“O que é aberrante e o que chega a ser, inclusive, criminoso, é um juiz de primeira instância [Sergio Moro], viajando, de férias, portanto, sem jurisdição alguma, se arvorar na condição de super-juiz e determinar que a PF não cumprisse a decisão do desembargador. Isso é um absurdo, criminoso”, afirma o desembargador Tutmés Airan
Tribuna Hoje – O desembargador Tutmés Airan, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), afirma que as ações adotadas por Sergio Moro e pelo desembargador Gebran Neto para impedir a libertação de Lula no último domingo foram criminosas. Ele explica que a competência para julgar o habeas corpus era do plantonista “e fim de papo” e que, se fosse, o caso, o TRF-4 poderia revogar a decisão após o término do plantão.
Tribuna Hoje – O desembargador Tutmés Airan, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), afirma que as ações adotadas por Sergio Moro e pelo desembargador Gebran Neto para impedir a libertação de Lula no último domingo foram criminosas. Ele explica que a competência para julgar o habeas corpus era do plantonista “e fim de papo” e que, se fosse, o caso, o TRF-4 poderia revogar a decisão após o término do plantão.
A PF se negou a cumprir a decisão do desembargador Rogério Favreto, dando tempo para que os demais magistrados entrassem em cena.
“O que é aberrante e o que chega a ser, inclusive, criminoso, é um juiz de primeira instância [Sergio Moro], viajando, de férias, portanto, sem jurisdição alguma, se arvorar na condição de super-juiz e determinar que a PF não cumprisse a decisão do desembargador. Isso é um absurdo, criminoso”, afirma Tutmés Airan. “Aí houve um conluio criminoso. A Polícia Federal ao invés de cumprir a decisão do desembargador, telefonou para o juiz Moro que de lá de Portugal despachou dizendo que a polícia não cumprisse e acionando o desembargador Gebran, que desrespeitando a prerrogativa do plantonista, revoga a decisão do colega. Não poderia fazê-lo. Só poderia a partir de segunda-feira”, completa.
“O que é aberrante e o que chega a ser, inclusive, criminoso, é um juiz de primeira instância [Sergio Moro], viajando, de férias, portanto, sem jurisdição alguma, se arvorar na condição de super-juiz e determinar que a PF não cumprisse a decisão do desembargador. Isso é um absurdo, criminoso”, afirma Tutmés Airan. “Aí houve um conluio criminoso. A Polícia Federal ao invés de cumprir a decisão do desembargador, telefonou para o juiz Moro que de lá de Portugal despachou dizendo que a polícia não cumprisse e acionando o desembargador Gebran, que desrespeitando a prerrogativa do plantonista, revoga a decisão do colega. Não poderia fazê-lo. Só poderia a partir de segunda-feira”, completa.
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O argumento para a concessão do habeas corpus é a de que candidatura de Lula à Presidência seria um fato novo, o que foi rechaçado por Moro, Gebran e, depois, por Thompson Flores. Segundo o desembargador do TJ/AL o argumento é que era novo e não a candidatura em si.
“Como havia uma série de pedidos de emissoras de televisão e de rádio para entrevistá-lo e a juíza responsável pela execução provisória da pena não decidia. E entre manter a prisão ou garantir o direito político do Lula, o desembargador de plantão entendeu que devia garantir o direito político”, explica Tutmés Airan.
Para o magistrado alagoano, Moro e Gebran Neto agiram de má fé; e Thompson Flores decidiu sobre algo nulo, pois Gebran Neto também está em férias.
Para magistrado, operação Lava Jato está partidarizada
Na avaliação do desembargador do TJ/AL, Tutmés Airan, o episódio do último domingo deixou evidente a partidarização do Poder Judiciário, ao menos do setor ligado à Operação Lava Jato.
“[Moro e Gebran] Extrapolaram e muito suas prerrogativas. Decidiram, de forma muito clara, em desconformidade com a lei. Não havia dúvida naquilo. Eles sabiam que estavam fazendo errado”, comenta Tutmés Airan. “Judiciário, ao menos a parte ligada à Lava Jato, está completamente partidarizada. A operação deixou de ser um processo judicial para ser um processo político. Está muito claro isso”, completa.
O magistrado alagoano defende algum tipo de sanção a Sergio Moro e a Gebran Neto.
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