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11.10.2014

Condenada a parar juiz em Lei seca no Rio vai morar em Oiapoque



condenada a indenizar em R$ 5 mil o juiz João Carlos de Souza Correa, parado em 2011 em uma blitz da Lei Seca, no Rio de Janeiro. A fiscal foi aprovada no concurso público da Polícia Federal, em 2013, e aguarda a nomeação para trabalhar em Oiapoque, a 590 quilômetros de Macapá, mas no entanto, não há data para que a nomeação ocorra. “Já estou com as malas prontas”, contou.Luciana Tamburini ficou conhecida pela briga judicial que enfrenta desde 2011 com o magistrado carioca. O último episódio foi a condenação da 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro, que mandou a agente indenizar o juiz João Correa, apontado em dirigir o veículo sem carteira de habilitação e falta de placas. Mesmo com dinheiro garantido para pagar a indenização através de uma coleta virtual, Luciana não descarta recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Luciana Tamburini vai trabalhar em delegacia de Polícia Federal de Oiapoque (Foto: Abinoan Santiago/G1) 
Luciana Tamburini vai trabalhar em delegacia de
Polícia Federal de Oiapoque (Foto: Abinoan
Santiago/G1)
A fiscal de trânsito escolheu Oiapoque por causa da pontuação alcançada no concurso público. Além da cidade amapaense, a colocação de Luciana também ofertava a opção de trabalhar em Tabatinga, no Amazonas. A localização de fronteira com a Guiana Francesa pesou na decisão pelo município no extremo Norte brasileiro.
“Eu pesquisei muito sobre a cidade e acreditei que seria mais viável trabalhar em Oiapoque. Estudei ainda em relação ao transporte até a cidade e fiz contato com a delegacia para saber mais. Se fosse depender apenas de mim, eu já estaria em Oiapoque. Estou ansiosa para fazer o meu trabalho”, relatou.
Solteira e sem filhos, Luciana deverá mudar de vida. Ela vai deixar a rotina agitada da capital carioca pelo clima pacato de Oiapoque, além de passar a morar sozinha. No Rio de Janeiro, a fiscal de trânsito divide a casa com os pais e uma irmã de 30 anos. “Vai mudar muita coisa, mas foi a carreira que escolhi”, frisou.
Acho que isso de ‘carteirada’ tem em qualquer lugar"
agente Luciana Tamburini
Apesar de atravessar o Brasil para morar em outro estado, a agente não avalia como um recomeço. Ela diz que pretende continuar com o trabalho realizado no Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro. Para Luciana, a tentativa da chamada ‘carteirada’ também deverá ser enfrentada em demais regiões do país.
“Acho que isso de ‘carteirada’ tem em qualquer lugar. Eu não analiso como um recomeço, mas uma continuação do trabalho que desenvolvo no Rio”, analisou Luciana Tamburini.
Caso
A decisão que condenou a agente foi tomada pelo desembargador José Carlos Paes, da 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Ele entendeu que Luciana “agiu com abuso de poder, ofendendo o réu, mesmo ciente da função pública desempenhada por ele”.
A blitz da Lei Seca ocorreu na Rua Bartolomeu Mitre, no Leblon, em fevereiro de 2011. O juiz João Carlos de Souza Correa conduzia um Land Rover sem placas e não tinha carteira de habilitação. Luciana, na condição de agente de trânsito, informou que o veículo teria de ser apreendido e levado a um pátio. O juiz, por sua vez, exigiu que o carro fosse levado para uma delegacia. Ambos acabaram sendo levados para a 14ª DP (Leblon), onde o caso foi registrado.
O juiz alegou que a agente Luciana Tamburini foi debochada. Já a agente da Lei Seca disse que o magistrado agiu com abuso de autoridade.
Luciana acionou a Justiça alegando ter sido ofendida durante exercício de sua função. Ao analisar o recurso, o desembargador José Carlos Paes alegou que “nada mais natural que, ao se identificar, o réu tenha informado à agente de trânsito de que era um juiz de Direito”, considerando assim que o juiz não agiu com a chamada “carteirada”, conforme alegou Luciana.
Para o desembargador, “em defesa da própria função pública que desempenha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que ela representa”.
Ao fundamentar sua decisão, o desembargador estabeleceu o valor de R$ 5 mil a ser pago por Luciana ao juiz a título de indenização por danos morais. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o juiz não vai se manifestar sobre o caso.

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