Quase 5 mil candidatos foram impugnados em São Paulo
Flávia D'Angelo e Fausto Macedo
Dos 79.473 registros de candidaturas feitos no Estado de São
Paulo, até o momento 2011 prefeitos, 2015 vice-prefeitos e 75.447
vereadores tiveram o registro questionado pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). Segundo dados do DivulgaCand, do TSE, quase 5 mil foram
impugnados nesta última semana. No final da semana passada, o Ministério Público Eleitoral impugnou as candidaturas de José Serra (PSDB) e de Celso Russomanno (PRB) na 1.ª Zona Eleitoral de São Paulo. Candidatos têm até 7 dias para regularização.
Veja também:
MP eleitoral impugna Serra e Russomanno
De acordo com dados parciais encaminhados pelo Tribunal Regional
Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), ao menos 105 impugnações de registro
estavam relacionadas a casos de inelegibilidades.MP eleitoral impugna Serra e Russomanno
As ações de impugnação de registro de candidatura servem tanto para impugnar o pedido de registro de candidato que não reúne as condições de elegibilidade ou de registro - por exemplo, na falta algum documento -, como do candidato que incide em causa de inelegibilidade.
Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), "aqueles que incorrem em hipóteses de inelegibilidades estabelecidas pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 64/90, alterada pela Lei Complementar 135/2010), podem ser impugnados após o registro".
Entre essas impugnações, a PRE-SP recebeu informações de que ao menos 44 foram propostas pelo Ministério Público, sendo 38 fundamentadas na alínea "G" do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64/90, que diz respeito às rejeições de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas - contas de gestão -, decretadas pelos Tribunais de Contas.
As impugnações a registros de candidatura nas eleições municipais de 2012 podem ser feitas pelo promotor de Justiça com função eleitoral - membro do Ministério Público do Estado de São Paulo -, por partidos, coligações ou candidatos. Nas eleições municipais, é o promotor de Justiça Eleitoral que tem atribuição para impugnar os registros.
Para colaborar com a atuação dos promotores eleitorais, a Procuradoria Regional Eleitoral requereu e recebeu listagens de prováveis inelegíveis a diversos órgãos - Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal, Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado, entre outras instituições -, que foram disponibilizadas aos promotores eleitorais.
Além disso, foi feito cruzamento dessas listagens com os registros de candidatos e enviados os 'resultados positivos' aos promotores eleitorais. A PRE em São Paulo estima que vai aumentar o número de impugnações.
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