Despacho publicado hoje em «Diário da República»
De acordo com a Lusa, o Governo justifica a medida com a necessidade de melhorar e uniformizar os mecanismos de monitorização dos medicamentos dispensados gratuitamente em regime de ambulatório nas farmácias hospitalares, «em situações especiais devidamente regulamentadas».
O número de doentes abrangidos por estes regimes especiais de dispensa de medicamentos para administração no domicílio aumentou, pelo que aumentou também a despesa com estes medicamentos nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Paralelamente, têm sido identificadas, pela Inspeção-Geral das Atividades em Saúde e pela Inspeção-Geral das Finanças, diversas fragilidades em relação à evidência e disponibilidade de informação que sustentam a concretização da equidade e da promoção da sustentabilidade destes regimes de acesso a medicamentos por parte dos doentes.
Estas alterações justificam ainda, para o Governo, a observância de outras condições como a validação do farmacêutico da receita com obrigatoriedade de prescrição por Denominação Comum Internacional (DCI) e da identificação do utente, através da apresentação do cartão de identificação e do número de utente.
A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) fica obrigada a apresentar no dia 15 de janeiro de 2013 o primeiro relatório trimestral à tutela, com conhecimento para o Infarmed, contemplando o volume de prescrições realizadas por médico e de dispensas por utente, o volume e valor global por hospital, por região de saúde, e a identificação das situações anómalas, nomeadamente duplicação de prescrição para um mesmo utente em diferentes hospitais.
Este diploma hoje publicado produz efeitos a partir de dia 15 de outubro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário