11.06.2020

Sobre o "estupro culposo"


Da Suely Mesquita:
"Vamos respirar fundo pra entender.
1. O estupro foi comprovado por DNA, cometido pelo empresário André de Camargo Aranha.
2. A ruptura do hímen da moça, que afirmou que era virgem, também foi comprovada (o que é só um detalhe de crueldade, podia ser prostituta ou dar de graça pra quem passasse na frente que seria crime igualmente).
3. Ela foi dopada antes do estupro e pediu ajuda a amigos por mensagens.
Agora vamos à segunda etapa.
O réu foi inocentado, não por provar que a relação foi consentida, mas com uma nova figura no direito brasileiro. Agora temos jurisprudência para ESTUPRO CULPOSO.
O que é isso?
É quando o estuprador estupra sem intenção de estuprar.
É, não foi erro do corretor.
A justiça brasileira criou uma nova possibilidade: a de que um estupro possa ser cometido sem crime, quando não há INTENÇÃO de estuprar.
O resto é a barbaridade que já conhecemos: a culpa é da vítima, que é bonita e sensual e, portanto, pode ser acusada e ofendida à vontade pelo advogado do réu, na presença do juiz que assiste calado etc etc.
Desejo a ela boa sorte no recurso, que ela também processe esse advogado e o juiz por danos morais. E que nós, as brasileiras sempre todas na fila do próximo estupro, possamos entender que isso não é fofoca de rede social nem tribunal do Facebook. Isso diz respeito a todas."

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