Planos de saúde passam a cobrir medicação oral contra o câncer
Novo rol de procedimentos e exames obrigatórios estabelecido pela ANS.
Medida entrou em vigor dia (02-01-14). Saiba a quais medicamentos e tratamentos os usuários dos planos têm direito
Os usuários de planos de saúde terão direito a receber 37 medicamentos orais indicadas para o tratamento de 56 tipos de câncer, além de 50 novos procedimentos como exames, consultas e cirurgias. As mudanças foram anunciadas em outubro pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). As novidades constam do novo rol de procedimentos e exames obrigatórios aos planos de saúde, atualizado a cada dois anos.
É a primeira vez que os planos de saúde terão de cobrir os custos com medicamentos via oral para o tratamento do câncer em casa. Com essa inclusão, passam a ser ofertados medicamentos para o tratamento de tumores de grande prevalência na população como estômago, fígado, intestino, rim, testículo, mama, útero e ovário. De acordo com a ANS, a forma de distribuição desses medicamentos ficará a cargo de cada operadora de plano de saúde.O fornecimento da medicação oral contra o câncer era uma das demandas mais antigas dos usuários de planos e dos médicos. Essas drogas funcionam como um tipo de quimioterapia, são mais modernas, causam menos efeitos colaterais e podem ser administradas em casa, evitando gastos com internações hospitalares.
Até o final de 2013, os pacientes tinham de recorrer à Justiça para ter direito ao tratamento com essas drogas. Agora, além das regras da ANS, uma lei aprovada em outubro também torna obrigatória essa cobertura pelos planos de saúde. A lei engloba todos os tipos de medicamentos e não apenas os 37 previstos no novo rol e passará a valer em maio deste ano.
Os planos terão de pagar, por exemplo, o tratamento com capecitabina (Xeloda), indicada para o tratamento de câncer de mama metastático. Cada caixa custa em média R$ 2,5 mil. Também está garantida a obrigatoriedade do fornecimento de acetato de abiraterona (Zytiga), usado para câncer de próstata, que custa quase R$ 11 mil. O gefitinibe (Iressa), para câncer de pulmão, custa R$ 4 mil. "A ANS se adiantou à lei federal e já tornou obrigatório o fornecimento dessa medicação oral a partir de 2 de janeiro", diz Karla Coelho, gerente de Atenção à Saúde da ANS.
As novas regras também incluem a obrigatoriedade da cobertura da radioterapia IMRT, em que o feixe de luz é modulado e atinge apenas as células doentes, preservando as sadias. Também está incluída a ampliação da indicação do PET-Scan de três para oito tipos de câncer. Esse exame de imagem é um dos mais modernos para monitoramento da doença.
Exames genéticos
A oferta de exames genéticos já era prevista, mas quase nunca cumprida por falta de diretrizes que estabelecessem em quais casos os exames teriam de ser cobertos. Agora, a análise genética de 29 doenças específicas, entre elas a dos genes BRCA 1 e BRCA2 (que indicam risco aumentado de câncer de mama), está incluída no rol. Mas os exames só podem ser pedidos por médicos geneticistas – o que limita a sua abrangência, já que existem apenas cerca de 200 no Brasil.
A ANS definiu 22 critérios para o uso adequado de tecnologias no rastreamento e tratamento de 29 doenças genéticas.
Para o advogado Julius Conforti, especialista em direito dos consumidores de planos de saúde, apesar de o novo rol ser um avanço, ele chegou tardiamente e com limitações. "A inclusão da cobertura obrigatória para os quimioterápicos orais já deveria ter sido feita há pelo menos dez anos. Ampliar a cobertura dos testes genéticos, mas estabelecer que somente geneticistas possam prescrevê-los tem quase o mesmo efeito de não incluí-los no rol", afirma.
Segundo Karla, a inclusão dos novos procedimentos ocorreu depois de uma série de reuniões com operadoras de planos, prestadores de serviços e órgãos de defesa do consumidor. Os consumidores tiveram grande participação nas contribuições: das 7.340 sugestões enviadas por meio de consulta pública, praticamente metade era de consumidores.
Mais procedimentos
Entre as inclusões na cobertura dos planos estão 28 cirurgias por videolaparoscopia (que reduzem o risco para o paciente e o tempo de internação), a obrigatoriedade de fornecimento de bolsas coletoras intestinais e urinárias para pacientes ostomizados, o tratamento de dores crônicas nas costas utilizando radiofrequência e o tratamento de tumores neuroendócrinos por medicina nuclear.
A cobertura odontológica também foi ampliada com a inclusão de enxertos periodontais, teste de identificação da acidez da saliva e cirurgia de gengiva para facilitar a higienização dentária.
Além das inclusões, a ANS ampliou o uso de 44 procedimentos já ofertados. Entre eles, o exame PET Scan (procedimento que serve para detecção precoce de tumores ou de novos focos), que passa de três para oito indicações. O número de consultas e sessões com fonoaudiólogo e nutricionista também foi ampliado para casos específicos.
A cada dois anos, a agência revisa a lista mínima de procedimentos cobertos pelas operadoras. A ampliação atual beneficia 42,5 milhões de consumidores com plano de saúde de assistência médica e mais 18,7 milhões com planos exclusivamente odontológicos, de acordo com a ANS.
No caso de operadoras que não cumprirem a cobertura obrigatória, os consumidores devem entrar em contato com o Disque ANS, no 0800 701 9656, para fazer denúncias ou comparecer a um dos 12 núcleos da agência instalados em todas as regiões do país. A ANS informa que as operadoras que não cumprirem a cobertura estão sujeitas a multa de R$ 80 mil por infração cometida.
A agência preparou um documento com perguntas e respostas para esclarecer dúvidas dos consumidores sobre o novo rol de procedimentos.
Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), entidade que reúne operadoras de planos de saúde, informou que a revisão do rol de procedimentos tem efeito sobre os custos, com previsão de crescimento das despesas das operadoras de saúde. Os impactos financeiros reais, no entanto, só poderão ser medidos a partir do próximo ano, de acordo com a federação.
“Os impactos dessas incorporações só poderão ser medidos a partir do ano subsequente ao início das novas coberturas obrigatórias, com o acompanhamento de sua execução. Mas o ideal seria que, previamente à incorporação desses procedimentos, a ANS analisasse a relação de custo-efetividade das novas incorporações, garantindo resultados assistenciais favoráveis aos beneficiários dos planos e, ao mesmo tempo, preservando o equilíbrio do sistema", diz a nota.
De acordo com a ANS, a inclusão das novas coberturas é avaliada por um ano e, caso a agência identifique impacto financeiro, este será avaliado no reajuste do ano seguinte, que é 2015. Pelas regras atuais, a ANS estabelece o reajuste apenas para os planos individuais e familiares e pode apenas sugerir o reajuste para os planos coletivos, que atendem a maior parte dos usuários.
Agência Brasil- Revista Época
SAIBA MAIS:
>> Os 37 medicamentos incluídos no rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde
>> Lista de procedimentos incluídos no rol 2014 da ANS para os planos de saúde
>> Planos de saúde terão de cobrir testes genéticos
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