acordo através de imprensa fere o sigilo das negociações exigido pela lei para a celebração do acordo;
4. a simples intenção demonstrada não tem o condão de descaracterizar a contínua ação do Grupo Odebrecht em obstruir as investigações em andamento, como ficou caracterizado na recente 26ª fase da Operação Lavajato, com a tentativa de destruição de seu sistema de controle informatizado de propina;
5. o Ministério Público Federal mantém o entendimento de que acordos de leniência e de colaboração premiada somente são possíveis com o completo desvelamento, por parte dos envolvidos, dos fatos criminosos que já são investigados, além da revelação plena de outras ilegalidades que tenham cometido e que ainda não sejam de conhecimento das autoridades, e da reparação mais ampla possível de todas essas ilegalidades

 Brasil 247

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