9.16.2013

Improbidade administrativa para os CFM e CRM (entidades corporativas, cartoriais e agora politica)

Mais Médicos

CRMs tentam intimidar tutores brasileiros do programa, afirma AGU

Em parecer publicado nesta segunda-feira, a AGU proíbe a exigência do Revalida e imputa aos próprios médicos a responsabilização por seus atos

Marcela Mattos, de Brasília
Cerimônia de recepção aos profissionais brasileiros do programa Mais Médicos, em Realengo no Rio
Cerimônia de recepção aos profissionais brasileiros do programa Mais Médicos, em Realengo no Rio (Estefan Radovicz/Agência O Dia/AE)
A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou nesta segunda-feira parecer no Diário Oficial da União (DOU) que proíbe a exigência do Revalida para os médicos que participam do Mais Médicos. O parecer ainda imputa aos profissionais a responsabilização de todos os seus atos — e não dos tutores, como querem as entidades de saúde. De acordo com a AGU, os conselhos regionais de medicina estariam intimidando os médicos brasileiros que trabalham como tutores do Mais Médico. O documento tem força de lei e, quem o descumprir, pode ser autuado por improbidade administrativa.
O parecer foi publicado em meio à resistência dos conselhos regionais em fornecer o registro provisório aos profissionais formados no exterior. De acordo com o secretário de Gestão do Trabalho do Ministério da Saúde, Mozart Sales, até o momento nenhum cadastro foi concedido pelas entidades. A dificuldade na liberação dos profissionais deve acarretar mais um atraso no início do atendimento, agendado para a próxima segunda-feira. O cronograma do governo inicialmente previa o começo dos trabalhos para 16 de setembro. "Do jeito que as coisas estavam acontecendo, a data de início ia ser nunca", afirmou Sales.
De acordo com o parecer, as entidades de saúde não poder exigir qualquer documento para liberar o registro provisório diferente do exigido na medida provisória. O argumento é que a MP “dispensou expressamente a revalidação do diploma do médico estrangeiro que integre o Projeto Mais Médicos para o Brasil, no âmbito das atividades de ensino, pesquisa e extensão desse Projeto”. “Logo, por essa imposição legal, não poderá ser exigida a revalidação do diploma do médico intercambista”, diz o parecer. 
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De acordo com o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, as entidades de saúde estavam exigindo, por exemplo, o nome do tutor e do supervisor na documentação. Pela MP, para terem acesso ao registro provisório, os estrangeiros precisam entregar o comprovante de adesão ao programa e cópias do registro profissional e do diploma.
Adams vê a inclusão de novos documentos como uma “tentativa de impedimento do programa”. “Nós entendemos que essas exigências são apresentadas com cunho político, não com cunho técnico. Elas têm a intenção de impedir a intenção do programa”, afirmou o advogado-geral, nesta segunda-feira. “Não podemos aceitar que o programa seja atacado com medidas postergatórias”, continuou.
Responsabilização — O segundo ponto do parecer determina que o médico se “responsabilizará, em caráter pessoal e nunca presumido, pelos seus atos profissionais”. Com base no Conselho de Ética Médica, o parecer argumenta ainda que é vedado ao médico acobertar erro ou conduta antiética. Assim, o parecer desta segunda-feira isenta de responsabilidades tutores ou gestores que acompanharão profissionais estrangeiros ou brasileiros com diploma do exterior.
Ao comentar este item do documento, Adams voltou a atacar as entidades de saúde. “Há, por parte dos conselhos de medicina, uma tentativa de intimidar os profissionais brasileiros que vão atuar como supervisores ou tutores com o argumento de que seriam responsáveis por qualquer prática médica”, afirmou o advogado-geral da União. Ele ressalta que os profissionais estrangeiros atuarão apenas na atenção básica e não realizarão procedimentos complexos.
Adams reforçou ainda que o parecer define como deve ser feita a aplicação da lei e que, se os conselhos não a cumprirem, “estão cientificados de eventual dolo nos termos da lei” — o que pode ser enquadrado como improbidade administrativa.
Balanço — Também nesta tarde, a AGU apresentou um balanço dos processos ajuizados contra o programa Mais Médicos. Desde que a MP foi editada pelo governo, em julho deste ano, foram contabilizadas 67 ações, das quais 27 dizem respeito à legalidade do registro provisório. A AGU recebeu 17 pareceres favoráveis ao cadastro temporário e ainda há 10 pendências a serem julgadas. Na semana passada, uma liminar da Justiça havia garantido ao Conselho Regional de Medicina do Ceará a possibilidade de decidir sobre a concessão dos registros provisórios. No entanto, dois dias depois, o Tribunal Regional Federal da 5ª região derrubou o parecer.
Das demais ações judiciais, foram 35 mandados de segurança, das quais apenas seis foram deferidas, uma ação popular e quatro ações no Supremo Tribunal Federal (STF) — duas liminares foram favoráveis à União e outras duas aguardam decisão da corte.

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