1.06.2014

PRINCIPAIS MUDANÇAS NA NOVA LEI DAS LICITAÇÕES

Comissão aprova nova Lei de Licitações




Djalba Lima


Waldemir Moka (E), relator-revisor e Kátia Abreu, relatora
Uma ampla reforma da Lei de Licitações (8.666/1993), que elimina a carta convite e a tomada de preços, foi aprovada na manhã desta quinta-feira (12) por comissão especial do Senado. O projeto, que tramitará pelas comissões permanentes do Senado no próximo ano, revoga algumas leis em vigor, como a própria 8.666/1993 e as que instituíram o regime diferenciado de contratações públicas (12.462/2011) e o pregão (10.520/2002).
Durante a reunião, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP), apresentou uma série de sugestões, com base em estudo da Consultoria Legislativa do Senado, que poderão ser analisadas pelas comissões permanentes do Senado. Entre essas sugestões está um um "ajuste fino" no artigo 88 do projeto, que trata dos convênios.
A preocupação de Suplicy é evitar prejuízos a outro projeto (PLS 649/2011), aprovado pelo Senado na quarta-feira (11), que institui marco legal de parceria da administração pública com organizações não governamentais (ONGs) e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips). De autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP)(envolvido no escândalo dos trens em SP) esse projeto está sendo enviado à Câmara dos Deputados.
A própria relatora, senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), teve o cuidado de evitar que o projeto incluísse modalidades de contratação do setor público com características específicas, como concessões (Lei 8.987/1995), parcerias público-privadas (Lei 11.079/2004) e licitações de publicidade (Lei 12.232/2010) e de produtos de defesa (Lei 12.598/2012).
Inversão
Com 14 capítulos, o projeto traz várias inovações, como a inversão de fases – o julgamento das propostas antes da habilitação. Kátia Abreu apontou duas vantagens nessa inversão: gera economia para a administração, que examina apenas a habilitação do vencedor; e dificulta a manipulação da licitação por cartéis, por impedir "a ação conjunta de grupos de licitantes sobre concorrentes não participantes do conluio".
O projeto introduz nova regra para a contratação de projetos – falhas nessa etapa são apontadas como um dos principais problemas de obras no Brasil. A escolha, nesse tipo de serviço, poderá se dar por meio de concurso ou de licitação que adote o critério de julgamento de técnica e preço, na proporção de 70% por 30%.
Modalidades
O projeto estimula a administração a recorrer ao pregão e à concorrência e mantém a realização de concurso e leilão como condições prévias para a contratação pelo setor público.
Na modalidade pregão, adotada obrigatoriamente na contratação de bens, serviços e obras que possam ser definidos por especificações usuais no mercado, será examinada apenas a proposta de menor preço. Na hipótese de desclassificação dessa, haverá o exame das seguintes.
A concorrência, de acordo com o projeto, é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados, na qual a disputa é feita por meio de propostas, ou propostas e lances, em sessão pública. Os critérios de julgamento serão o de melhor técnica, da combinação de técnica e preço ou de maior retorno econômico.
O concurso, segundo o projeto, é a modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante prêmios ou remuneração aos vencedores.
O leilão, como define o projeto, é a modalidade de licitação para a alienação, a quem oferecer o melhor lance, de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos.
Dispensa ou inexigibilidade
Outra inovação introduzida pelo projeto é a responsabilização solidária da empresa ou prestador de serviços pelo dano causado ao erário na contratação direta indevida, por dispensa ou inexigibilidade de licitação. De acordo com o projeto, a autoridade máxima da administração contratante e os tribunais de contas deverão avaliar, periodicamente, o desempenho dos agentes que motivem ou autorizem a contratação direta indevida, promovendo a responsabilização, quando verificada irregularidade.
A proposta da comissão veda a contratação direta para a execução de atividades técnicas especializadas relacionadas, direta ou indiretamente, a obras e serviços de engenharia ou arquitetura.
O projeto institui a licitação para registro de preços permanente. Por essa modalidade, a existência de preços registrados implica compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obriga a administração a contratar.
A administração poderá contratar a execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços. Os casos para essa modalidade são limitados à existência de projetos padronizados, sem complexidade técnica e operacional; e à necessidade permanente ou frequente das obras ou serviços a serem contratados.
Estatais
O projeto permite, à empresa pública e à sociedade de economia mista que explorem atividade econômica ou serviço público em regime de competição, a edição de regulamento próprio de contratação, que deve observar os princípios definidos na futura Lei de Licitações.
A proposta obriga ONGs e Oscips que recebam recursos orçamentários a realizarem licitações para compras e contratação de serviços. Da mesma forma que as estatais, elas poderão adotar regulamentos próprios de licitações que observem os princípios da lei.
Reforma
Desde 1993, ano da publicação da Lei 8.666, a legislação voltada para compras públicas no Brasil vem sofrendo mudanças pontuais, por meio de 80 normas, das quais 61 medidas provisórias e 19 leis. Nesses 20 anos de existência, já foram apresentadas mais de 600 propostas de mudanças: 518 na Câmara dos Deputados e 157 do Senado.

Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

VEJA AS MUDANÇAS:
  • Fim da carta convite

O projeto extingue essa modalidade de licitação. A carta-convite é utilizada quando a administração pública quer escolher uma empresa para realizar um serviço com valor de até 150 000 reais. É preciso comunicar ao menos três empresas; a que oferecer o menor preço sai vencedora. O problema é que o modelo tem permitido fraudes: basta que a companhia escolhida para o esquema providencie outras duas para simular  a legalidade da concorrência.
  • Fim da tomada de preços

A tomada de preços é aplicada em licitações com valor entre 150 000 e 1 500 000 de reais. A razão para a mudança é semelhante à do fim da carta-convite: a tecnologia permite a realização de pregões eletrônicos com facilidade. A toma da de preços dá margem a conluios entre empresas.
  • Inversão de etapas

Hoje, as empresas precisam se "habilitar" – ou seja, demonstrar ter condições de prestar o serviço a que se propõem – logo no início da concorrência. Pela regra elaborada no Senado, as etapas seriam invertidas: primeiro, o licitante conferiria quem é a responsável pela melhor proposta. Se esta companhia se mostrar apta a exercer a atividade em questão, vencerá a disputa. Isso significa ganho de tempo, já que as empresas com propostas inferiores não precisarão ser habilitadas.
  • Responsabilidade solidária

O texto aprovado pela comissão permite que empresas também sejam responsabilizadas legalmente quando houver irregularidades nos processos de seleção. Hoje, apenas os órgãos públicos e seus gestores estão sujeitos às punições por licitações direcionadas.
  • Seleção por qualidade

Atualmente, as modalidades de licitação sempre levam em conta o preço em primeiro lugar: basta ter as condições mínimas de arcar com a obra e oferecer um preço mais baixo. Isso favorece empresas aventureiras e de menor estrutura. Agora, o poder público pode ganhar a opção de adotar um critério em que 70% da avaliação leva em conta a eficiência da proposta apresentada, e os outros 30% levam o preço em comparação.
  • Licenciamento ambiental

Hoje, o Ibama pode negar o licenciamento ambiental de um empreendimento por uma gama extensa de motivos. Se aprovado pelo Congresso, o novo texto restringe o papel do órgão do meio-ambiente: os aspectos históricos, arqueológicos e demográficos podem ser apontados pelos órgãos de cada área – mas deixam de ser pré-requisito para a concessão da licença ambiental pelo Ibama.
  • Menos detalhes

A proposta em debate no Senado transfere para os contratos detalhes excessivos, que servem apenas para dificultar o trabalho do Tribunal de Contas da União e atrasar o andamento de obras e contratos. Um exemplo: a espessura de asfalto em uma rodovia não precisará atender a um padrão único: de acordo com o tipo e o volume de tráfego, a medida pode variar.
  • Ata de registro de preço

Hoje, o sistema de adesão a ata de preço serve para que o governo escolha prestadores de serviço sem que seja necessário abrir novas licitações cada vez que uma nova despesa se faz necessária. Mas a regra vale apenas para prestadores de serviço e fornecedores de material. A nova regra estende esse mecanismo a obras básicas: creches ou quadras escolares, por exemplo. Isso deve auxiliar o governo a cumprir a meta de 6.000 creches em parceria com as prefeituras.
  • Seguro maior

A nova proposta eleva o seguro-fiança a ser apresentado pelas empresas que se inscrevem para participar de uma licitação. Hoje, o valor é de 5% do valor do contrato em disputa. Passará a ser de 30% para obras acima de 100 milhões de reais, e ficará entre 10% e 30% nas demais. Isso deve afastar das concorrências as empresas despreparadas.
  • Sem pechincha


Um dispositivo na nova legislação desqualifica automaticamente as empresas que apresentarem uma proposta excessivamente menor do que a média das demais. Isso acontecerá, por exemplo, quando o preço apresentado for 80% menor do que o orçamento sugerido pelo licitante. É uma forma de evitar o chamado "mergulho", que derruba os preços do mercado para além do limite razoável. A consequência é a prestação de serviços de baixa qualidade.
 
 
 

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