10.30.2014

Preconceito e discriminação

PRECONCEITO

Segundo o dicionário de Aurélio Buarque de Holanda Ferreira (2009, p. 1380), preconceito significa:


1. Conceito ou opinião formados antecipadamente, sem maior ponderação ou conhecimento dos fatos; ideia preconcebida; 2. Julgamento ou opinião formada sem se levar em conta o fato que os conteste; prejuízo; 3. Superstição, crendice, prejuízo; 4. Por extensão: suspeita, intolerância, ódio irracional ou aversão a outras raças, credos, religiões, etc.

O preconceito é dirigido contra a um indivíduo ou grupo de indivíduos, portanto, tem sempre um cunho negativo, ruim, grosseiro.

Define Christiano Jorge Santos (2001, p. 39) que “o preconceito representa uma ideia estática, abstrata, pré-concebida, traduzindo opinião carregada de intolerância, alicerçada em pontos vedados na legislação repressiva.”

Portanto, vale destacar que a simples elaboração intelectual do preconceito não presume crime, sendo necessária a exteriorização desse sentimento para punição do agente, ou seja, se for somente de foro íntimo, não cabe sanção, seja penal ou cível. 



 DISCRIMINAÇÃO

Por discriminação tem-se o entendimento de diferenciação, distinção, restrição, dentre outros, e torna-se percebida quando ocorre a exteriorização de uma conduta.

Segundo entendimento de Walter Ceneviva[1],



 (...) o ato de discriminar consiste em ação dolosa do agente depreciando alguém, ao tratá-lo diferenciadamente, em função de sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A discriminação corresponde sempre a uma exteriorização intencional de vontade do agente, por ação ou omissão, recusando ou impedindo o exercício regular do direito pela pessoa discriminada.

Dessa forma, para efeito da atual Lei 7.716/89, deve-se ocorrer a segregação (negativa) dolosa, comissiva ou omissiva, a um indivíduo ou grupo de indivíduos, por pertencer a uma raça, cor, etnia, religião ou por sua procedência nacional, limitando, tolhendo ou atrapalhando o exercício de um direito regulamentado.

Vale insistir no entendimento de que a discriminação, portanto, só é factível quando algum direito destinado a todos não é observado para uma pessoa ou grupo de pessoas. Se a distinção for generalizada, não será discriminação, mas mera arbitrariedade.

2014 - Diogo Mainardi, mais conhecido como “boca de latrina”, pode ser processado pela Câmara

mainardi
 A onda de preconceito contra o Nordeste que se seguiu após a reeleição da presidente Dilma Rousseff levou o deputado federal Sílvio Costa (PSC) a pedir que a Câmara dos Deputados envie um ofício ao canal de televisão Globonews e ao jornalista Diogo Mainardi.
O pedido é para que seja feita uma retratação em relação às declarações feitas por Mainardi, do programa Manhattan Connection, que afirmou que o Nordeste é “retrógrado”, “bovino”, uma “região atrasada, pouco educada, pouco instruída”. A declaração foi feita pouco depois da contagem dos votos que deram vitória a Dilma no último domingo (26).
“Revoltado com a reeleição da Presidente Dilma, o jornalista ultrapassou todos os limites da ética, da liberdade de imprensa e da democracia quando fez uma agressão, sem precedentes, na história do jornalismo brasileiro ao povo nordestino. Ele disse textualmente ‘os nordestinos são bovinos’, uma agressão inqualificável”, disparou Costa, que é pernambucano.
Segundo o parlamentar, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), afirmou que, caso não haja uma retratação, o jornalista e a emissora serão acionados judicialmente.

Nenhum comentário: