Segunda Turma do STF entendeu que, além de incitar violência, houve ofensa à honra
Nesta terça-feira (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu abrir duas ações penais contra o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) por ter se dirigido à deputada Maria do Rosário (PT-RS), na Câmara de Deputados, e ter afirmado: "Não estupro porque você não merece." Com a decisão, o deputado se torna réu na Corte pela suposta prática de apologia ao crime e injúria.A segunda Turma da Corte entendeu, ao analisar denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) e uma queixa da própria deputada, que além de incitar a prática do estupro, Bolsonaro também ofendeu a honra da colega.
![Foto: ABr Jair Bolsonaro virou réu por declaração sobre estupro a Maria do Rosário](http://www.jb.com.br/media/fotos/2016/06/21/627w/jair-bolsonaro-virou-reu-por-declaracao-sobre-estupro-a-maria-do-rosario.jpg)
Martan argumentou ainda que Bolsonaro não poderia ser responsabilizado pelo estupro coletivo do Rio de Janeiro, ocorrido recentemente. "Ele não participou do crime. Não há como dizer que o número de estupros no Brasil aumentou após as declarações", afirmou. A maioria da Segunda Turma, no entanto, aceitou a abertura de processo.
A defesa de Bolsonaro alegou também que o parlamentar não incitou a prática do estupro, mas apenas reagiu a ofensas proferidas pela deputada contra as Forças Armadas durante uma cerimônia em homenagem aos direitos humanos. Para os advogados, o embate entre Maria do Rosário e Bolsonaro ocorreu dentro do Congresso e deve ser protegido pela regra constitucional da imunidade parlamentar, que impede a imputação criminal quanto às suas declarações.
O julgamento
No dia 9 de dezembro de 2014, na Câmara de Deputados, Bolsonaro disse que só não estupraria a deputada Maria do Rosário porque ela “não merece”. No dia seguinte, o parlamentar repetiu a declaração em entrevista ao jornal Zero Hora.
Veja vídeo publicado no Youtube de ofensa no Salão Verde da Câmara
Relator dos dois processos, o ministro Luiz Fux entendeu que a manifestação de Bolsonaro teve potencial de incitar homens a prática de crimes conta as mulheres em geral. No entendimento do ministro, o emprego do termo “merece” pelo deputado, confere ao crime de estupro “um prêmio, favor ou uma benesse”, que dependem da vontade do homem.
“Cuida-se de expressão que não apenas menospreza a dignidade da mulher, como atribui às vítimas o merecimento dos sofrimentos. Percebe-se na postura externada pelo acusado desprezo quanto às graves consequências para a construção da subjetividade feminina, decorrente do estupro e aos desdobramentos dramáticos desta profunda violência”, disse Fux.
Veja outro vídeo no qual Bolsonaro repete a ofensa
De acordo com o relator, Bolsonaro não está coberto pela regra constitucional que garante ao parlamentar imunidade criminal em relação às suas declarações, porque as afirmações foram feitas em entrevista ao jornal e fogem do embate político.
“Essa repercussão significa também que a incitação há de colher resultados e ressonância pela opinião pública. Se essa opinião pública [do deputado] é exteriorizada pela internet ou através de jornais, significa dizer que o seu resultado foi alcançado, na medida em que várias manifestações públicas, principalmente na rede mundial de computadores, ecoaram essa afirmação”, disse o ministro.
O voto do Fux foi seguido pelos ministros Edson Fachin e Rosa Weber. Luís Roberto Barroso acrescentou que a imunidade parlamentar não permite a violação dignidade das pessoas.“Ninguém deve achar que a incivilidade, a grosseria e a depreciação do outro são formas naturais de viver a vida. O instituto da imunidade parlamentar é muitíssimo importante. Porém, não acho que ninguém possa se escudar na imunidade material parlamentar para chamar alguém de ‘negro safado’, para chamar alguém de 'gay pervertido', disse o ministro.
O ministro Marco Aurélio foi o único a divergir e entendeu que os fatos fazem parte de desavenças entre os dois parlamentares. Segundo o ministro, é “lastimável” que o Supremo “perca tempo” julgando a questão, pelos fatos estarem cobertos pela imunidade parlamentar.
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